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Alteração Contratual - Saída Sócio Falecido/ entrada herdeir

MARCELA MAIRENA

Marcela Mairena

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 13:11

Prezados,
Boa tarde!

Gostaríamos de saber como devemos proceder em relação à situação abaixo:

- O sócio administrador faleceu em 06/10/2014, e necessitamos efetuar a saída desse sócio falecido da empresa e incluir todos os herdeiros no contrato social, e após registro dessa alteração teremos que efetuar uma outra alteração excluindo os herdeiros os quais não tem interesse em ficar com a empresa, pois já verificamos que não existe a possibilidade de fazer entrada e saída dos herdeiros na mesma alteração. Acontece que, não estamos conseguindo a DBE junto à receita federal, pois a empresa não possui certificado digital, e quando enviamos com senha retorna o erro informando que o somatório dos valores de capital social dos sócios é maior que o valor do capital social da empresa e o somatório das participações dos sócios no capital social excede 100%.

Fomos informadas que, a Receita Federal não tem o capital social de todas as empresas na sua base de dados, ou seja, o capital de muitas empresas é de R$0,00 no sistema. Quando você transmite uma alteração de sócios, o sistema identifica o valor pertencente ao sócio como maior do que o capital da sua base de dados e que será necessário transmitir o PGD de alteração do QSA junto com o evento de alteração de capital social (Colocamos a data atual na data do evento), porém quando colocamos o CPF do sócio administrador (Sócio falecido) aparece uma mensagem automática que esse CPF informado esta cancelado, ou seja não temos como enviar dados retroativo para confirmação do capital social pois o sócio administrador é falecido e a JUCESP exige a apresentação da DBE para registro da alteração contratual de: saída do sócio falecido e inclusão dos herdeiros.

Como devemos proceder nessa situação? Tendo em vista que, comparecemos pessoalmente nos dois órgãos e a JUCESP informa que temos que resolver com a RFB, e a RFB informa que temos que resolver com a JUCESP.

Aguardamos uma solução,

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 07:37

Somente poderá proceder com alteração quando houver inventário judicial permitindo um deles ficar representante pelo falecido e ai assinará os contratos e alterações.

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