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Cálculo de Rescisão CLT

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sábado | 2 julho 2016 | 21:22

Olá, preciso muito da ajuda de pessoas que entendam sobre cálculo de rescisão pois estou prestes a pedir demissão e gostaria de saber sobre meus direitos trabalhistas antes de pedir de fato.

Pois bem, minha função é Auxiliar de Escritório e trabalho na empresa desde 01/08/2009 e pedirei demissão em 04/07/2016, e pretendo trabalhar o aviso prévio. Meu salário atual é de R$1.300,00 e nunca tirei férias nesses 7 anos, recebendo-as em dinheiro junto com o décimo terceiro.

Se mais algum dado for necessário para o cálculo por favor me avisem.

Agradeço muito a quem se dispor a ajudar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Domingo | 3 julho 2016 | 12:35

Aline, boa tarde.
Particularmente sugiro a você que consulte o sindicato da categoria, para que não haja engano/erro depois, isso porque vários fatores influem no calculo, tais como:
a) Horas Extras, faltas, afastamento
b) Férias
c) Convenção coletiva de trabalho (sindicato)
d) etc....

Assim, você terá uma segurança, afinal precisará de fazer a homologação(sindicato/m.trabalho), e como você nunca gozou(descansou) as férias, essas deverão ser pagas novamente e em alguns casos como h.extra a 100%, afinal você trabalhou nela.

Então vá ao sindicato (antes agende) e explique a pessoa que irá calcular.
Assim no dia da homologação você mostrará o calculo para a homologador(a) e esse irá verificar se o calculo da empresa está coerente com o do sindicato, ok...

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 08:35

Bom dia Aline

Você receberá

Saldo de salário
13o. sal. prop.
Férias vencidas e prop se houver.

O FGTS ficará retido, pois pedido de demissão não dá direito ao saque.

Quanto as férias recebidas em dinheiro, aconselho vc não questionar, pois com certeza
o empregador tem os recibos assinados e com certeza vc de alguma forma recebeu vantagens por isso.


Espero ter ajudado

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 12:52

Boa tarde a todos!

Por favor

Um empregado pediu demissão em 06/01/2017 e gostaria de tirar algumas dúvidas: O prazo para homologação é de 10 dias contados com o dia 06/01 (sexta) ou a partir do dia 07/01 (sábado)? Lembrando que o mesmo só compareceu na empresa no dia 06/01 já no final do expediente. Se for contando com o dia 06/01 cairá no sábado, nesse caso a homologação deverá ser antecipada para sexta (13/01) ou poderá ser feita na segunda (16/01)? Caso não seja possível ser feita a homologação no sindicato na data prevista a empresa pode pagar as verbas rescisórias e posteriormente providenciar a homologação?
Mais uma questão: O empregado teria 06 dias de saldo de salário, porém faltou todos esses dias sem justificativa. Nesse caso não há desconto de inss na rescisão? O que deverá ser descontado?

Desde já agradeço a todos pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 14:42

Carlos, boa tarde.
No caso da homologação, você precisa ligar no sindicato para agendar, em alguns caso a data e bem superior aos dez dias, na minha região por exemplo chega a demorar mais de trinta dias.
O importante e pagar as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias, conforme determina a legislação e avisar ao ex-empregado(a) que o depósito já está disponível em sua conta, para que o mesmo não alegue na homologação que a empresa ainda não comunicou do depósito.
Se o empregado pediu demissão no dia 06, inicia-se a contagem no dia seguinte, ok..
Como ele faltou esses 06 dias, então a empresa deverá descontar como falta, mas cuidado com o dia 06 ele pode alegar algo, tipo ficou xx horas dentro da empresa esperando ser atendido, principalmente quando aponta o cartão/livro/ficha.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 22:35

Boa Noite Carlos (Xará) rs,

A empresa informou que o empregado compareceu já no final do expediente, por volta das 18:00 e não apresentou nenhum tipo de documento justificando a ausência.
Com relação aos descontos, o inss incidiria somente sobre o saldo de salário? Se estou correto, como o mesmo teve 06 dias de saldo e faltou os 06 dias, mesmo assim deve-se descontar o inss ou nesse caso não se desconta nada pois não há saldo de salário nenhum com o desconto das faltas?
Mais uma vez agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 10:43

Carlos, bom dia.
A incidencia sempre e sobre a base, como ele pediu dispensa no dia 06 e não trabalhou esses 06 dias, então a base será ZERO, tanto para o INSS/FGTS e I.Renda, sendo assim não tem desconto do INSS, I.Renda e não haverá incidencia para o FGTS, ok..

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 15:59

Boa tarde Carlos Alberto dos Santos!

Já que o Inss sobre o saldo de salário será ZERO, haverá incidência sobre as férias vencidas e proporcionais? Também haverá o desconto do Aviso Prévio do funcionário mas nesse caso tbm não incide Inss por já se tratar de desconto e não proventos, correto?

Mais uma vez agradeço pela ajuda!

Abraço

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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