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Erro 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte

Iris Janaína

Iris Janaína

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 16:36

Boa tarde!

Tentei o CFOP 6107 e 6108 , destino Piai e outra nota para Pernambuco e acusa Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Constribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Alguem pode me orientar???

Agradeço desde já.

Att.,
Iris Janaína

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 17:00

Esse erro se dá devido as novas normas de validação por conta do Difal, e alguns detalhes precisam ser observados:

Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação nas operações interestaduais (idDest=2), conforme abaixo:- AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP

Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e.

Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.

Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Exceção 4: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não
tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune

Você já observou todas essas situações?

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 17:13

Se depois de observar esses detalhes, a NF ainda não validar, ai vemos outras possibilidades de erro.
Mas essas tem sido as mais comuns.
Dá uma olha no código do tipo de contribuinte se tiver isento, ao invés de não contribuinte ela não valida!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Iris Janaína

Iris Janaína

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 17:14

Neste caso:

Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação nas operações interestaduais (idDest=2), conforme abaixo:- AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP

Estou emitindo nf-e para PE e o Contribuinte é Isento de IE.

Como faço para emitir a nf-e?

Att.,
Iris Janaina

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:05

Tatiana, 101 não permite pois é CSON de Operação com permissão de crédito, e em se tratando de PF não há essa possilibidade.
Tenta alterar pra 102 e não esquece de colocar o código de contribuinte para "Não Contribuinte"

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:26

A maior causa desse erro, é pq os estados em questão, não permitem Operações Interestaduais, com Isenção de IE, e após as novas regras de Validação por conta do DIFAL, a Validação trava ai.
Se puder dar mais detalhes do erro, pq em geral mudar a ID do Contribuinte, e a CSON, fazem com que valide normalmente.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Carlos Roberto deOliveira

Carlos Roberto Deoliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:32

Boa tarde ,

No guia pratico existem as opções abaixo , o erro 805 diz não pode usar o tipo 2 então seria a opção usar o tipo 9,

Att

1=Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário);
2=Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes
do ICMS;
9=Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição
Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Nota 1: No caso de NFC-e informar indIEDest=9 e não informar
a tag IE do destinatário;
Nota 2: No caso de operação com o Exterior informar
indIEDest=9 e não informar a tag IE do destinatário;
Nota 3: No caso de Contribuinte Isento de Inscrição
(indIEDest=2), não informar a tag IE do destinatário.

Carlos Roberto de Oliveira
Especialista tributário dono canal Inforfiscall
email : [email protected]
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:54

Boa tarde

Na aba dados da NFE/NFE do emissor gratuito coloca na parte de consumidor final escolhe a opão SIM, e no tipo de contribuinte escolhe a opção 2 Isento se o destinatário for pessoa juridica ou opção 9 Não contribuinte se for pessoa fisica.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Iris Janaína

Iris Janaína

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 07:14

Bom dia!

Estou com uma novo erro...

Consumidor final: Sim;
Tipo de Cotribuinte: Não contribuinte;

Apareceu o ERRO 169 não informado o grupo de ICMS para o UF de destino.

Alguém me socorreeeeeeeeeeeee...!?!



Att.,
Iris Janaína

Carlos Roberto deOliveira

Carlos Roberto Deoliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 09:56

Bom dia Iris ,

Apos a publicação da NT 2015/003 com orientações de como sera o preenchimento do grupo de ICMS quando a operação for para consumidor final, existe um grupo do ICMS e tambem o percentual da partilha , se voce estiver usando o emissor gratuito então voce esta com a informações do destinatario errado ,
Conforme e Eliane explicou , verifique na aba se esta definido e tambem informe os percentuais da partilha .

ou verifique NT 2015/003 www.nfe.fazenda.gov.br tem a orientação de como preencher o grupo de ICMS .


"Na aba dados da NFE/NFE do emissor gratuito coloca na parte de consumidor final escolhe a opão SIM, e no tipo de contribuinte escolhe a opção 2 Isento se o destinatário for pessoa juridica ou opção 9 Não contribuinte se for pessoa fisica."

Carlos Roberto de Oliveira
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Werlayne Valença

Werlayne Valença

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 11:57

Olá, boa tarde!

Estou tentando emitir NF's para os Estados de SP e PE e está aparecendo o erro 805 ( A SEFAZ do destinatário não permite Constribuinte Isento de Inscrição Estadual) sendo que até o dia 30/06/2016 conseguia emitir normalmente. (Os CNPJ'S) não tem inscrição estadual.
lendo alguns post vi que a solução seria tirar a opção de CONTRIBUINTE ISENTO para NÃO CONTRIBUINTE e ao fazer aparece o erro 696 (Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final e no meu caso o destinatário não é consumidor final. O que fazer?
VALE RESSALTAR QUE É UMA OPERAÇÃO INTERESTADUAL.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 12:37

Boa tarde
Estou com a mesma dificuldade dos demais. Estou fazendo da seguinte forma e mesmo assim continua o erro 805:
Dados Nf-e:
Consumidor final - 1 - SIM
Destino da Operação - 2 -Operação Interestadual

Dest/Remetente
Tipo de Contribuinte - 2- contribuinte isento

Produtos e serviços
CFOP - 6.404
CSOSN - 500
Origem - 0

Só tenho um produto e estou emitindo dessa forma conforme mencionado acima e mesmo assim continua com esse erro 805. Alguém poderia me ajudar?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
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Carlos Roberto deOliveira

Carlos Roberto Deoliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 13:52

Ricardo ,

Boa tarde, pelo seu exemplo creio que voce deve suar - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) , ai vai passar a NF , alguns estados estão validando , conforme a regra destacado na NT 2015/003.


ATENÇÃO : Exceções a regra:

Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e.
Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.
Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016​
Para encontrar essa rejeição faça o download da NT 2015.003 v.1.60 e vá até a pagina 8.




- Operação Interestadual (idDest=2) e
- Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e
- Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e

Carlos Roberto de Oliveira
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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 14:02

Ricardo, como disse o colega Carlos Roberto, troque a identificação do Tipo de Contribuinte para 9
Ai ele aceita a validação da NF

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 14:12

Fabiana de Jesus e Carlos Roberto Deoliveira
Já tentei esse procedimento e aparece outro erro pra mim: 694 - Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino
Cada hora aparece um erro diferente..
Vocês saberiam me informar como solucionar esse erro?
Obrigado.

Att

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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 14:15

Apos a publicação da NT 2015/003 com orientações de como sera o preenchimento do grupo de ICMSquando a operação for para consumidor final, existe um grupo do ICMS e tambem o percentual da partilha , se voce estiver usando o emissor gratuito então voce esta com a informações do destinatario errado ,
Verifique na aba se esta definido e tambem informe os percentuais da partilha . Como no Caso a Empresa é simples Nacional, há uma orientação da SEFAZ para que os valores do DIFAL sejam preenchidos com 0 (zero).

Caso a empresa seja Optante pelo simples Nacional ainda não estão obrigadas ao diferencial de alíquota, portanto o preenchimento do icms tem que constar nesse período com a opção 300 - Imune

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 14:24

Fabiana de Jesus
Muito mais muito obrigado pela explicação. Acabei conseguindo emitir a Nf-e. Desde as 10:00 eu estava com dificuldades para emitir e não estava encontrando esse conteúdo de opção Imune para SN apenas encontrava o procedimento de
- Operação Interestadual (idDest=2) e
- Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e
- Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9).

Agradeço você e a todos.

Att

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