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Liminar De Suspensão De Recolhimento Da Contribuição Previde

LUIS CARLOS BARBOZA DE ALMEIDA JUNIOR

Luis Carlos Barboza de Almeida Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 12:14

Pessoal, boa tarde!

Tenho um cliente que ganhou na justiça, uma liminar que suspende o recolhimento previdenciário (INSS) sobre as verbas: 1/3 de férias gozadas, Aviso Prévio Indenizado e os primeiros 15 dias de afastamento decorrente de doença.

A dúvida e quanto às informações que são informadas no programa SEFIP, o problema é que estas verbas incidem também no FGTS, e não tem como informar estas bases distintas dentro do SEFIP, ou tudo tudo incide ou não incidem (FGTS e INSS).

Alguém tem alguma solução para essa situação?

Obs. A maneira que encontrei foi retirar essas verbas do campo remunerações sem 13° salário e alocá-las no campo remunerações com 13º salário (como ocorre com a 1ª parcela do 13º que só incide para fins de FGTS), assim o FGTS é calculado corretamente e o INSS é corretamente declarado.

Abs.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 13:33

Boa tarde!

No Manual da GFIP/SEFIP, encontrei a seguinte informação:

7 – INFORMAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DISCUTIDAS JUDICIALMENTE
Caso o empregador/contribuinte decida discutir judicialmente alguma obrigação, deve informar a GFIP/SEFIP normalmente de acordo com a legislação. Não deve elaborar a GFIP/SEFIP de acordo com o que entende ser devido.
Caso a decisão judicial altere a obrigação, o empregador/contribuinte deverá retificar as GFIP/SEFIP de acordo com a sentença, sendo passível de autuação a falta de correção após a referida decisão.
O referido procedimento aplica-se também às contribuições destinadas a outras entidades e fundos, arrecadadas pela RFB.

LILIAN SANTOS

Lilian Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 18:11

Luis Carlos Barboza de Almeida Junior

To com essa liminar, como você esta executando agora?
A minha duvida é a mesma da sua...

No SEFIP há somente um campo para os dois, mas bases de calculo são distintas nessa situação. Luis Carlos Barboza de Almeida Junior

LUIS CARLOS BARBOZA DE ALMEIDA JUNIOR

Luis Carlos Barboza de Almeida Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 09:42

Lilian, bom dia!

Como havia colocado na postagem anterior, estou realizando da seguinte forma:

Retirei as verbas do campo remunerações sem 13° salário e as coloquei no campo remunerações com 13º salário (como ocorre com a 1ª parcela do 13º que só incide para fins de FGTS) , assim o FGTS é calculado corretamente e o INSS é corretamente declarado.

Atenciosamente,

Luis Carlos

Gisele Tavolone Silva

Gisele Tavolone Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 15:22

Lilian, boa tarde!

estou com essa situação atualmente... será que vc pode me orientar? onde vc informa essa suspensao/compensação? seria na aba Informações Complementares? que campos informa?

Gisele.

LILIAN SANTOS

Lilian Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sábado | 4 março 2017 | 16:14

Olá Gizele

Tive essa mesma dificuldade em encontrar uma saída para essa situação, mas vamos lá!

Fui na Receita Federal e tive a seguinte orientação do fiscal:

A palavra chave é controle (Planilha), foi o que ele disse, para esta situação, haja vista que SEFIP não atende a isso.
Alterei a base de incidência do sistema (INSS) de folha dos eventos para 13º proporcional, 1/3 s/ ferias e aviso prévio e seus reflexos. Resolvi a primeira situação.

Quando gerei folha as base de calculo (FGTS e INSS) dos colaboradores que estavam de ferias ficarão divergentes. O que nessa situação é normal em virtude da Liminar.

Ao importar esse arquivo para o sefip, o mesmo considerou somente o base do FGTS, e aí é que vem o tal controle (Planilha)!
Tenho uma planilha de compensação mensal, referente aos eventos descridos com ausência de recolhimento( 13º proporcional, 1/3 s/ ferias e aviso prévio e seus reflexos). Apuro essa compensação mensal da folha e logo o que sobra compenso o que a liminar em si pede. Passamo a ter "duas compensações" a do mês e a da Liminar.


EXEMPLO
COMPENSAÇÃO DO INSS - JANEIRO 2017

SEFIP FOPAG COMPENSAR
SEGURADOS 25.611,16 24.557,67 1.053,49
EMPRESA (20%) 56.919,69 55.141,87 1.777,82
RAT (1,84%) 5.033,06 4.869,51 163,55
2.994,86

COMPENSAR FOPAG 2.994,86
COMPENAÇÃO LIMINAR 80.330,02
COMPENSAÇÃO TOTAL 83.324,88

Saliento que não podemos compensar outras entidades, viu!
A GPS sairá somente com o valor das Outras entidades para ser paga.

Desculpa se não fui clara, e meio complicado isso... espero te ajudado.
Quando postar não vai aparecer

Abraço!

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