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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LUCIANA COELHO

Luciana Coelho

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 15:18

Boa tarde!

Amigos, gostaria de saber se as empresas inativas terão que fazer a DCTF Inativa, na versão 3.3b ou vai ter uma nova versão da DCTF?
Porque o evento inativa não consta na DCTF atual.

Outro ponto: Uso meu certificado digital e-CPF como procuradora de alguns clientes, na transmissão de documentos com a Receita Federal,, Estadual e afins, sendo que ao tentar fazer este procedimento com a DCTF do mes 06/2016, é apresentada uma mensagem: "Erro validador DCTF - A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA, Para a Transmissão de DCTF Mensal é obrigatório o uso de certificado digital."

Não entendo, todo mês faço as tramissões por procuração eletrônica, usando o meu certificado, e agora essa novidade.
Alguém pode me dizer algo sobre isso? Ocorreu com mais alguém aqui?

Grata.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 09:02

Luciana,
PJ Inativas: terão que fazer a DCTF 01/2016 até 21/07/2016, pode ser sem certificado digital desde que tenha entregue a DSPJ 2016 (declaração de inatividade).
Não confundir PJ Inativas com PJ com ausência de débitos a declarar na DCTF: PJ com ausência de débitos a declarar está em atividade e em determinado mês não tem débitos a declarar na DCTF.
O sistema de recepção da Receita Federal da DCTF vinha apresentando problemas, daí o que você relatou, no entanto soube que já foi normalizado.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 09:12

Luciana,

Bom dia,

Você irá enviar uma DCTF referente o mês de janeiro/2016 até 21/07 sem uso do certificado digital. Para comprovação de inatividade você irá enviar zerada tal entidade ainda que tenha enviado a DSPJ 2016, pois a partir deste ano corrente não existirá mais DSPJ.

Alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB 1.646, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio.
A partir do ano-calendário de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 08:39

Alexsandra,

A RFB irá cancelar as multas cobradas por esta versão, pois já se pronunciaram explicando o erro do validador.

Foi implementada nova versão do sistema que efetua a validação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão. Com essa nova versão, não mais ocorrerá a aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) para as DCTF de janeiro de 2016 de pessoas jurídicas inativas, que forem entregues até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016, bem como deixará de ser exigida a utilização de certificado digital na entrega dessas declarações para as pessoas jurídicas inativas que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, conforme dispõe o art. 10-A da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.

As multas por atraso relativas às DCTF do mês de janeiro de 2016, entregues pelas pessoas jurídicas inativas, que foram aplicadas anteriormente à implementação da nova versão do sistema da DCTF, estão sendo canceladas à medida em que as unidades da Receita Federal são informadas dos casos.


Veja em RFB: clique aqui
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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 14:38

boa tarde

Mas nessa mesma versão tem algo que indique que a empresa é inativa ou é só entregar sem movimento?

Pq eu tentei fazer e não há nada que indique a inatividade da empresa

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 14:44

Barbara Alves,

Basta enviar zerada apenas.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 14:47

OK OBRIGADA

Pessoal

As empresa que são do Simples e estão inativas, precisa fazer também ou só as ativas se tiver a CPRB?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 10:19

Andrea,

Vai depender do regime da empresa em questão.
Pode ser Isenta do IRPJ, Imune do IRPJ, Presumido, Real, SCP.

Inatividade não influência na forma de tributação!

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
LUCIANA COELHO

Luciana Coelho

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 14:05

Olá Alexsandra.

Me desculpe a demora em responder, mas vejo que já foi resolvida a sua questão.

Mesmo assim, repondo que as minhas transmissões sem certificado, foram normalmente, sem multas. Correu tudo certinho.

Um abraço.

Douglas Maueski

Douglas Maueski

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 08:46

Patricia, eu também estou tendo o mesmo problema que você, quando vou enviar a DCTF intiva 2016 (versão 3.3b) aparece que preciso enviar com o certificado digital - "pois eu não tenho certificado". E lembrando que já foi enviada no prazo a DSPJ -2016 Inativa. Não sei por que não estou conseguindo enviar a DCTF. Alguém pode por favor, me ajudar?

