Vivian Batizelli
Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)Prezados, gostaria de saber o entendimento sobre alienação de cotas (venda), por valor inferior ao patrimônio líquido, se deve-se pagar ou não ganho sobre capital? Há fundamentação legal? Obrigada.
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Vivian Batizelli
Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)Prezados, gostaria de saber o entendimento sobre alienação de cotas (venda), por valor inferior ao patrimônio líquido, se deve-se pagar ou não ganho sobre capital? Há fundamentação legal? Obrigada.
Zenaide Andrioli Brandão
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Veja quem está vendendo as cotas é o sócio.
O valor das cotas deve estar registrado na declaração de bens na DIPF.
Ao vende-las o ganho ou perda de capital é apurado pelo valor da venda menos este custo registrado.
Se houver ganho incidirá 15% em 2016. No ano q vem vai depender do valor.
Se houver perda não há tributação.
O patrimônio líquido da empresa, em princípio, nada tem a ver com a operação de venda de cotas pelos sócios.
In/SRF 84/2001
Vivian Batizelli
Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)Zenaide, obrigada pela resposta. Estão me questionando, pois, segundo um PN muito antigo, pela equivalência patrimonial, não haveria ganho de capital, não considerando o valor da aquisição, e sim, o do patrimônio líquido. Por ex. a cota nominal vale 1. Pelo patrimônio líquido, 21. E ele está vendendo a 15. OU seja, tem perda, ok, mas há fundamentação considerando equivalência patrimonial e não o valor da aquisição como cita a IN?
Zenaide Andrioli Brandão
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Como lhe disse, acho que é preciso um melhor esclarecimento de sua parte.
Quem está vendendo o que?
Se for o sócio vendendo suas cotas a resposta é como lhe informei.
Agora se é a empresa que está vendendo a participação que ela tem em outra empresa e o investimento é avaliado pelo MEP, o ganho de capital na empresa, será a diferença do valor da venda menos o valor do investimento avaliado por este MEP.
Espero ter ajudado, mas é preciso deixar bem claro o que está ocorrendo.
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