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DCTF Inativas 01/2016

GISELE

Gisele

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 16:39

Cancelamento das multas aplicadas às DCTF de 01/2016 entregues pelas PJ inativas

Controle de Crédito Tributação e Arrecadação

Nova versão do sistema efetua a validação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão

Publicado: 06/07/2016 11h40
Última modificação: 06/07/2016 11h42
Foi implementada nova versão do sistema que efetua a validação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão. Com essa nova versão, não mais ocorrerá a aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) para as DCTF de janeiro de 2016 de pessoas jurídicas inativas, que forem entregues até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016, bem como deixará de ser exigida a utilização de certificado digital na entrega dessas declarações para as pessoas jurídicas inativas que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, conforme dispõe o art. 10-A da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.

As multas por atraso relativas às DCTF do mês de janeiro de 2016, entregues pelas pessoas jurídicas inativas, que foram aplicadas anteriormente à implementação da nova versão do sistema da DCTF, estão sendo canceladas à medida em que as unidades da Receita Federal são informadas dos casos.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 17:18

Helga Pereira de Souza, não tem nova versão, é a mesma 3.3b que a gente já vinha utilizando. A RFB alterou só o sistema de recepção dela.

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 11:25

Testei, está funcionando.

Só uma dúvida, se a empresa está INATIVA e vai permanecer assim até 12/2016, vou entregar somente a DCTF de 01/2016, depois, só vou apresentar novamente a DCTF de 01/2017, procede?

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 14:36

boa tarde

Mas nessa mesma versão tem algo que indique que a empresa é inativa ou é só entregar sem movimento?

Pq eu tentei fazer e não há nada que indique a inatividade da empresa

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 14:57

Boa Tarde,
Barbara

Não ha campo tal.

Verifique a mensagem do colega Wilson, Postada:Segunda-Feira, 11 de julho de 2016 às 08:57:04

Não existe e nem existirá este campo, pelo menos por enquanto.
O campo "Forma de Tributação do Lucro" serve apenas para indicar o REGIME DE TRIBUTAÇÃO da empresa.
Inatividade não é regime de tributação. Qualquer regime de tributação pode ser inativo.



Link do Tópico www.contabeis.com.br

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 15:07

ok muito muito obrigada

Att.

Bárbara Alves

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Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 16:19

Boa tarde

Estou com outras duvidas, que me foram questionadas

Essa DCTF de Jan2016 são para as empresas inativas em 2015?

são para as empresas que estão no 2º mês sem movimento?

Att.

Bárbara Alves

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Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 17:29

Lembrem-se: Esta DCTF "Especial" de Janeiro/2016 faz referência à Inatividade das empresas em 2015!

Att,
Fernanda Souza
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O Menino do Pijama Listrado
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 17:41

obrigada de novo, Helga e Fernanda

essa questão estava me deixando preocupada.

Att.

Bárbara Alves

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Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 19:38

Boa noite pessoal.

Estava fazendo a DCTF Inativa quando me deparei com a seguinte situação:

Empresa inativa em 2015, porém em 2016 começou a ter movimento. Foi enviado a DCTF de 01/2016 anteriormente e agora o que eu faço?

Espero que possam me ajudar.
Att.,

Gislene Trindade
Assistente Contábil
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"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 09:18

Gislene Trindade,

Bom dia. Se foi enviada a DCTF 01/2016, só terás de enviar novamente quando houver débitos a declarar. Em Janeiro/2017, o envio é obrigatório.


VIVIANE DA SILVA

Viviane da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 10:00

Bom dia,

Estou conseguindo entregar normalmente, as DCTF sem o certificado, mas estou com algumas duvidas:

- Devo entregar referente 01/2016, referente as empresas que foram inativa o período de 2015, uma vez que foi entregue a DSPJ?

- Tem algum campo onde devo indicar na DCTF que a mesma é INATIVA?

- Tenho uma das empresas que era inativa período 2015, portanto em 01/2016 ela teve movimento entreguei a DCTF com valores. E agora como fazer nesse caso?


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 10:18

Viviane da Silva, bom dia.

Essa DCTF inativa de janeiro/2016 é referente ao "ano-calendário 2016", portanto se houve débitos a declarar em janeiro, e você enviou a DCTF na época, já cumpristes com a obrigação.