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 09:12

Queridos, porque será que na agenda tributaria da Receita Federal não consta esta obrigação?
Att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Douglas Maueski

Douglas Maueski

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 11:10

Olá, Patricia Flores Eustaquio Almeida

Talvez não estejamos conseguindo transmitir a DCTF Inativa 2016 sem o certificado digital, porque, estamos colocando no inicio do cadastro situação especial - Extinção. Eu pelo menos estava fazendo desta forma e, quando ia transmitir solicitava o certificado. Pois tentei fazer sem colocar essa opção de Extinção e tentei transmitir e foi normalmente.

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 11:56

Bom dia Patricia,

E acabei de enviar uma declaração e consegui normalmente, estou usando a versão 3.3, preenchi os dados da empresa, coloquei a data de competência em Janeiro/2016 e deixei todas as informações zeradas. Consegui enviar sem certificado e não gerou multa. Eu já tinha enviado DSPJ para esse cliente em Janeiro

Li em algum lugar que só consegue enviar sem certificado quem já havia enviado a DSPJ, mas não se te dizer se essa informação procede.

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
EVERTON HENRIQUE SOUSA

Everton Henrique Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 12:03

Bom dia!

Tenho uma empresa que foi desenquadrada do simples nacional por débitos em 31/12/2015. Como essa empresa não tem movimento entendo que teria que fazer a DSPJ 2017 / 2016 e esse ano não seria necessário fazer nada.
Com essa Instrução Normativa acredito que tenho que fazer a DCTF de inativa em Janeiro/2016, mas como não entreguei a DSPJ (pois ela não era inativa ano passado) o programa não aceita a entrega da Declaração.
Alguém tem algum caso parecido com esse?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 12:56

Everton ,

Você mesmo acabou de mencionar que ela foi desenquadrada em 12/2015, no entanto como não estava inativa não obriga a DSPJ, você terá de enviar a DCTF 01/2016 com certificado digital e recolher multa.
E referente ao ano calendário 2016 que será apresentado em 2017 você não terá declaração a ser enviada, como consta no texto da IN 1599/2015 e IN 1646/2016.

Vale lembrar que a regra pode alterar, visto que DCTF tem suas normalidades alteradas em meados dos meses de dezembro.

Sds

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 16:25

Lucas Carmo,

A regra em modo geral permanece a mesma a todas DCTF's.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
ANA ALMEIDA

Ana Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 09:24

Bom dia!

Por gentileza me informem se a versão que utilizaram foi a 3.3b.

Vi que no site da RFB esta é a ultima versão disponível.
Foi necessário baixá-la novamente para enviar ou a DCTF inativa foi enviada já com a que estava baixada?
Por favor me ajudem.



Katia Oliveira

Katia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 11:18

Ola, Preciso de um auxilio dos colegas.

Tenho uma associação que não tem arrecadação acima de R$ 10.000,00 e não tem PIS sobre folha de pagamento, pergunto com essa DCTF, é preciso entregar, pois ela não esta inativa e sim sem debito a declarar, sabem se devo entregar essa declaração?

Obrigada!!!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 11:23

Katia,

A IN 1599/2015 que alterou a IN 1418/2014 menciona que a empresa/entidade sem débito a declarar está dispensada do envio da DCTF a partir do segundo mês subsequente ao período que não há débito. Sendo assim se você enviou a DCTF 01/2014 ou 01/2015 você não tem mais obrigação para com DCTF apenas no mês em que houver débitos, como IRRF e demais darf's além dos "básicos" PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Katia Oliveira

Katia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 11:30

Caro Kaik,

Então, estou com esse cliente desde 06/2015, e nunca entreguei nada dela por não ter arrecadação acima de R$ 10.000,00, acho que o contador anterior não entregou essas DCTF também.

Na verdade, sempre tenho duvida se devo entregar declaração ou não.

Pois ela não esta inativa e sim com arrecadação dos sócios de uns R$ 4.000,00 por mês.

Estou certa em não declarar nada para a RFB?


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