Prezada colega, voce tera que ler atentamente, o Termo de Arremataçao, para ao emitir a NF, atenda a todos os detalhes do mesmo, observe tambem que dependendo do tipo da mercadoria podera ter legislaçao especifica, bem como verificar aqui mesmo no forum, quanto a legislaçao estadual e a federal a respeito, pois variam de um estado para o outro, bem como a especie de mercadoria, importada ou nao, bem como a origem das mesmas no leilao, pois podem ser oriundas de apreensao, contrabando, furto, falencia etc. Pesquise mais , pois e importante que seu cliente fique tranquilo, quanto as implicaçoes de natureza fiscal. O leilao foi oficial ou extra-oficial, publico ou privado,pois este aspecto tem que ser analisado tambem, nao faça a NFe. caso nao esteja segura da procedencia da mesma, pois da uma complicaçao danada para seu cliente e para o profissional e/ou escritorio contabil tambem.
SDs. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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