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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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sueli aparecida maximiano

Sueli Aparecida Maximiano

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 09:13

Bom dia,
não sei se estou postando na sala correta mais o meu problema é o seguinte:
lancei as escrituraçoes na ecf empresa do lucro presumido tudo ok
validei assinei e quando fui transmitir pediu atualização das tabelas
entrei no site para atualizar ai opção com certificado e não da certo aparece o erro que usuario ou senha estão incorretos
mais não ta o que pode ser gente o meu pc é xp sera que tem algo a ver me ajudem por favor.

Gerson Junior Moura

Gerson Junior Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 14:40

Boa tarde prezados;

Se mais alguém passar por este problema e não conseguir resolver da forma que o nosso amigo ai explicou, faça o seguinte procedimento:

1 - Exporte o arquivo da ECF. (crie uma cópia de segurança)
2 - Exclua a ECF do programa.
3 - Importe o arquivo novamente para o programa. (restaure a cópia de segurança)
4 - Valide.
5 - Assine.
6 - Transmita.

Até mais.

Gerson Junior Moura

Gerson Junior Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 11:26

Sueli, a ECF obriga a recuperação da ECD para sua validação, caso contrário fica impossível a transmissão devido ao erro, fiz um curso sobre a ECF e a orientação é que mesmo a empresa fazendo na modalidade CONTABIL deveria optar pela modalidade de LIVRO CAIXA na ECF por mera liberalidade, o que não quer dizer que a empresa opta por esse tipo de escrituração, é apenas um pressuposto. Outras pessoas estão abrindo o arquivo em um editor de texto e excluindo o campo do hash da ECD e entregando na modalidade CONTABIL o que ao meu ver é inadequado.
Esta é uma falha da escrituração, deveria haver uma opção CONTABIL para as empresas desobrigadas da ECD, mas infelizmente não existe.

--

Empresas do Lucro Presumido:

ECF tipo C: Apenas para quem estava obrigado à entrega da E.C.D. ou entregou de forma voluntária.

ECF Tipo L: Para as demais empresas, inclusive empresas que fazem escrituração contábil, porém os lucros distribuídos não foram suficientes para gerar obrigatoriedade de entrega da ECD; e as empresas conforme consta no manual a seguir – Livro Caixa ou Hipótese prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 (Lucro Presumido) ou Sem Escrituração (Imunes ou Isentas)


Olha o entendimento da Receita Federal:

Campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Como um forma de melhor esclarecer o preenchimento do campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECD), seguem as orientações abaixo:

Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração):

1 - Lucro Real: Sempre preencher "C", pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a entregar a ECD.

2 - Lucro Presumido: Preencher "L", quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

3 - Lucro Presumido: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

4 - Imunes/Isentas: Preencher "L", quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

5 - Imunes/Isentas: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

Fonte: RFB

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