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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Urgente.........

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 08:13

Galera Bom Dia. É o seguinte, vou tentar explicar bem explicadinho para que vocês possam me ajudar...

No mês de maio, registrei em uma empresa 7 funcionários e 6 desses funcionários trouxeram o atestado de admissão todos com a data do dia 24 de maio. Tudo ok por ai. Registrei no sistema e depois passei para o livro, tudo certinho. Mas tudo isso tem que ser em ordem de Admissão. Como todos eles tinha o atestado do dia 24, registrei sem problemas. Ai no dia 27 Maio, chega o que estava faltando pra registrar, com o atestado do dia 9 de Maio. Explicamos a ele que não poderíamos registrar ele com essa data pois ia sair da sequencia no livro. Esse cara que deu bobeira em não trazer logo o atestado. Ai registrei ele com a data do dia 24 tbm, para dar sequencia no Livro. Todos registrados com 1 salario. Fiz a gefip normal e enviei. Como esse rapaz q trouxe o atestado com a data do dia 9, foi registrado dia 24, o salario dele foi sobre esses dias e o valor de FGTS sobre esses dias tbm. Agora ele foi na justiça e esta causando maior trabalho aqui, querendo que mude ele para dia 9, a data do atestado. Se fizermos isso, o que eu terei de fazer com a gefip e com o caged? Se mudarmos mesmo,o FGTS dele sera maior, e terei que fazer outra gefip dessa empresa, e a guia sera de um maior valor. Estou sem saber o que fazer... Se alguém puder ajudar, agradeço!

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 08:22

Bruno,

Se a situação já está em andamento na justiça, eu aguardaria a sentença ou possivelmente um acordo para fazer qualquer alteração sistêmica.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 08:23

Bom dia Bruno,

Refaça tudo certinho. Retransmita a GFIP, faça as diferenças do INSS e FGTS para pagamento e faça o CAGED acerto.

Sugiro ainda, solicitar à seus clientes que os documentos para admissão de funcionários sejam entregues sempre um dia antes da admissão, para evitar casos deste tipo.

Outra questão, jamais oriente o cliente a fazer a admissão com data incorreta, independente se isso irá estragar o livro ou algo do tipo, pois são coisas mínimas perto de uma ação trabalhista.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 08:30

Bruno Moreira,
Bom dia!!!

Para refazer a admissão dele você vai ter que :
Corrigir a CTPS
Fazer o CAGED de acerto
Calcular a diferença destes dias e fazer um sefip complementar desta diferença, os outros funcionários você vai colocar na modalidade 9 e este funcionário no campo remunerações sem 13° salário colocar o valor referente a diferença, como a competência é 05/2016 não esqueça de selecionar a opção FGTS em atraso.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 08:40

Bruno Moreira, entendo que se já existe uma ação, espere o andamento, pois nada impede o funcionário fazer o exame dia 9 e ser contratado dia 27, visto que o exame tem que ser feito antes da contratação mesmo.



DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 08:54

Bruno Moreira,

Situação bem complicada essa, funcionário problemático já foi logo acionando a justiça, agora uma duvida que voce não comentou, que dia de fato os mesmos começaram a trabalhar na empresa? foi inicio do mes ou foi dia 24?

Voce tem que fazer essas observações, acontece muito no nosso dia-a-dia as empresas contrata funcionários não repassa nada para a contabilidade dentro do prazo so deixa pra mandar tudo no final do mes e acontece esses imprevistos.

Como ja foi mencionado pela colega nada impede do funcionário fazer o exame admissional antes e ser contratado bem depois, como o funcionário ja acionou a justiça deixa sair o resultado pra ver essa questão da data e fazer todas as alterações

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 08:56

Bom ele ainda nao entrou na justiça, apenas consultou o MTE e um advogado. Esse funcionário sempre deu trabalho em outros serviços. A contadora nao queria razurar o livro por conta da fiscalização. O funcionario tinha que trazer o atestado no dia em que ele tirou neh. Mas ela agora quer que corrija e coloque a data de admissaão do atestado. Como a data da dia 9 , ele ganharia o mes de maio. Como foi registrado no dia 24, ele nao ganharia o mes. Essa é a indignação dele. Mas pelo jeito ele nao teve muita resposta do MTE. Ele escreveu uma carta e deixou aqui no escritorio, mas sabemos que a carta e dele porque ja conhecemos ele e ele ja fez isso em outros lugares...

