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Quebra do contrato de experiencia

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 16:46

Boa tarde, Andreza!

Segue a legislação:

FGTS - Multa 40% - Contrato de experiência
É devida a multa rescisória calculada sobre o total dos depósitos do FGTS no término do contrato de experiência?
Não. Ocorrendo a extinção automática do contrato de experiência (por iniciativa do empregado ou do empregador) na data prevista para o seu término, o empregado não terá direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na hipótese de rescisão antecipada do contrato, por iniciativa do empregador e sem justa causa, o empregado terá direito à multa dos 40% do FGTS.

(Lei nº 8.036/1990 , art. 18 , § 1º)

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Andreza almeida

Andreza Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 14:01

Andreia, obrigada pelo retorno,

esse é o paragrafo que você citou, porem nele não fala de contrato de experiencia, cita apenas "contrato de trabalho", que no caso me parece ser o contrato quando tem prazo indeterminado. não seria?

§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 15:41

Boa tarde, Andreza!

Concordo que neste caso a Lei é bem complexa, se referindo a inúmeras outras, mas o link da Júlia está bem mais claro.
Também pesquisei em vários sites e estou enviando um parecer da IOB Trabalhista, espero que ajude.


5.3.2.1 Contrato sem cláusula de direito recíproco de rescisão

Nos contratos de experiência sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, caso haja a ruptura contratual antes do prazo, sem justa causa, e por iniciativa do empregador, o empregado fará jus a:
- saldo de salário;
- férias proporcionais;
- 1/3 sobre as férias;
- 13º salário proporcional;
- depósito e liberação do FGTS com código 01, se for o caso;
- 40% sobre o FGTS (*);
- indenização do art. 479 da CLT (veja subitem 5.2.2.2);
- seguro-desemprego.


Nota
Somente tem direito ao seguro-desemprego, no caso de contrato de experiência, o empregado que for dispensado antecipadamente, sem justa causa, hipótese em que o FGTS é liberado com o código 01 (informação verbal da Divisão de Operacionalização do Programa Seguro-Desemprego (DOPSD/Brasília) e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/SP)


(*) Importante

Nos termos da Lei nº 9.491/1997 , art. 31, regulamentada pelo Decreto nº 2.430/1997 , ficou estabelecido que os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior que ainda não tenham sido recolhidos, bem como a importância igual a 40% (despedida sem justa causa ou indireta), ou 20% (culpa recíproca ou força maior) do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador no FGTS.

Vale lembrar que, nos termos da Portaria MTE nº 60/1999 , ficou estabelecido que o agente homologador (assistência ao empregado na rescisão), ao constatar o não-recolhimento pelo empregador da multa rescisória de que trata a Lei nº 8.036/1990 , art. 18 (40% ou 20%), deverá adverti-lo quanto aos prazos e às penalidades a que está sujeito, em conformidade com o disposto na CLT , art. 477 e na Lei nº8.036/1990 , art. 23.

Caso o empregador não efetue o referido depósito na conta vinculada do FGTS do trabalhador, a homologação será efetuada com ressalva, relatando-se o fato no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

O TRCT com a ressalva quanto ao não-recolhimento da referida multa rescisória é documento comprobatório para efeito de movimentação da conta vinculada pelo trabalhador perante o agente operador do FGTS, além dos demais requisitos exigidos pelas normas em vigor.


5.3.2.2 Contrato com cláusula de direito recíproco de rescisão

Nos contratos de experiência com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, caso haja a ruptura contratual antes do prazo, sem justa causa, e por iniciativa do empregador, o empregado fará jus a:
- saldo de salário;
- férias proporcionais;
- 1/3 sobre as férias;
- 13º salário proporcional;
- depósito e liberação do FGTS com código 01, se for o caso;
- 40% sobre o FGTS;
- aviso prévio (veja subitem 5.2.2.1);
- seguro-desemprego (veja nota no subitem 5.3.2.1);
- indenização adicional, se for o caso (veja subitem 5.8.2).

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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