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Cancelamento de Chave

Reinaldo Rodrigues da Cunha Júnior

Reinaldo Rodrigues da Cunha Júnior

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 01:47

Alguém sabem informar como faço para cancelar a movimentação do funcionário perante a Caixa Economica, ou seja, fizemos a demissão do funcionário, e no dia da sua saida houve uma reconcideração e o vinculo continuou.Portanto, junto a Caixa Economica consta o codigo I1 e a data da sua saida.

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 08:46

Ola colega,

Aqui em Teresópolis/Rj o procedimento é este

enviar um e-mail para a Caixa Economica Federal, aos cuidados do Gerente resposavel pelo Conectiva, no e-mail informar o Nome do funcionário, a data da movimentação, a Chave de Movimentação e o motivo do cancelamento.

Este procedimento dura aproximadamente 24 hs para se efetivado, e a movimentação cancelada.

Att:

Franlley Gomes

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 11:46

Bom dia.

Faça um RDT preenchendo o CAMPO 4 (pedido de exclusão da movimentação informada), colocar os dados que foram informados indevidamente.

a ultima vez que fiz isto, não consegui gerar mais a chave porem o atendente da caixa me disse que o saldo seria liberado por eles, se informe melhor na caixa sobre a posterior movimentação.

att
Raphael

Deborah Souza

Deborah Souza

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 10:04

Fazendo um adendo a orientação do Raphael, sim deve ser preenchido uma RDT informando a exclusão da movimentação, além de ser apresentada junto a Caixa, original e xerox da CTPS com a parte do nº da carteira, a parte da identificação e do contrato sem a data da saída.

Após confirmada a exclusão, havendo o pagamento da multa rescisória, você deve dar entrada no processo de restituição desse valor, que demora mais ou menos 60 dias.

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 09:53

bom dia,

mês passado foi feito a rescisão de um funcionário, com termino da experiência, gerado a GRRF, a chave. No entanto, na última hora, reconsideraram e prorrogaram a experiência. Ou seja, foi apenas gerada a documentação, não foi paga nem a GRRF.

Agora com término da prorrogação da experiência, resolveram que deve ser rescindida seu contrato. No entanto, qd vou tirar sua chave, aparece a seguinte msg:
"A conta localizada possui registro de data/código de movimentação e saque. Uma nova movimentação somente será permitida se forem mantidos esses mesmos dados constantes da base do FGTS. "

o que faço, se não consigo alterar a data da movimentação?

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