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Dctf empresas inativas Instrução Normativa 1646/2016

Márcia Pereira Ramos

Márcia Pereira Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 09:07

Bom dia pessoal,

Sobre a obrigatoriedade (Trazida pela IN 1646/2016) de se apresentar a Dctf para as empresas INATIVAS relativo a janeiro/2016:

A versão 3.3b do PGD DCTF Mensal (a última disponível) não esta adequada á IN ou seja não tem a opção de informar essa condição de inatividade do PROGRAMA GERADOR. Nessa vrsão 3.3b quando apresentada a Dctf em questão esta gerando multa e não deveria porque a mesma normativa indica o vcto. 21/07/2016.

Concluímos então que a versão não esta em conformidade com as novas exigências, Optamos então em aguardar uma nova versão para realizar os envio.

Alguém teve esse contato, pode confirmar se realmente esta gerando multa, ou tem alguma informação nova acerca desse assunto?

Márcia Pereira Ramos

Márcia Pereira Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 08:45

O Objetivo foi extinguir a DSPJ INATIVA, as empresas passarão a declarar a condição de INATIVA na DCTF. Sim só se aplica as empresas de regime normal, para as empresas do SIMPLES continuara com a DEFIS sem movto. Quanto aos meses por enquanto somente janeiro/2016 para as empresas que apresentaram DSPJ em março em relação a 2015.

Márcia Pereira Ramos

Márcia Pereira Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 09:16

Aqui no escritório, optamos em não entregar até que saia a nova versão, essa versão 3.3B não permite entregar sem o certificado digital (que é um problema porque essas INATIVAS não tem certificado próprio e muito menos proc. eletrônica)... Caso não saia até o prazo pra entrega 21.07.2016, o jeito será entregar, posteriormente a receita deve expedir algum boletim cancelando as multas, tendo em vista que essa versão 3.3b esta gerando a infração por não esta em acordo com a legislação vigente.

Á disposição Cristina,

Editando a informação...

Pessoal,

Não sairá nova versão de ajuste para DCTF Dspj inativa, a Receita Federal ajustou a versão 3.3b, não precisa baixar novamente, a RFB ajustou a versão de envio apenas. Li uma matéria extra oficial, fiz os testes e realmente da certo, é possível enviar a Dctf 01.2016 sem certificado e não esta gerando multa.

Espero que a informação ajude!

Márcia Pereira Ramos

Márcia Pereira Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 14:42

Alexandre,

Não sairá nova versão de ajuste para Dctf Dspj inativa, a Receita Federal ajustou a versão 3.3b, não precisa baixar novamente, a Rfb ajustou a versão de envio apenas. Li uma matéria extra oficial, fiz os testes e realmente da certo, é possível enviar a Dctf 01.2016 sem certificado e não esta gerando multa, desde o dia de ontem.

Espero que a informação ajude!

Mary Elza Fontana de Castro

Mary Elza Fontana de Castro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 10:49

Bom dia, baixei o programa 3.3b mas após a instalação ele abre apenas como 3.3...é isso mesmo? Fico com receio de tentar enviar assim e gerar multa, se alguém puder me ajudar, agradeço.

Mary Castro

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 12:42

Boa tarde Mary Castro, a versão tem que ser 3.3b eu baixei e verifiquei ao clicar em ajuda /sobre a DCTF mensal3.3 e ai aparece a versão que é 3.3 b, se você usa a 3.3 na maquina que você for baixar faz backup primeiro está no próprio site a orientação, pois apaga tudo
abraço


Cristina

Gracilene de Jesus

Gracilene de Jesus

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 13:57

Pessoal, somente para embasar o que a colega postou sobre a versão DCTF 3.3b. Segue abaixo:

Foi implementada nova versão do sistema que efetua a validação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão. Com essa nova versão, não mais ocorrerá a aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) para as DCTF de janeiro de 2016 de pessoas jurídicas inativas, que forem entregues até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016, bem como deixará de ser exigida a utilização de certificado digital na entrega dessas declarações para as pessoas jurídicas inativas que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, conforme dispõe o art. 10-A da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.

As multas por atraso relativas às DCTF do mês de janeiro de 2016, entregues pelas pessoas jurídicas inativas, que foram aplicadas anteriormente à implementação da nova versão do sistema da DCTF, estão sendo canceladas à medida em que as unidades da Receita Federal são informadas dos casos.

