x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.718

Obrigações Fiscais e Acessórias

Cida

Cida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 13:45

Boa tarde Hernany, isso vai depender de cada atividade de empresa, geralmente é analisado pelo Cnae, você tem para me passar?

Cida Souza
Realizações de trabalhos Home Office, Free Lancer ou contrato acesso remoto aos servidores de empresas, Consultoria e apoio à empresas, atividades da rotina área Fiscal Tributário, Financeira. email:[email protected]
Cida

Cida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 15:00

Boa tarde Hernany, melhor eu te passar por e-mail ok?

Qual seria seu e-mail?

Vou te passar aqui do primeiro CNAE, pois se for passar de todos é muita coisa pra enviar aqui....
Segue...

Descrição: Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
CNAE: 4520-0/02

Simples nacional:
Tributação Anexo III Fundamento Legal

Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006

Observações
ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI daResolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.

TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

FPAS RAT
507 Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho)
Base Legal Art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006

Contribuição Patronal
Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI está dispensada do recolhimento da quota patronal do artigo 22, incisos I a IV da Lei nº 8.212/1991, através da GPS, mas recolhe CPP através de DAS Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2006

Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006


Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

Presunção IRPJ Alíquota IRPJ Código de DARF IRPJ Fundamento Legal IRPJ
32% 15% 2089 Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Observação
As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, que não sejam de profissão regulamentada e cuja receita bruta não exceder a R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda, o percentual de 16% (Art. 519 do RIR/99). Se exercer atividades diversificadas, independentemente do montante da receita bruta anual, deverá utilizar o percentual de presunção correspondente a cada atividade, sem qualquer redução (Solução de Consulta nº 228/2011).

Presunção CSLL Alíquota CSLL Código de DARF CSLL Fundamento Legal CSLL
32% 9% 2372 Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.

PIS/ COFINS
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
Alíquota PIS Código de DARF PIS Alíquota COFINS Código de DARF COFINS Fundamento Legal PIS/COFINS
0,65% 8109 3% 2172 Lei nº 9.718/1998, art.4º, inciso IV.


TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

FPAS RAT
507 3%
Base Legal Base Legal
IN RFB nº 971/2009, Anexo I, alterada pela IN/RFB nº 1.027/2010 Art. 22, II da Lei nº 8.212/91

Contribuição Patronal Base Legal
20% Art. 22, I e III da Lei nº 8.212/91

O código CNAE de comércio ou serviço não está enquadrado na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", ou seja, continua recolhendo as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei n° 8.212/91.
Atenção: Caso a sua empresa realize industrialização, deverá utilizar "Busca por NCM Industrializado".
Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Código para Outras Entidades e Fundos (Terceiros)
5.80% 0079
Base Legal
Art. 109 da IN/RFB nº 971/2009


TRIBUTOS FEDERAIS

Condição do Lucro Real - Trimestral
Poderá ser optante pelo Lucro Real, mesmo que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14)


Alíquota IRPJ Código de DARF IRPJ Fundamento Legal IRPJ
15% - 3373- pessoas jurídicas não obrigadas, mas optante
- Obrigada (1599- Entidades financeiras e 0220- Demais empresas ) Lei nº 9.249/1995, art.3º.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro real que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Alíquota CSLL Código de DARF CSLL Fundamento Legal CSLL
9% 2030- Entidades financeiras e 6012- Demais pessoas jurídicas Lei nº 7.689/1988, art. 3º.

PIS/ COFINS
Regra Geral: está sujeito ao Regime Não-Cumulativo, sujeitando-se às alíquotas gerais, desde que não mencionada no artigo 8º da Lei nº 10.637/2002 e no artigo 10 da Lei nº 10.833/2003.
Alíquota PIS Código de DARF PIS Alíquota COFINS Código de DARF COFINS Fundamento Legal PIS/COFINS
1,65% 6912 7,6% 5856 Lei nº 10.637/2002, arts. 1º a 6º e Lei nº 10.833/2003, arts. 1º a 8º.


TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO FPAS RAT 507 3%
Base Legal Base Legal
IN RFB nº 971/2009, Anexo I, alterada pela IN/RFB nº 1.027/2010 Art. 22, II da Lei nº 8.212/91

Contribuição Patronal Base Legal
20% Art. 22, I e III da Lei nº 8.212/91

O código CNAE de comércio ou serviço não está enquadrado na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", ou seja, continua recolhendo as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei n° 8.212/91.
Atenção: Caso a sua empresa realize industrialização, deverá utilizar "Busca por NCM Industrializado".
Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Código para Outras Entidades e Fundos (Terceiros)
5.80% 0079
Base Legal
Art. 109 da IN/RFB nº 971/2009



Cida Souza
Realizações de trabalhos Home Office, Free Lancer ou contrato acesso remoto aos servidores de empresas, Consultoria e apoio à empresas, atividades da rotina área Fiscal Tributário, Financeira. email:[email protected]
Mara Aquino

Mara Aquino

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 11:36

Também estou com dúvidas relacionadas a isso. Estou começando em uma empresa optante pelo lucro real; e pela minha recente inserção no mercado tenho receio de deixar passar alguma obrigação fiscal ou acessória. A empresa na qual trabalho possui o
CNAE principal: 10.66-0-00
CNAE secundáio:
10.64-3-00
10.69-4-00
46.23-1-09

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.