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ATIVO IMOBILIZADO- Produtor Rural

Julio Cesar de Souza

Julio Cesar de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 14:32

Boa tarde,
Trabalho em um grupo voltado para produção rural. Dentro do estado de São Paulo todo produtor possui CNPJ porém não somos descaracterizados como pessoa física.

O grupo foi credenciado no e-credRural, possibilitando a recuperação de credito de ICMS de alguns itens ligado ao nosso processo produtivo. Hoje estou iniciando a recuperação do credito sobre ativo imobilizado, porém tenho uma grande duvida.

Até onde tenho conhecimento o credito de material prima pode ser tomado no período de 5 anos, mas se tratando de ATIVO IMOBILIZADO não estou conseguindo achar algo claro se a mesma regra e valida.

Estou realizando o CIAP de meses de 2012 fazendo uma contagem ao mês atual respeitando os 5 anos, posso me creditar do ICMS integralmente de bens adquiridos já terminados os devidos 48 meses?

Ex. No mês 08/2012 foi realizado a aquisição de uma Estufa agrícola, cujo o ICMS destacado em nota foi de R$ 8.000,00, se a escrituração deste bem tivesse sido realizado em 48x meses iria me creditar de R$ 166,67 (mensal), porém esse processo não foi feito no passado, agora estamos fazendo esse trabalho.

Neste caso posso me creditar dos R$ 8.000,00, mesmo que o bem ja esteja sendo utilizado a quase 5 anos?

Obrigado.

Júlio Césasr

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