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Abertura de clinica médica e odontológica

Camila schalge

Camila Schalge

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:04

Boa tarde, estou fazendo uma abertura de clinica médica e odontológica - EIRELI. Liguei no CREMESP e me foi informado que não precisa de nenhuma cláusula específica e nem precisa ter a indicação no contrato social do responsável técnico, mas no CRO, diz que é obrigatório uma cláusula com o responsável técnico, o que eu faço agora, pois vão ser clinica médica e odontológica junto.

Alguém teria algum modelo de contrato de clinica médica junto com clínica odontológica para me ajudar(EIRELI)?

Obrigada

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 08:19

Camila, bom dia

Se no CREMESP não precisa indicar RT, indique somente a de odontologia.

Coloque um parágrafo na administração:


A responsabilidade técnica na área odontológica caberá ao TITULAR "NOME DO TITULAR", inscrito no CRO sob nº xxx.


Caso seja outro RT, que não o titular, verifique a necessidade de indicar ou se bastaria um "contrato de gaveta".

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 08:44

Penso que, o Conselho não irá rejeitar o contrato por ter a clausula, e sim por não ter!
Então, peque por excesso. =)
No caso do conselho de odonto, ele exigiu e você deverá informar então, já informe o responsável medico também, caso a clinica já o tenha.

O contrato social será o mesmo de outra EIRELI, modificando seu objeto social apenas, no site da junta tem modelos.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 09:58

Camila, bom dia

CREMESP sei que não tem necessidade de indicar, pode ser feito por terceiros a responsabilidade técnica. Mas visto que indicará RT de odonto, verifique no CREMESP com cautela a dispensa de apontar em contrato o RT.

CRO, não sei, mas faça nos moldes que falei, indique e qualifique o terceiro que será responsável e aponte seu registro no conselho, conforme comentei acima.

Verifique com precisão, pois a cada mudança de RT terá de alterar o Contrato Social? Não pode mesmo ser um Contrato a parte?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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