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IRPF - Rend. Aposetadoria - Parcela Isenta

Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 abril 2009 | 23:16

Prezados, boa noie!!!!

Estou fazendo a declaração de uma senhora que tem 3 fontes de rendimento: 1 aposeadoria e 2 pensões. No informe de cada um tem valores discriminados no campo ref. "rendimentos tributáveis" e "rendimentos isentos - parcela isenta dos proventos de apoentadoria, reserva, reforma e pensão". Esse valor espcificado no campo "Parcela isenta..." deve ser declarado no:
* Campo 06 (Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com mais de 65 anos"; ou
* Campo 7 (Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente emserviço?

Muito origada!!!

Maria Paula

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 07:39

Bom dia Maria,

O próprio Informe de Rendimentos trará a discriminação dos rendimentos isentos e não-tributáveis. Você deve transcrevê-los para DIRPF informando-os no mesmo campo.

Diga-nos exatamente o que consta no Informe de Rendimentos, assim saberemos como orientá-la acertadamente.

...

Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 09:11

Saulo, bom dia!

Faltou uma informação importante que acabei esquecendo de colocar no meu questionamento. Essa senhora tem mais de 65 anos e por isso tem direito a isenção dos R$ 1.372,81 mês (R$ 16.473,72). Como os campos 6 e 7 tem quase a mesma descrição, fiquei com dúvida onde exatamente lançar esses valores e quais valores posso lançar em cada um, já que o total de rendimentos isentos dos informes ultrapassa o limite dos R$ 16.473,72 anual.

Nos informes de rendimento está assim:

Informe Aposentadoria
3. Rendimentos Tributáveis
1. Total dos rendimentos ( inclusive férias) --------R$ 10.000,00
4. Rendimentos Isentos e não Tributáveis
1. Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão ------- R$ 18.000,00
5. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
1. Décimo Terceiro Salário ------- R$ 900,00
6. Informações Complementares
Despesas Médicas
APAS ------ R$ 1.000,00

Informe Pensão 1
3. Rendimentos Tributáveis
1. Total dos rendimentos ( inclusive férias) --------R$ 0
4. Rendimentos Isentos e não Tributáveis
1. Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais) ------- R$ 13.500,00
(os outros campos estão em branco)

Informe Pensão 2
Com relação a esta pensão ela nunca recebeu informe pois justificam a ela que o valor é muito baixo e por isso não obrigatório. Ela recebe um salário mínimo desta pensão e por não ter informe pensei em declarar este valor como Isento e não tributável para compor a isenção a q ela tem direito dos R$ 16.473,72.

Desde já agradeço o rapido retorno e aproveito para dizer que vocês estavam fazendo muita falta para nós!!!

Tenha um ótimo dia!

Maria Paula

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 15:32

Boa tarde Maria,

O limite anual para isenção dos proventos de aposentadoria para contribuintes com 65 anos ou mais é de 17.846,53 pois inclui-se também a parcela referente ao 13º Salário.

O valor que exceder a este limite deverá ser oferecido a tributação, mesmo que conste como isento em diversas fontes pagadoras. Face ao exposto informe:

1ª Fonte Pagadora
R$ 10.153,47 - no campo (rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica) e
R$ 900,00 no campo (13º Salário) na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Juridicas"
R$ 1.000,00 na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com código 20 e CNPJ da fonte pagadora,
R$ 16.473,72 no campo 06 e
R$ 1.372,81 no campo 12 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".

2ª Fonte Pagadora
Este contribuinte deverá solicitar à Fonte Pagadora o Informe de Rendimentos.
Por mais insignificante que seja, ele será somado aos rendimentos tributáveis, ou seja, está (sim) sujeito ao imposto de renda.

Você não pode usar o limite de isenção para duas fontes pagadoras diferentes. Mesmo que existam duas ou mais fontes pagadoras o limite anual será um só (R$ 17.846,53)

É o que se lê no Manual de Instrução cuja integra transcrevo.

Informe os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou privada, até o valor de R$ 1.372,81 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.

- A parcela isenta na declaração está limitada até o valor R$ 1.372,81 por mês, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma.

O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.372,81 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 12 - Outros.


