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Multa Entrega ECF

Fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 08:38

Pessoal,

Até a data de ontem entreguei a ECF do ano calendário 2015 normalmente, ao entregar duas ECF na data de hoje (30/06/16) gerou notificação de multa por atraso de entrega na fração de 1 mês. Com mais alguém ocorreu isso? Não irei mais transmitir a ECF até a Receita se pronunciar referente a isto.

Mickael San'tiago

Mickael San'tiago

Bronze DIVISÃO 5, Subcontador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 16:55

O problema começou logo após a atualização de algumas tabelas que aconteceu mais cedo!!

Quando atualizou, o sistema passou a reconhecer que o prazo final da entrega era hoje e já apartir do 12:00 geraria multa.

Então para evitarmos maiores dores de cabeça, aconselho a vocês a estarem constantemente atualizando as tabelas até que atualize as tabelas que cuidam do prazo.

Agora mesmo atualizei uma tabela do registo P400. Agora é só aguardar as próximas atualizações.

Sem mais, espero ter ajudado!

Mickael San'tiago

Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 14:26

Boa tarde,

recebi o seguinte mail de resposta do Fale conosco SPED:

Prezado Contribuinte,

Referente à multa gerada indevidamente pelo envio de ECF na data de ontem,
temos que:

as Informações recebidas de nossa administração dão conta de que todas as
multas por atraso na entrega da ECF geradas indevidamente nas transmissões
dos arquivos da ECF referente ao ano calendário de 2015, enviadas ao Sped
na manhã do dia 30 de junho de 2016 deverão ser canceladas automaticamente
por ato da Receita Federal do Brasil.

Portanto, orientamos que não serão necessárias quaisquer providências de
impugnação dessas multas por parte dos contribuintes.

Site do Sped: http://sped.rfb.gov.br

Módulo da ECF: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/269

Perguntas Frequentes: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1488

Download de Manuais: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

Atenciosamente,

Equipe ECF

As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação,
não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
mail/skype: [email protected]
SIDINEI

Sidinei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 17:44

boa tarde

imune e isentas independente de ter passado efd contribuições estão obrigadas a entrega de ecf ano 2015 até 30/07/2016 correto?
hoje me deparei com uma situação aqui percebi que passou uma sem passar a declaração, pergunto já são 8 meses de atraso a multa é 500,00 por mês de atraso? ou seja 4.000,00 se pagar no prazo 2.000,00 é isso mesmo ou estou errado?

por favor me ajudem

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