Márcia Pereira Ramos

Márcia Pereira Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 17:09

Boa tarde Ana a baixa deverá ocorrer de forma automática. Não é necessário entrar com processo administrativo junto a RFB. O problema será se precisar de certidão negativa, pois esses cancelamentos não possuem datas especificas já que é feito via sistema.
Caso precise de cert. negativa a sugestão é pagar a multa e pedir restituição.
Não é a primeira vez que isso ocorre, a tempos atras houve um problema bem semelhante e o cancelamento não demorou.

Ana, sugiro que acompanhe pelo E-cac a situação da baixa.

Atte.
Márcia P. Ramos

GISELE BITTENCOURT

Gisele Bittencourt

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 13:42

Boa tarde,

Alguém conseguiu definir como Inativa na versão da DCTF para 01/2016 as que são necessárias serem entregues como inativa?

Minha ultima versão 3.3b, alguém sabe se atualizou algo?

Grata,


GISELE BITTENCOURT
CONTADORA/RS
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 14:12

Boa tarde,

Estou com a DCTF 3.3b instalada em meu computador. Baixei esta versao novamente e também o Receitanet e não consegui transmitir a DCTF de 01/2016 inativa, solicita o certificado digital. O que pode estar acontecendo? Podem me ajudar? Li aqui no forum que já conseguiram. Tenho uma associação que está inativa, precisa entregar esta DCTF também?

CONCEIÇÃO
Ana Cristina Rosa de Castro

Ana Cristina Rosa de Castro

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 14:25

Obrigada Marcia!
Maria Conceição consegui enviar a dctf inativa sem o certificado, bastou instalar novamente e atualizar o receitanet, porem se a empresa enviou alguma dctf com debitos em 2016 o programa exigira o certificado, pois assim nao sera inativa. Tive problemas com o java, pois nao deixava instalar o receitanet, tive que instalar uma versao do java anterior.

MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 16:27

Boa tarde Diego,


Você tem que preencher com os dados cadastrais, responsavel pela empresa e o responsavel pelo preenchimento e restante zerados. Não tem campo para informar que está inativa, ok!

CONCEIÇÃO
HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 16:58

Prezados Colegas,Boa tarde.

Só para ratificar as informações dadas pela colega Sra. Maria da Conceição, as empresas e/ou entidades sem fins lucrativos que estão na condição de inatividade, deverão entregar até o dia 21/07 a dctf de inativa da seguinte forma:
Ao criar uma nova declaração informar a competência de janeiro/2016 e em seguida preencher os dados cadastrais (dados da empresa, responsável, etc..,), depois é só transmiti.
De acordo com a resposta enviada esta semana pela a ouvidoria da RFB, a versão a ser entregue é a 3.3b, já feita as correções quanto a notificação de multas e o uso do certificado digital.
Em relação as empresas optantes pelo simples nacional, estas devem entregar a declaração de inatividade na Defis no seu prazo.
Quanto a obrigatoriedade da entrega da DCTF para as empresas do simples nacional, somente àquelas que estão sujeitas a CPRB daquele mês.


Hugo Leonardo
Encarregado de Depto Fiscal
Tel:Oculto6
@Oculto

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 07:54

Bom dia Colegas,

Vocês conseguiram transmitir a DCTF inativa de empresa sem fins lucrativos? Eu tenho uma associação de moradores de bairro e uma associação de criadores de pássaros e não consegui passar, solicita o certificado digital. Desculpe-me, hoje eu ainda não tinha tentado transmitir, por isso postei minha duvida, porque ontem não deu certo, tinha tentado várias vezes. Agora tentei novamente e consegui transmitir. Obrigada a todos.

CONCEIÇÃO
Herayr Vasconcellos

Herayr Vasconcellos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 08:20

Hugo, bom dia!

Conforme sua orientação no meu caso deu erro. Se não preencher DADOS ADICIONAIS, os campos Situação PJ e Critério de Reconhecimento das Variações dá erro ao validar. Devo preencher:

Situação PJ - PJ não se enquadra em nenhuma....
Critério - Regime de caixa ou Competência?



Desde já, obrigada,

Herayr Vasconcellos
Contadora
WRA Contabilidade & Treinamento
e-mail: [email protected]
site : wra.srv.br
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