...

Editado por Saulo Heusi em 23 de abril de 2009 às 17:55:41

Earle Zabel

Earle Zabel

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 15:36

boa tarde Saulo...

meu caso é semelhante.... como ficaria?


Rendimento 01
REND. TRIBUTAVEL - 4.974,86
PARCELA ACIMA 65 - 17.787,41
13º SALARIO - 431,12

Rendimento 02
REND. TRIBUTAVEL - 2.145,32
PARCELA ACIMA 65 - 16.473,72
13º SALARIO - 51,20

Rendimento 03
REND. TRIBUTAVEL - 4.520,99
PARCELA ACIMA 65 -
13º SALARIO -

Se puder colocar detalhadamente agradeço...

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 17:03

Boa tarde, Earle...
Vc deve lançar o teto de $ 17.846,53 no campo 6 de Rendimentos Isentos e não tributáveis e o que exceder o valor máximo, vc deve lançar em Rendimentos Tributáveis. Como segue:
Rendimento Tributável: 28.055,77
Rendimento Isento: 17.846,53
13º Salário: 482,32


Lembrando q a parcela isenta é a partir do mês em q o contribuinete completou os 65 anos.

Espero ter ajudado....

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 17:19

Simone, boa tarde!

Eu também estava pensando em fazer exatamente o que você disse, porém quando o Saulo disse

Você não pode usar o limite de isenção para duas fontes pagadoras diferentes
eu entendo que o Earle só poderá declarar como isento o valor de R$ 17.787,41 OU 16.473,72. Não é isso?

Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 17:22

Saulo, o valor de R$ 13.500,00 declaro no campo (rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica) como rendimento tributável?

Informe Pensão 1
3. Rendimentos Tributáveis
1. Total dos rendimentos ( inclusive férias) --------R$ 0
4. Rendimentos Isentos e não Tributáveis
1. Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais) ------- R$ 13.500,00
(os outros campos estão em branco)


Muito obrigada pelos esclarecimentos, tirou muitas dúvidas que eu tinha.

Tenham uma ótima tarde!!!

Maria Paula

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 17:38

Oi, Maria Paula....
No caso do Earle, estaria usando o total da isenção e o q ultrapassou, declara em Rend Tributáveis. Eu entendo q o q o Saulo disse foi q não pode usar o limite mais de uma vez.
E no seu caso, esse valor de 13.500,00 já é tributável, pq vc já usou todo o limite de isenção.

Saulo, me corrija se estiver errada, por favor....

Simone

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 17:55

Boa tarde Simone,

A orientação da Receita Federal acerca do assunto é exatamente como você entendeu e escrevi na resposta à Maria:

"Você não pode usar o limite de isenção para duas fontes pagadoras diferentes. Mesmo que existam duas ou mais fontes pagadoras o limite anual será um só (R$ 17.846,53)"

O limite anual, repito, é de R$ 17.846,53 incluindo o 13º Salário. Você pode somar os rendimentos isentos de duas ou mais fontes para atingí-lo.

Ele deve ser utilizado uma única vez. Uma vez totalizado, a parcela excedente deverá ser oferecida à tributação, mesmo que todas as fontes pagadoras os indiquem como sendo isentos.

...


Editado por Saulo Heusi em 23 de abril de 2009 às 17:58:05

Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 11:21

Saulo e Simone, bom dia!!!

Muito obrigada pelos esclarecimentos... realmente eu estava muito confusa com esse assunto de mais de uma fonte pagadora e acabei entendendo a citação do Saulo errado. Mas agora, está tudo claro, entendi o que vocês disseram, muito obrigada mesmo!!!

Tenham todos um ótimo fim de semana!

Maria Paula

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 11:42

agora...no caso em que a pessoa receba 13o.salario relativo a aposentadoria, pensão e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de 1434,59 por mes correspondente a umas das fontes pagadora deve ser informada nessa linha e o somatorio das demais parcelas isentas na linha outros. Entao pergunto no caso do Earle em que teve 03 rendimentos, sendo que em 02 desses rendimentos teve 13o.salario, não seria o caso de o valor que ultrapassar o limite de isenção ir para a linha de outros, como isenção também?

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