Boa tarde Maria,
O limite anual para isenção dos proventos de aposentadoria para contribuintes com 65 anos ou mais é de 17.846,53 pois inclui-se também a parcela referente ao 13º Salário.
O valor que exceder a este limite deverá ser oferecido a tributação, mesmo que conste como isento em diversas fontes pagadoras. Face ao exposto informe:
1ª Fonte Pagadora
R$ 10.153,47 - no campo (rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica) e
R$ 900,00 no campo (13º Salário) na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Juridicas"
R$ 1.000,00 na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com código 20 e CNPJ da fonte pagadora,
R$ 16.473,72 no campo 06 e
R$ 1.372,81 no campo 12 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".
2ª Fonte Pagadora
Este contribuinte deverá solicitar à Fonte Pagadora o Informe de Rendimentos.
Por mais insignificante que seja, ele será somado aos rendimentos tributáveis, ou seja, está (sim) sujeito ao imposto de renda.
Você não pode usar o limite de isenção para duas fontes pagadoras diferentes. Mesmo que existam duas ou mais fontes pagadoras o limite anual será um só (R$ 17.846,53)
É o que se lê no Manual de Instrução cuja integra transcrevo.
Informe os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou privada, até o valor de R$ 1.372,81 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.
- A parcela isenta na declaração está limitada até o valor R$ 1.372,81 por mês, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma.
O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.372,81 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 12 - Outros.
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Editado por Saulo Heusi em 23 de abril de 2009 às 17:55:41