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UNIFICAÇÃO DE CONTAS de FGTS de diferentes BASES

Luiz Gustavo Drus

Luiz Gustavo Drus

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 14:52

Boa tarde Colegas,

Estou com o seguinte problema.
Tenho um cliente aqui no Paraná, que pagou uma guia de FGTS mediante débito de uma conta bancária de São Paulo.
Consequentemente, a Caixa Econômica "gerou" (não sei se esse seria o termo correto a usar) uma conta de FGTS para os empregados dessa empresa em SP.
Nesse momento, os empregados desse cliente tem conta de FGTS com base em PR e SP.
Preciso resolver isso, pois este recolhimento em específico não consta pagamento no extrato emitido na conta do PR;

Alguém sabe como me ajudar?

Qual formulário devo utilizar?
RDT? Se algum puder me orientar exatamente como fazer, agradeço.

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 15:57

Boa tarde Amigos,

Tenho uma empresa cliente que possui várias filiais pelo Brasil, sendo que a filial de SC é de minha responsabilidade no que se refere ao Departamento Pessoal, a empresa matriz se localiza em SP. Pelo fato das guias de FGTS terem sidos quitadas em SC até 06/2014 e posteriormente em SP até a data atual, criou-se automaticamente uma nova conta para depósito de FGTS de cada empregado lá em SP, ou seja, os empregados admitidos até 06/2014 possuem uma conta com base em SC e outra com base em SP.
Estou fazendo uma rescisão de contrato de uma empregada admitida em 2011, onde sua homologação será na próxima terça-feira em respectivo sindicato. Minha dúvida é a seguinte:

Terei algum problema se eu gerar duas chaves de movimentação, ou seja, uma chave para cada base?

A unificação das contas se faz necessário?

Abraço e muito obrigado a quem me responder.

FRANCISCO MYRTON BENEVIDES ALBUQUERQUE GOMES

Francisco Myrton Benevides Albuquerque Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:34

Bom dia, caríssimos colegas!

Sou contador de uma empresa sediada no Ceará, porém o empresário recolheu o FGTS via internet e sua agência é em SP, gerando duas bases de contas para os funcionários (CE e SP), ambas com valores.

Uma funcionária está sendo demitida agora e esse problema de existir duas bases de conta para mim é inédito e não sei o que fazer para unificar contas, se uma rdt, se um reenvio de Sefip na modalidade 9 ou se faço as duas movimentações. Os nobres colegas poderiam me auxiliar?

Grato.

Myrton Benevides.

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 11:00

Francisco Myrton Benevides Albuquerque Gomes, bom dia!

Conforme minha postagem logo acima, há pouco tempo tive um caso desse.

A orientação da CAIXA foi para que eu fizesse a unificação das contas através da RDT, porém, como faltava apenas 1 dia para a homologação dessa rescisão no sindicato, optei por gerar duas chaves (movimentações) e acabei não tendo nenhum problema quanto a isso. Conferi que a multa do FGTS caiu em uma dessas contas, a empregada confirmou que recebeu todos os valores e finalizei esse assunto. Mas caso você tiver tempo, faça o procedimento correto de unificação das contas na CAIXA.

Abraço.

Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 19:12

Boa noite!

Estou com o mesmo problema que vocês. Criou outra base e agora o funcionário tem 2 bases de contas.

Liguei no Suporte Caixa e me disseram que há 3 formas de resolver:
- Fazendo uma RDT;
-Fazendo uma PTC; ou
- Tentando gerar a chave nas duas bases.

A última alternativa me parece a melhor opção, na verdade a mais rápida, porém surgiu uma dúvida na hora de gerar a multa.

Gerei a multa e o valor pareceu menor, por isso não paguei, aí surgiu o questionamento:

Como gero a multa no Conectividade ICP? Seleciono qual base para fazer isso? O saldo é unificado automaticamente?

DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 15:01

Para a unificação de contas vinculadas do FGTS, quando do recolhimento em bases diferentes, basta seguir o capítulo V, do Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior.

Deverá preencher o formulário PTC Total, com os mesmos dados da empresa, sendo que só a parte do código de empregador, das seções 1 e 2, do formulário e Base da Conta serão preenchidos com dados diferentes, sendo utilizado na seção 01 os dados da Base onde quer ser transferida e na seção 2 onde permanecerão os saldos.

Ainda, no Motivo de Transferência assinala a opção "b) Centralização de recolhimento".

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 11:29

Olá, boa tarde à todos!