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 09:13

Bruno,

Se ele ainda não acionou a justiça, você pode e deve fazer as correções indicadas pela Jessyca.

A penalidade de uma possível fiscalização não será maior que a sentença da ação trabalhista.

Mas o que ainda não ficou claro... Que dia, efetivamente, ele começou a trabalhar?

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 09:15

Bruno Moreira um bom dia!

Vale lembra que o exame medico admissional tem um prazo de validade dentro dos critérios estabelecidos pela NR 7 de 135 dia, dentro desse prazo havendo desligamento o empregador é dispensado a realizar exame demissional.

Bruno, nos relato não vejo problemas algum em realizar exame antecipadamente ao dia efetivo da admissão do trabalhador, outrora se a empresa colocou o trabalhador para exercer as atividades em uma data anterior a que foi registrada na ctps ela terá problemas na justiça, caso contrario não vejo implicações.

NR 7 - NORMA REGULAMENTADORA 7

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
7.4.1. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

a) admissional;

b) periódico;

c) de retorno ao trabalho;

d) de mudança de função;

e) demissional.
7.4.3.5.1. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 09:19

Ele comecou a trabalhar dia 9. A data do atestado. Como ele demorou para trazer os atestado, registramos outras pessoas na frente dele, e a contadora nao queria registrar com a data do atestado pois iria sair de ordem do livro. Mas entao quero um ajuda. Como ele foi registrado dia 24, e seu salario e de 880, ate dia 31 de maio deu 8 dias. Então deu R$ 234,66. Foi pago de FGTS e INSS R$ 18,77. Mas se eu corrigir a data para o dia 9, da 23 dias, e seu salario sera de R$ 674,66, e o FGTS e INSS sera de R$ 53,97. Terei que pagar uma diferenca a mais de R$ 35,20. Me indiquem o passo a passo para fazer isso na gefip.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 09:29

Bruno Moreira ,

Fazer uma sefip complementar desta diferença, os outros funcionários você vai colocar na modalidade 9 e este funcionário permanece na modalidade sem numero - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência no campo remunerações sem 13° salário colocar o valor referente a diferença no caso dele serão R$439,95, como a competência é 05/2016 não esqueça de selecionar a opção FGTS em atraso.

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 09:44


Bruno Moreira, segue as orientações da amiga Jessyca Marzagão, complementando, você deve marcar no sefip a opção Remuneração complementar para o FGTS, essa opção esta abaixo do campo remuneração sem 13º.

Fredson Lopes

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Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 09:48

Ah sim, fiz aqui so pra testar e conseguir deixar so ele pra recolher fgts. Mas a contadora aqui disse que vai mecher so na data de admissaão. Nao vai alterar nada sobre o salario. Ai ela queria alterar essa data de admissão so na Rais, ano que vem rs. Esta certo esse procedimento? Não devo enviar um Caged acerto com a data de admissão correta desse funcionário?

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 09:52

Bruno Moreira, No seu sistema você vai exportar o arquivo da competência 05/2016 dai dentro da sefip, em movimento primeiro vai na opção novo dai tem que digitar novamente a competência 05/2016 o código de recolhimento 115 e FGTS em atraso e coloca a data que vai ser paga a guia do FGTS referente a diferença salva. Você vai marcar a empresa, ainda em movimento clica no mais do lado do nome da empresa e em cima da modalidade onde estiverem os funcionários clica com o botão direito do mouse dai você transfere os outros funcionário para a modalidade 9 e só deixa este funcionário em questão na modalidade sem numero - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência .

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 10:01

Bruno Moreira,

Ja que realmente o funcionario começou a trabalhar dia 9, faça todas as alterações ja comentada pelas colegas acima, voce deve corrigir sim o caged se não tera mais problemas futuramente.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 10:17

Sim, tbm acho que deve ser tudo corrigido. INSS e FGTS pagos no devido valor. Mas ela e bem experiente nesses casos e quer corrigir apenas a data de admissão. Se for corrigir apenas a data de admissão, irei enviar o caged como acerto. Envio e dia 20 tiro o extrato novamente.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

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