x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 2.123

Renata Torres

Renata Torres

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 15:18

boa tarde
por favor alguem pode me dizer quais os produtos que compoem a cesta basica no estado de minas gerais e qual a aliquota
obrigado
nao achei no site da sefaz mg

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 08:08

Renata Torres
bom dia,

O Decreto nº 32.161/02 dispõe sobre as operações com produtos que compõem a cesta básica no Estado do Rio de Janeiro.

Itens que compõem a cesta básica:
1 feijão;
2 arroz;
3 açúcar refinado e cristal;
4 leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT);
5 café torrado ou moído;
6 sal de cozinha;
7 gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado;
8 pão francês de até 200 g;
9 óleo de soja;
10 farinha de mandioca;
11 farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães;
12 massa de macarrão desidratada;
13 sardinha em lata;
14 salsicha, linguiça e mortadela;
15 charque;
16 pescado, exclusive crustáceos, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão;
17 alho;
18 margarina vegetal, exclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas;
19 fubá de milho;
20 escova dental;
21 creme dental;
22 sabonete;
23 papel higiênico folha simples;
24 vinagre;
25 Preparador antissolar com fator de proteção solar igual ou superior a 30.

Obs: o item 25 foi acrescentado pela Lei nº 6.704/14 publicada no Diário Oficial no dia 12/03/2014.

Lembramos que o Convênio ICMS nº 128/94 autorizou os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com os produtos da cesta básica, de tal forma que a carga tributária resulte num percentual de 7%.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 11:50

Renata Torres ,
Jurava que era RJ. haha

Perdão.

Acho que esse link vai de ajudar: Segue - CESTA BÁSICA

Nos materiais que tenho aqui não menciona cesta básica. Apenas existe um tratamento fiscal exclusivo para cesta de Natal ou brindes.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Renata Torres

Renata Torres

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 09:18

Pelo que vi, no Estado de Minas Gerais não existe uma tabela específica de produtos da cesta básica, como tem no Rio.
Mas, com certeza, deve haver alguma redução na base de cálculo, sei lá...
Vou continuar procurando.
Obrigada pela atenção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.