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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcio Alves de Almeida

Marcio Alves de Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 18:23

Boa Noite pessoal,

Tenho um cliente que recebeu uma indenização de uma empresa (CEMIG) no valor de R$ 12.251,73, sendo o valor de R$ 8.546,59 liquido recebido. Os documentos que o advogado do meu cliente entregou nao consta nada a respeito do valor recebido. Foi combinado o pagametno para o advogado de 20% do valor ora recebido pelo meu cliente. Gostaria de saber se há incidência de Imposto de Renda sobre esse valor, se for devido como fazer o cálculo do mesmo e como lançar no IRPF.

Atenciosamente

Marcio Almeida

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 18:53

Marcio

Nos autos processo, consta um documento que demonstra os descontos de 12.251,73 para 8.546,59. Voce verá que IRRF está contido neste desconto. Portanto peça ao advogado este documento.

Como o IR já foi retido na fonte voce não tem que calcular IR, é só pedir ressarcimento ou abater no imposto a recolher da declaração de PF.

Editado por M Messias Santos em 20 de abril de 2009 às 18:58:49

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 17:48

Boa tarde Messias!

Neste nosso caso (sou sócio do Márcio e trata-se de uma questão de nosso cliente), é o seguinte:

Não temos toda a documentação. Trata-se de uma indenização por danos materiais e morais (conforme discriminado em um recibo passado pela advogada à nossa cliente).
O valor da ação é de R$ 12.251,73 só que foi depositado em juízo somente R$ 11.996,23. Segundo minha cliente, a advogada disse que a diferença trata-se de retenção do IR. Mas como chegaram à este valor (R$ 255,50)?? De acordo com a Pergunta nº 208, da RFB, Essa indenização, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, é rendimento tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste. Calculando através da tabela progressiva do IRPF, o valor devido do IR é significativamente superior à estes R$ 255,50.

Gostaria de uma luz nesta questão.


Desde já, obrigado pela atenção.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 21:21

Boa noite Wilson,

Refaça suas contas.

Ao contrário do que acontece com as indenizações por danos morais, aquelas recebidas por danos materiais não sofrem a incidência do imposto de renda na fonte.

Isto porque a verba indenizatória referente a dano moral gera um acréscimo patrimonial, enquanto que a referente a dano material é destinada a reparar ou recompensar o dano causado a um bem sem significar acréscimo patrimonial.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 06:16

Bom dia Saulo Heusi,

Acontece que não tenho a informação se foi uma indenização por danos morais ou matariais... Tenho apenas um recibo de ressarcimento à advogada de taxas recolhidas. Neste recibo ela colocou apenas indenização por danos materiais e morais e, como você disse, existe diferença na tributação do IR entre danos morais e materiais.

Tentei entrar em contato com a minha cliente e ela não sabe de nada e, tentei falar com a advogada e ela demonstrou um grande desinteresse em me passar as informações corretas.

Acredito eu que, deva realmente se tratar de indenização por danos materiais e que não houve a retenção do IR, já que de forma alguma os cálculos estão dando certo.

Editado por Wilson Fernando A. Fortunato em 23 de abril de 2009 às 06:24:32

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