Luis Eduardo
Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos Bom dia Caros Colegas
Estou com a seguinte dúvida.
Ex: Um mercadinho localizado em PE, compra produtos componentes da cesta básica de um distribuidor A. Observando a NFE de compra , identificou que os produtos estavam com os seguinte cfop e cst.
->Feijão-> Cfop do fornecedor = 5.102 com cst 41 ( só que esse cst é de produtos não tributados) - Quando escrituro uma nfe nessa situação , coloco os seguintes dados:
CFOP 1.102 com cst 90( outros) - preencho valor contábil e outros ou deverei usar o 1.949
->Nas saídas, por ser mercadinho todas concentradas no ECF, qual cfop e cst especifico poderei utilizar para os produtos da cestas básica?
5.405 cst 60 , 5.102 cst 90 , ou 5.949
Outro questionamento:
Venho percebendo que quando compro produtos componentes da cesta básica, o fornecedor que nesse caso não é industrial está destacando o icms normal dos produtos da cesta básica. Posso me creditar do icms que ele destacou ?