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Transferência de ativos entre filiais

RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 11:30

Bom dia a todos!

Gostaria da ajuda de vocês. Sou do Rio de Janeiro e preciso transferir uma maquina da filial de São Paulo.

Duvida: a Nota fiscal sera transferência de atvivo com o CFOP 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da
mesma empresa.

Minha pergunta é o ICMS do Diferencial de aliquota é devido na entrada do bem?

pois a legislação esta confusa

Regulamento do ICMS – RICMS
DECRETO N.º 27.427 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000
LIVRO I - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Art. 3.º O fato gerador do imposto ocorre:
VI - na entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, destinada a consumo ou a ativo fixo;

LEGISLAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – LEI 2.657/96 DE 26/12/1996
• CAPÍTULO IX - DA NÃO INCIDÊNCIA ( Artigo 40 )

Art. 40. O imposto não incide sobre operação e prestação:
XXVI - de entrada de bem do ativo permanente e de material de uso ou consumo, em relação à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando recebido em transferência interestadual de outro estabelecimento da mesma empresa.
(redação do inciso XXVI do Artigo 40, acrescentada pela Lei n.º 6.276/2012 , vigente a partir de 02.07.2012)

Desde já agradeço a todos!

Rodrigo

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