Estou com a seguinte situação, tenho uma funcionária que foi registrada na empresa Matriz em 02/06/1997 e foi transferida para a Filial em 02/01/2008. Por algum motivo o sistema da CEF criou uma nova conta de FGTS para ela, ou seja, ela ficou com duas contas ativas. Por possuir duplicidade de contas realizei a unificação no qual foi realizada com sucesso, os saldos da conta 1 (Matriz) foram transportados para a conta 2 (Filial), entretanto ela possuía FGTS em atraso na época em que ainda estava na empresa Matriz e regularizamos pagando estas competências, mas os valores quando pagos caíram na conta de FGTS 2 (Filial) e a primeira conta entende que não foi pago/regularizado estas competências.

Já fui até a agência da CEF 7 vezes para resolver esta situação, mas os funcionários simplesmente não sabem qual procedimento deve ser feito.

Entrei em contato com o suporte 0800 da CEF e eles me informaram que devo fazer um PTC Total para centralizar o recolhimento. A minha dúvida é, na época da transferência apenas alguns funcionários da Matriz foram transferidos para a Filial, se eu realizar o PTC Total vai modificar alguma coisa dos demais funcionários ou apenas de quem foi transferido?

Agradeço desde já pela atenção.

Atenciosamente,
Gabriela Brandão


Bruna Silva

Bruna Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 08:44

Bom dia Gabriela,

Creio eu que tenha que fazer um PTC Parcial, onde você discrimina os trabalhadores transferidos na época.


Pessoal, estou com uma dúvida, tem um cliente meu no escritório que apenas um funcionário esta com uma conta em campinas e uma conta em são paulo, gostaria de fazer a unificação das contas, tudo para Campinas, porém estou em dúvida se devo fazer PTC ou RDT, será que vocês poderiam me ajudar por favor?

Obrigada.

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 09:39

Postada:Quinta-Feira, 2 de agosto de 2018 às 08:44:44
Mensagem Editada por Bruna Silva em 02/08/2018 08:54:29
Bom dia Gabriela,

Creio eu que tenha que fazer um PTC Parcial, onde você discrimina os trabalhadores transferidos na época.


Bruna, bom dia.

O PTC Parcial não se aplica em minha situação, posso afirmar isso pois cheguei a protocolar um na CEF e a GIFUG não aceitou, pois seu entendimento foi de que a minha solicitação era de transferência de funcionário. Recebi um e-mail com a seguinte mensagem:
"Quando se tratar de estabelecimentos com o mesmo CNPJ básico, dentro de uma mesma base de dados do FGTS, a transferência é realizada pelo empregador, através da inclusão do trabalhador no SEFIP do estabelecimento para o qual está sendo transferido, sem a apresentação do PTC."

O suporte do 0800 informou que preciso fazer o PTC Total para centralizar o recolhimento e se você verificar nos dois tipos de "PTC" apenas um possui a seguinte opção no qual é "b) Centralização de recolhimento."

Como havia informado anteriormente, a minha dúvida é a seguinte: O PTC Total irá modificar informações apenas dos funcionários da Matriz que foram transferidos para a Filial, ou irá modificar de todos os funcionários da empresa Matriz (Origem)? (OBS: referente a competência 01/2008 no qual houve transferência)

Bruna,

Respondendo o seu questionamento:

Postada:Quinta-Feira, 2 de agosto de 2018 às 08:44:44
Mensagem Editada por Bruna Silva em 02/08/2018 08:54:29

Pessoal, estou com uma dúvida, tem um cliente meu no escritório que apenas um funcionário esta com uma conta em campinas e uma conta em são paulo, gostaria de fazer a unificação das contas, tudo para Campinas, porém estou em dúvida se devo fazer PTC ou RDT, será que vocês poderiam me ajudar por favor?

Obrigada.


Já realizei este tipo de procedimento no qual foi um caso similar, você deverá levar à agência da Caixa Econômica Federal o RDT e preencher os campos 1, 2 e 6.

Leve em mãos os seguintes documentos:
- Relatório de contas com inconsistências cadastrais (REL_INC_CAD) - Ao solicitar os extratos via Conectividade ICP você também recebe este relatório;
- Extrato Fins Rescisórios / Analítico - de todas as contas que o(a) funcionário(a) tenha;
- Cópia da CTPS do(a) funcionário(a) - páginas do nº/série, qualificação civil, contrato de trabalho, em caso de transferência levar a página de anotações gerais ;

Observando que o PTC Parcial é utilizado em transferências de funcionários onde as empresas de origem e destino possuem CNPJ diferentes uma da outra, sendo assim, não se aplica em casos de unificação de contas por motivo de duplicidade ou de bases diferentes .


Agradeço desde já pela atenção.

Atenciosamente,
Gabriela Brandão

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