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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS para Empresa Concreteira

FLÁVIO AUGUSTO MORO CREMASCHI

Flávio Augusto Moro Cremaschi

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 14:23

Boa tarde, agradeço a atenção e oportunidade desde já, e exponho minha dúvida :
- peço-lhes uma ajuda Fiscal, pois tenho um Cliente que está começando no ramo CONCRETEIRA, e até o momento não consegui compreender o tratamento Legal que devo aplicar para o PIS e COFINS.
A Empresa está no Lucro Real.
Das Entradas de Insumo (cimento, areia, pedra) estou tomando o Crédito Fiscal para o Pis 1,65% e o Cofins 7,6%, está correto.?
A saída é tributada pelo ISS.
Minha dúvida é – Tenho que recolher o PIS COFINS também.? (acredito que sim por ser imposto federal)
Más qual será a minha Base de Calculo e alíquotas.?
Já observei algumas informações que mencionavam o regime Cumulativo, sendo 0,65% PIS e 3% COFINS, isto seria correto.? e a Base é o total dos Serviços - NFs.?
Logo, as Notas de Serviço também deverão ser registradas no SPED CONTRIBUIÇÕES.?
Estou consultando a legislação pertinente, más sinceramente não estou conseguindo chegar a um resultado certo.
At.

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 10:21

Bom dia Flávio!

Você já conseguiu solucionar esse problema da empresa de concretos? Se sim e se puder me ajudar eu agradeço. Estou abrindo a empresa agora e tenho várias dúvidas, como será a emissão das notas? Qual as alíquotas dos impostos? Só que minha empresa é lucro presumido.

FLÁVIO AUGUSTO MORO CREMASCHI

Flávio Augusto Moro Cremaschi

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 10:47

Bom dia Ivone,

De forma que me deixe tranquilo ainda não solucionei, pois existem vários entendimentos. Mantive a ação de calcular o PIS COFINS sobre o Lucro Bruto direto aplicando as alíquotas 1,65% e 7,60%, desconsiderando as Entradas / Créditos.
Pelo fato do teu caso ser Lucro Presumido, haverá menos duvidas, pois pela legislação já não haverá direito ao crédito mesmo.
O produto acabado - CONCRETO - foi definido como Serviço, logo é Tributado pelo ISS, sendo a entrega e cobrança realizadas por NF-Serviços, onde não haverá a incidência do ICMS / PIS COFINS e IPI.
Poderá haver NF-Vendas, exclusivamente para as sobras de insumos (cimento, areia, brita, etc...), onde haverá os impostos e destaques normalmente.
Para o PIS COFINS, considere como Lucro Bruto / Base de Calculo todas as Notas de Serviço mais as de Vendas, e aplique as alíquotas - 0,65% e 3,00% respectivamente.
Lembrando que para as Notas de Vendas, há o destaque do ICMS, o qual pode e deve ser compensado pelo Crédito das Entradas de Insumos.
Abrangendo um pouco mais a situação, confira em todo município que for emitir a NF-Serviço o direito a Redução do valor dos insumos na base do ISSQN, pois algumas permitem.. outras não..
Espero ter colaborado.
Bom trabalho.
At.
Flávio.

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