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ECF - Imunes e Isentas

Sabrina

Sabrina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 14:08

Boa Tarde
Tenho uma empresa que é imune e isenta e não entreguei a ECD, e preciso fazer a ECF no manual pede para colocar como caixa. Mas quando importo para o programa vai todos os campos em branco. O que devo fazer? pois ela não é caixa.. ela tem contabilidade

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 15:27

Sabrina, se não foi entregue a ECD, deve se entregar a ECF, com o tipo L (LIVRO CAIXA OU NAO OBRIGADAS A ECD) os registros que deve ser preenchidos sao o 0000 e o X390, o Q100(LIVRO CAIXA) esse ano é facultativo!

Att

JC

Maiores dúvidas pode entrar em contato pelo email, @Oculto

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

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Whats (55) 999229619
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 16:01

Sabrina,
Não existe empresa Imune ou Isenta do IR ou não seria empresa. O que existe são entidades (associações, igrejas, fundações, etc) Imunes ou Isentas do IR. Talvez o programa que você utiliza ainda não esteja preparado gerar o arquivo ECF, daí sair tudo zerado. Os blocos obrigatórios da ECF para Imunes e Isentas, que não tenham entregue a ECD são:
Registro 000 - Abertura
Bloco Q - Livro Caixa (facultativo para ano - calendário 2015)
Bloco U - Imunes e Isentas
Bloco X - Informações Econômicas
Bloco Y - Informações Gerais

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sábado | 16 julho 2016 | 22:36

Pessoal, boa noite.

Estou fazendo pela primeira vez uma ECF para Imunes e Isentas (Neste caso, é um Caixa Escolar Municipal que recebe recursos do Governo para merendas entre outros...).

Já verifiquei os campos que devem ser preenchidos na ECF. Mas, estou com dúvidas de como preencher o REGISTRO X390.

Neste caso então, devo pegar as prestações de contas e verificar quais foram as Receitas (Entradas) na conta corrente da Escola e preencher o total lá em Origem de Recursos. E, por sua vez, as aplicações devo fazer da mesma forma? Somar todas e lançar em Aplicação dos Recursos?

Certo da atenção dos amigos, desde já agradeço.

TELMA REGINA PELUZZO TRICHTL

Telma Regina Peluzzo Trichtl

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 17 julho 2016 | 20:07

Boa noite!

Pessoal, verifiquem o link Sped RFB Perguntas Frequentes ECF , na pergunta 2 está informando quais são os registros que as pessoas jurídicas imunes ou isentas devem preencher. Segue resposta:

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Registro 0010: Parâmetros de Tributação

Registro 0020: Parâmetros Complementares

Registro 0030: Dados Cadastrais

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF

Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas

Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD).

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