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Substituição Tributária de ICMS

Raimunda

Raimunda

Iniciante DIVISÃO 2, Secretária
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 15:19

Boa tarde
Se alguém puder me ajudar com a dúvida que tenho ficarei grata! É a respeito de substituição tributária de ICMS.
Trabalho em um escritório de contabilidade na parte fiscal, e tem uma empresa que compra um produto com o CST 010, ou seja com ICMS normal e substituição tributária, ela não se credita do ICMS normal, estou certa? e também a respeito do lançamento de entradas de notas terei que lançar o CST 010 com os valores do ICMS normal e substituição ou CST 060 sem esses valores. Estou com dúvida nessa parte de escrituração.

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 15:13

Boa Tarde, Meu cliente emitiu tres notas, sendo duas para o Rio Grande do Sul e uma para Minas Gerais.
Rio Grande do Sul NCM 85176239 e 85176294
Minas Gerais NCM 82060000
Através de uma consulta verifiquei que esses NCMS tem ST, porém meu cliente não emitiu a guia GNRE junto com a nota. Neste caso como devo proceder?

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 12:02

Boa tarde, Juliana,

Não foi destacado, o que me orientaram é fazer uma Nota Complementar, apenas com o calculo do Imposto e depois emitir a guia Gnre para pagamento, tanto para o RS e MG.

Obrigado.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Vinícius

Vinícius

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 17:02

Boa Tarde,

Uma empresa RPA do estado do MS adquire mercadorias para revenda de indústria situada em SP (mercadorias com ST nos dois estados), porem os estados não possuem protocolo, e na nota fiscal de venda veio como venda normal com destaque do ICMS.

Tenho duas perguntas, eu no MS comprador posso me creditar desse impostos?

O regulamento do MS diz no Anexo III Capitulo II
§ 3o Não tendo ocorrido a retenção pelo remetente situado em outro Estado, em virtude da sua não-inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, nem sendo o destinatário detentor de regime especial para pagamento com prazo dilatado, o ICMS deve ser recolhido pelo estabelecimento que promova a entrada da mercadoria no território deste Estado, ainda que ele exerça atividade industrial na qual se utilize a respectiva mercadoria como insumo (art. 14, § 1o).

Como faço esse recolhimento em minha entrada? Utilizo o MVA interno do MS? ou MVA ajustado? ou de outra forma?

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