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reconhecimento de contrato de aluguel

Antonio Carlos Mantovani

Antonio Carlos Mantovani

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 14:11

uma das empresas do grupo onde trabalho, mudou de endereço e nesse novo contrato de aluguel, de 60 meses durante os seis primeiros meses obteve um desconto de 100%, posteriormente nos proximos 6 meses, mais um desconto de 50%, somente então passara a pagar o valor integral, devo reconhecer o valor total dos 60 meses e então dividir por mes, para provisionar o valor de pagamento mensal, se sim, tem algum CPC ou alguma norma que estabelece esse reconhecimento,

obrigado

Antonio Carlos Mantovani

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 14:28

Antônio,

A despesa do aluguel deve ser reconhecida pela competência (Princípio Contábil), bem como os descontos. Em outra palavras, você deve, sim, dividir pelo numero de meses cfe o contrato, tanto a despesa, como os descontos.

DB - Alugueis a apropriar (1/60)
CR - Fornecedores

Apropriação mensal

DB - Despesa de Aluguel
CR - Alugueis a apropriar (1/60)

No mesmo momento, reconhece o valor do desconto, estornando a despesa

DB - Descontos Obtidos (1/60)
CR - Despesa de Aluguel

Estou entendendo a transação como contrato de aluguel e não como leasing, se for o último, muda um pouco o que passei...

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