Ola Colegas,
A aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho. Segundo a lei da previdência, sua concessão não tem caráter permanente, posto que a qualquer tempo sua revisão pode ser feita. Chegando o órgão previdenciário à conclusão de que o empregado pode retomar suas atividades, ainda que em função adaptada, a aposentadoria por invalidez será suspensa. A aposentadoria somente se torna definitiva quando transcorridos mais de cinco anos de sua concessão. As empresas, quando do recebimento da carta de concessão de aposentadoria por invalidez do empregado, devem promover as anotações no livro de registro de empregados mantendo-o suspenso enquanto não houver notificação em sentido contrário. Se houver algum crédito não pago anteriormente ao afastamento do empregado pelo INSS, a empresa procederá, na época própria, ao seu pagamento. A documentação do empregado deve ser guardada pelo período de 30 anos. Portanto, não existe baixa na carteira de trabalho, nem acerto rescisório com o empregado (aviso prévio, multa de 40% e outros) porque a aposentadoria por invalidez não é definitiva e sua concessão apenas suspende o contrato de trabalho. Em casos de acidente de trabalho existe a obrigação de depósito mensal relativamente ao fundo de garantia. Esta obrigação cessa quando o afastamento decorrente do acidente é transformado em aposentadoria por invalidez.
Fonte:
Paulo Teodoro da Silva
Assessor Jurídico do Setcemg.