5.3.2.1 Contrato sem cláusula de direito recíproco de rescisão
Nos contratos de experiência sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, caso haja a ruptura contratual antes do prazo, sem justa causa, e por iniciativa do empregador, o empregado fará jus a:
- saldo de salário;
-
férias proporcionais;
- 1/3 sobre as férias;
- 13º salário proporcional;
- depósito e liberação do
FGTS com código 01, se for o caso;
- 40% sobre o FGTS (*);
- indenização do art. 479 da
CLT (veja subitem 5.2.2.2);
- seguro-desemprego.
Nota
Somente tem direito ao seguro-desemprego, no caso de
contrato de experiência, o empregado que for dispensado antecipadamente, sem justa causa, hipótese em que o FGTS é liberado com o código 01 (informação verbal da Divisão de Operacionalização do Programa Seguro-Desemprego (DOPSD/Brasília) e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/SP)
(*) Importante
Nos termos da Lei nº 9.491/1997 , art. 31, regulamentada pelo Decreto nº 2.430/1997 , ficou estabelecido que os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior que ainda não tenham sido recolhidos, bem como a importância igual a 40% (despedida sem justa causa ou indireta), ou 20% (culpa recíproca ou força maior) do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos
juros, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador no FGTS.
Vale lembrar que, nos termos da Portaria MTE nº 60/1999 , ficou estabelecido que o agente homologador (assistência ao empregado na rescisão), ao constatar o não-recolhimento pelo empregador da multa rescisória de que trata a Lei nº 8.036/1990 , art. 18 (40% ou 20%), deverá adverti-lo quanto aos prazos e às penalidades a que está sujeito, em conformidade com o disposto na CLT , art. 477 e na Lei nº8.036/1990 , art. 23.
Caso o empregador não efetue o referido depósito na conta vinculada do FGTS do trabalhador, a homologação será efetuada com ressalva, relatando-se o fato no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
O TRCT com a ressalva quanto ao não-recolhimento da referida multa rescisória é documento comprobatório para efeito de movimentação da conta vinculada pelo trabalhador perante o agente operador do FGTS, além dos demais requisitos exigidos pelas normas em vigor.
5.3.2.2 Contrato com cláusula de direito recíproco de rescisão
Nos contratos de experiência com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, caso haja a ruptura contratual antes do prazo, sem justa causa, e por iniciativa do empregador, o empregado fará jus a:
- saldo de salário;
- férias proporcionais;
- 1/3 sobre as férias;
- 13º salário proporcional;
- depósito e liberação do FGTS com código 01, se for o caso;
- 40% sobre o FGTS;
-
aviso prévio (veja subitem 5.2.2.1);
- seguro-desemprego (veja nota no subitem 5.3.2.1);
- indenização adicional, se for o caso (veja subitem 5.8.2).