Julio Cesar de Souza
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde,
Trabalho em um grupo voltado para produção rural. Dentro do estado de São Paulo todo produtor possui CNPJ porém não somos descaracterizados como pessoa física.
O grupo foi credenciado no e-credRural, possibilitando a recuperação de credito de ICMS de alguns itens ligado ao nosso processo produtivo. Hoje estou iniciando a recuperação do credito sobre ativo imobilizado, porém tenho uma grande duvida.
Até onde tenho conhecimento o credito de material prima pode ser tomado no período de 5 anos, mas se tratando de ATIVO IMOBILIZADO não estou conseguindo achar algo claro se a mesma regra e valida.
Estou realizando o CIAP de meses de 2012 fazendo uma contagem ao mês atual respeitando os 5 anos, posso me creditar do ICMS integralmente de bens adquiridos já terminados os devidos 48 meses?
Ex. No mês 08/2012 foi realizado a aquisição de uma Estufa agrícola, cujo o ICMS destacado em nota foi de R$ 8.000,00, se a escrituração deste bem tivesse sido realizado em 48x meses iria me creditar de R$ 166,67 (mensal), porém esse processo não foi feito no passado, agora estamos fazendo esse trabalho.
Neste caso posso me creditar dos R$ 8.000,00, mesmo que o bem ja esteja sendo utilizado a quase 5 anos?
Obrigado.
Júlio Césasr