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Sped Contabil e ECF

GISELI VIVIANE REIS

Giseli Viviane Reis

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 13:33

Temos uma empresa que foi paralisada em 08/05/2015, a nossa duvida é em relação ao período da ECD , entregamos como sendo de 01/01/2015 a 08/05/2015( data da paralisação), mas agora ao recuperar a Ecd para o ECF não conseguimos fala que o período da Ecd esta incorreto. Será este caso situação especial, mas qual? Alguém pode nos ajudar?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 10 julho 2016 | 15:56

Colega e situaçao especial, encerramento, e o mesmo entendimento , quando se fazia a Declaraçao do IRPJ, na forma anterior ao ECD e ao ECF, o problema e que voce tera que informar isso na ECD, pois a ECF, se baseia na ECD, por causa da Parametrizaçao das Contas. Logo aparentemente voce tera que retificar a ECD, para poder gerar a ECF, o problema sao as multas que sao acumulativas . Espero que os colegas que estao a nos ler, caso tenham outra soluçao nos ofereça. visto que essa bendita multa e do Contador, e todos os Clientes em geral ja sabem disso e nao vao perdoar mesmo, nem o empressario Contabil, se for o caso, e ai o salario vai embora, e os honorarios vao junto, tem que estar de olho vivo, e cliente que esta ruim das pernas, pior ainda, nao pagam, e se embanam com uma facilidade tremenda., atrazam tudo e informam tudo em cima da hora , a crise esta tornando a vida do empreendedor , do contador, e de todos nos brasileiros uma aventura tenebrosa.

Sds. Ribeiro
A honra e uma virtude, proclamada por muitos, mas praticada por poucos, veja a nossa situaçao.


Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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