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Compensação de Simples Nacional

Rodolfo Belique

Rodolfo Belique

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 09:35

Bom dia!
Estou tentando fazer uma compensação de Simples Nacional referente ao mês de 05/2016.
Já transmiti a apuração de 06/2016, logo, estou usando este pagamento, pago em duplicidade em maio, para compensar em junho.
Porém não estou conseguindo.
Me falaram que só é possível compensar quando passa da data de vencimento, procede essa informação?
Obrigado pela atenção

Rodolfo

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 10:02

Sim, procede.
A compensação só é permitida em valores devidos.
O caminho é o seguinte:

www8.receita.fazenda.gov.br

- Coloca-se o CNPJ, CPF e Código de acesso.
- clica em compensar
- Informe o Período de Apuração do crédito
e depois o próprio portal irá te direcionar para o que fazer na sequencia.

O mes que irá compensar deve estar vencido, ou seja, em débito.
O valor do credito deve suprir o valor principal e os juros e multas.

Espero ter ajudado.

Um bom dia.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 10:18

O próprio sistema do Simples Nacional irá relacionar os débitos que possam ser compensados.
Penso que este procedimento não é possível, visto que o portal expressa os débitos compatíveis com o valor de credito.

Outra opção, caso não tenha débitos compatíveis com o seu credito, é solicitar o ressarcimento em conta corrente com o formulário disponível no sitio da RFB, anexando os comprovantes de pagamento e apurações efetuadas deste período e dando entrada diretamente no prédio da RFB da Cidade do solicitante.

Qualquer duvida da uma olhada no manual da compensação do Simples nacional

www8.receita.fazenda.gov.br

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 10:20

Bom dia Rodolfo Belique

Faça a apuração do mês gerando o valor total devido, após isso gere DAS Avulso somente do valor que não será compensado, deixando em aberto o valor que irá compensar, assim que o sistema acusar esse valor como vencido você conclui o processo de compensação.

Att.

Solução Contabil

Solução Contabil

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 08:29

Bom dia
O mesmo problema esta acontecendo comigo,
A minha duvida e a seguinte depois que o Das vencer igual esse mês vence dia 22/08/2016 eu consigo fazer essa compensação no dia 23/08/2016 sem ter problemas?
E os juros e multa essa compensação cobre eles?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 16:30

Joel Gonçalves Nunes
Boa tarde!

Atualmente, o débito passa a estar disponível para compensação em meados do mês seguinte ao seu vencimento.

No momento da compensação, tanto o crédito quanto o débito serão atualizados até a data da compensação.

Espero ter ajudado.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
AMANDA GISELE

Amanda Gisele

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 09:32

Ola amigos, Bom dia!

O meu problema é o seguinte...
No mês 03/2016 geramos o Das colocando o anexo VI ou inves do III, o que causou um prejuizo de R$ 6000,00 ao cliente.
Apenas em 04/2016 descobrimos o erro e retificamos o DAS, tendo que gerar uma nova guia recolhendo o que não havia sido recolhido no anexo correto e ficaram valores disponiveis ref.: IRPJ e CSLL onde mesmo com o DAS vencido não consigo fazer a compensação.

Alguem tambem passou por isso e teve solução?

Obrigada
Amanda

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