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DCTF Inativas 01/2016

Daniel Alves de Mattos

Daniel Alves de Mattos

Iniciante DIVISÃO 1, Economista
há 7 anos Domingo | 22 janeiro 2017 | 18:04

Marco,

Preciso preencher A DCTF de empresa inativa, referente ao exercício de 2016.

Baixei o programa, já preenchi todos os dados, porém no momento de transmitir, ocorreu a mensagem "A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA". A recepção de declarações, fora do prazo de entrega previsto na legislação, está suspensa temporariamente para a DRF São Paulo.

Saberia a razão desta mensagem, pois não estou tendo sucesso.

De antemão, agradeço pelo suporte e tempo dispensado!



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 11:04

Pessoal,

Informação divulgada pela RFB:

"Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas."

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 10:57

Bom Dia,

Ainda sem novidades, aguardando publicação da nova versão do PGD. O prazo será prorrogado, e inicialmente em notícia a RFB disse que seria 21/07/2017, porém tal prazo foi retirado desta notícia. Oficialmente, temos apenas a IN nº 1.697 que coloca o prazo como 22/05/2017.

Vamos aguardar.

Lise Oliveira

Lise Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 14:44

Boa Tarde, estou fazendo a baixa de uma empresa que está inativa desde 2011, apareceu pendencia de entrega da DCTF de todo o ano de 2016.
Enviei a DCTF de Janeiro/2016 (gerou uma multa pelo atraso da entrega)... Fiz uma nova consulta fiscal e ainda aparece em aberto os meses de fevereiro à dezembro.

Devo entregar mês a mês? isso vai me gerar uma multa por mes?
Não deveria entregar apenas de Janeiro?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 10:01

Olá, Lise Oliveira

Você deve aguardar, estas devem cair do sistema logo, mas se você tem urgência no processo de baixa, ai a própria RFB atualiza o sistema.

Cláudio Antônio da Silva
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Yuri Raphael

Yuri Raphael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 10:02

Lise,
Tivemos um caso igual ao seu, e enviamos apenas o mês de Janeiro de 2016, obviamente sabíamos da multa, e os demais meses não constavam mais pendentes. No seu caso, deverá ir na Receita consultar tal divergência.

Neid

Neid

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 20:32

Pessoal Boa Noite!

Fiz a DCTF INATIVA de JAN/2016 e enviei, gerou apenas informações para fazer o darf com a multa de R$ 100,00 até o vencimento. Tenho de fazer o darf no Sicalc e pagar a multa?

Estou com DBE pronto solicitando a baixa, por ela já estar cancelada na Junta Comercial, e mesmo assim tem de pagar esta bendita multa? empresa inativa desde 1984.


Att. Neid

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 15:06

Pessoal,

Pessoal Boa Noite!

Fiz a DCTF INATIVA de JAN/2016 e enviei, tbém gerou informações para fazer o darf com a multa de R$ 100,00 até o vencimento.

Mas o prazo não era até 21/07/2017??????

Pq gerou a multa, alguém está tendo o mesmo problema? Não estou entendendo......

Alguém sabe dizer?

Raul Giraldini
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\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
TALITA

Talita

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 15:10

Pessoal hoje fui transmitir uma empresa inativa e apareceu a seguinte mensagem: erro! validador DCTF a transmissão não foi concluída já consta uma DCTF de normal para este período apresentada em 20/07/2017, verifiquei se realmente foi transmitida por meio da impressão do recibo, mas o mesmo não sai, ou seja, não foi transmitida. Como proceder nesses casos?

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 15:16

Boa tarde Colegas!

Me ajudem com duas dúvidas:

1) Empresa que não tem débito a declarar, eu devo informar apenas Jan/2017?

2) Empresas Imunes e isentas, eu sigo o mesmo raciocinio?


Obrigada

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 15:38

Boa tarde!

O prazo de entrega da DCTF de empresa Inativa referente o ano calendário de 2016 foi em 21/07/2016, vejam abaixo notícia da Receita Federal em 31/05/2016:

Receita altera normas relativas à DCTF e à DSPJ

Arrecadação

Inativas deverão apresentar a DCTF

Publicado: 31/05/2016 15h15
Última modificação: 25/08/2016 17h09

Com as alterações trazidas pela IN RFB 1.646, publicada hoje no Diário Oficial da União, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, obrigação que já era exigida para as pessoas jurídicas que não possuem débitos a declarar.

Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.

Atualmente, a DCTF também é utilizada para prestação de informações relativas à extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total pelas pessoas jurídicas inativas. Como essas informações também são exigidas na DSPJ - Inativa 2016, a partir de 31/5/2016 a prestação dessas informações passará a ser realizada somente na DCTF e a DSPJ - Inativa 2016, nessas situações, não será mais aceita. A partir do ano-calendário de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

A IN da DCTF também está sendo alterada para esclarecer que as empresas enquadradas no Simples Nacional e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) somente devem apresentar DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar, e nesse caso, deverão declarar também os valores dos impostos e contribuições não abarcados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.

Outra alteração trata da inclusão de códigos de receita relativos à retenção de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por suas autarquias e fundações, a pessoas físicas em decorrência de contrato de trabalho, na relação de códigos cujos valores estão dispensados de serem informados na DCTF. Para as demais situações, ocorrendo a retenção de Imposto de Renda na fonte, esses entes e entidades devem declarar tais valores à Receita Federal.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
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