Acho que a RFB "complicou" com essa sistemática. Com a DSPJ, a gente declarava, em março, a inatividade da empresa referente ao ano anterior. Com essa DCTF inativa de janeiro declara-se a inatividade referente ao ano atual. Pra mim, essa declaração deveria ser no mês de dezembro ...


Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 13:19

Boa tarde.
Marcio Padilha Mello,

Obrigada pela resposta, como você disse a Viviane, ficou bem estranho mesmo a referencia ser de 01/2016, também concordo que deveria ser 12/2015 para fazer referencia a 2015, mas como sempre a Receita Federal jogou a IN e infelizmnete e como sempre ficamos sem saber ao certo o que fazer, pois sempre surge questionamentos sobre a forma correta de se fazer e depois eles tem 5 anos para nos fiscalizar e nos responsabilizar por erros cometidos devido a falta de informação adequada.

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
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VIVIANE DA SILVA

Viviane da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 13:38

Boa tarde.
Obrigada, Marcio Padilha Mello.

Concordo plenamente que a entrega deveria ser somente em dezembro.

Porem, tenho outra duvida que surgiu com uma empresa que estou entregando:

A empresa é Inativa, foi entregue a DSPJ Ano Calendário 2015 - exercício 2016, portanto a mesma foi baixada em 30/05/2016.


Como proceder nesse caso, uma vez que a empresa já esta baixada, mas a entrega da DCTF é retroativa 01/2016???

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 13:41

Gislene, boa tarde.

Com relação a 2015, tudo bem, foi enviada a DSPJ em março/2016, então já está registrada a inatividade referente ao ano passado.

Agora, a inatividade do ano atual é que acho estranho informar em janeiro. Entendo que o melhor seria informar em dezembro. No caso, a inatividade de 2016 se informaria na DCTF 12/2016, e assim por diante. Parecido com o que acontecia até 2013, quando na DCTF de dezembro se informava os meses em que não foi enviada a declaração (meses sem débitos). Na EFD-Contribuições de dezembro, também se informa ...

Helga Pereira de Souza

Helga Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 13:59

Pelo que entendi amigos é que, excepcionalmente nesse ano estamos entregando a DCTF das empresas inativas em 2015 em julho mesmo tendo sido entregue a Declaração de inatividade e no ano que vem a Declaração de inatividade será extinta e será substituída pela DCTF ref o mes de janeiro do ano que é entregue em março, ou seja, só estão trocando uma declaração pela outra. SQN (desculpa a brincadeira) pq ano que vem as inativas terão que ter certificado digital ou nós contadores teremos que fazer a procuração da Receita Federal para tal entrega.
Sabe aquelas empresas que estão largadas para lá e que nós acabamos fazendo a declaração de inatividade por "camaradagem", teremos que pensar muito antes de fazer isso.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 14:34

Viviane,
Pois é, a IN 1.646 (que trouxe essas mudanças) entrou em vigor em 31/05. Se você apresentou a "DSPJ 2016/Ano-calendário 2016/Extinção", com data de 30/05/2016, entendo que até estaria dispensada da entrega das DCTFs de janeiro/2016 e maio/2016 (DCTF de extinção).
Por garantia, como está dentro do prazo de entrega, eu enviaria ambas.


Helga Pereira de Souza,
Nas orientações que a RFB forneceu à Fenacon, consta:
8. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016. Trata-se da prestação da informação de inatividade do ano-calendário de 2016, que somente seria apresentada em março de 2017, caso a DSPJ - Inativa ainda existisse. Em março de 2017, a pessoa jurídica que não tiver débitos a declarar ou estiver inativa irá apresentar a DCTF de janeiro relativa ao ano-calendário de 2017 e, então, as obrigações estarão totalmente unificadas nesta declaração também no que concerne aos prazos de cumprimento.

Segundo a orientação, essa DCTF é referente a 2016 ...

claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 16:48

boa tarde,
a todos

Aproveitando os questionamentos de vcs que são muito esclarecedor, aproveito para tirar uma dúvida,

em janeiro de 2016 fiz todas as DCTF do regime normal, mesmo nao tendo débitos a declarar mandei - eu to assim na dúvida mando rsrsrsrsr e agora o que eu faço com estas empresas que eu preciso mandar DCTF inativa 01/2016 o que fazer? mandar novamente


desde ja agradeço

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