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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 12:59

Katia,

Neste caso há IRRF dos sócios, sendo assim obriga ao envio normalmente da DCTF e se "nunca foi enviado" consulte no e-CAC a situação fiscal da mesma pois deverá ser enviada caso esteja em aberto.


Veja quais tributos apresentam:RFB - Orientações

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Rosemeire Aparecida Lozano

Rosemeire Aparecida Lozano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:39

Pessoal, boa tarde

Apareceu um cliente que não havia entregue a DSPJ. Fiz para ele, enviei, sem problemas.

Agora estou tentando entregar a DCTF de inativa para ele e esta exigindo o certificado digital.

Como já havia enviado as DCTF´s de meus clientes este mês, realizei um backup da versão 3.3, baixei a 3.3b de 19.02.2016, instalei, restaurei todos as DCTF´s, ja entregues e a do cliente inativo e tentei mandar, porem exigiu o certificado.

Alguem já passou por isso ?

obrigada e abraço a todos

Rosemeire

fellipe tavares

Fellipe Tavares

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:49

Katia, RFB recebe as DCTF e analisa. Por exemplo, se foi declarado um valor diferente de algum imposto e pago outro, ou não tenha pago. Entre outras informações. E as mensagens referente a receptividade, quanto multas, caso haja, estará no portal do eCAC. Caso tenha irregularidade, você terá de retificar a declaração.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:53

Boa Tarde,
Rosemeire

A DSPJ referente a 2015, foi enviada esse ano no prazo??

Para transmissão da DCTF de 01/2016, para as Inativas em 2015 (que enviaram a DSPJ), sem uso do certificado digital, é na versão da DCTF (não teve "nova versão") 3.3b houve alteração somente na Validação do programa, tipo uma atualização interna.
Aconselho a atualizar o ReceitaNet e tentar a transmissão.

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 16:47

Rosemeire,

Também estou com um caso assim; acredito que, depois que a DSPJ entrar na base de dados da RFB, provavelmente amanhã, conseguiremos entregar a DCTF.

Vou aguardar até amanhã.

Abraços

Michele Jeniffer Rosa

Michele Jeniffer Rosa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Compras
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 11:05

Bom dia, pessoal!


Para as empresas sem certificado:

Na hora da transmissão o campo "Transmitir Utilizando Certificação Digital" deve estar desmarcada.

Seleciona normal a declaração e "ok".

Assim deve ir sem o certificado.

Espero ter ajudado.


Evanildo Macedo Batista

Evanildo Macedo Batista

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 17:49

Pessoal,

Preciso transmitir essa DCTF agora, em atraso. A empresa esta inativa e com declaração feita da DSPJ 2016.

Baixei o DCTF 3.3b

Duvidas
1) O campo período é 01/01/2016 ?
2) No campo "Situação da PJ no mês da declaração" deixei "PJ não se enquadra em nenhuma das situações...". Ou pode deixar esse campo em branco ?
2) O que colocar no campo "Critério de reconhecimento das Variações Monetárias ..." ?
3) Depois é só preencher os "Dados Cadastrais" e "Dados do Responsável" ? Não precisa mais nada ?

Lucia Margarete

Lucia Margarete

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 09:38

Bom dia

Emviei a DCTF de uma empresa que no portal da ECAC estava em débitos o ano de 2013.
Enviei a declaração de Janeiro e dezembro e veio uma notificação e multa no valor de R$ 200,00 reais cada uma com data de vencimento para 01/02/20017, a empresa tem que pagar integral ou tem algum desconto se pagar até o vencimento.
Outra coisa é se eu tenho que mandar mês a mês, pois fui tentar mandar o mês de Fevereiro deste ano e veio uma mensagem dizendo que DCTF inativa não é obrigado enviar.
Será que assim que for pago os meses restantes sairão?
Obrigado e espero ter detalhado bem a minha dúvida.

Alvaro Soares

Alvaro Soares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tecnologia
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 20:43

Pessoal, estamos Jan/2017. Tentei enviar o DCFT de inativo mas o programa não deixou, e exibiu uma mensagem para aguardar a nova versão.

A partir desse ano (2017) qual é o calendário de envio de DCTF de inativo? Tenho que enviar isso todo mês ou uma vez por ano é o suficiente ?

Alguém poderia me orientar por favor ?

Obrigado.

Att,

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 07:58

José Irineu F. Neto,

Bom dia!

Até este ano será enviado até 15º dia útil de mar/2017.
Base: Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016

Esclarecimentos pela RFB: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Alvaro Soares

Alvaro Soares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tecnologia
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 08:36

Olá José Irineu,

Tenho tentado enviar o DCTF de inativo pela versão 3.3b, mas aparece uma mensagem de que deve ser aguardada uma nova versão.

Alguém já conseguiu enviar desse ano?


Obrigado.

Att,

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 11:50

Márcio Padilha Mello , obga pela informação!

PS: Só mais uma dúvida...

Ano passado entreguei a DSPJ ref ao ano 2015, certo?
Esse ano farei a entrega da DCTF ( substituindo a DSPJ ) informando o ano de 2016. É isso?


Não entendi essa questão de que entregarei neste ano a declaração referente a 2017, sendo que ano passado informamos 2015 :/

Estou confusa rsrs me ajudem!!!

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 13:06

Larissa,

A DCTF foi referente ao ano calendário 2016, pois a IN menciona que a partir do segundo mês subsequente a inatividade é dispensado o envio da declaração, logo a DCTF 01/2017 abrangerá o ano calendário 2017, caso tenha movimento neste exercício se envia a DCTF no mês em que houver débitos, para uma explicação simples é que a DCTF não menciona ano-calendário igual a que foi extinta em jan/2014, mas sim o mês em que a partir dele não houve e não há movimentos.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Alvaro Soares

Alvaro Soares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tecnologia
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 13:19

Olá Luciano,

Obrigado pela resposta. É que cada hora eu vejo uma resposta diferente, aí acabo ficando perdido. Como o prazo é até 21/Março espero que essa nova versão saia bem antes.

Também espero que o envio possa ser sem certificado digital, pois o que tirei ano passado deu algum erro devido a um problema que tive em meu micro e não consigo mais baixá-lo. Ao tentar ajuda com o suporte técnico fui tratado com total descaso...



Abs,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 13:27

Larissa,

Em 2016, você enviou a DSPJ/Inativa referente ao ano-calendário 2015.
E deveria ter enviado a DCTF 01/2016 ("criada" no final do maio, com prazo até julho) para declarar a inatividade de 2016.
E agora vais enviar a DCTF 01/2017 para declarar a inatividade de 2017.

Com a DSPJ, você declarava a inatividade do ano anterior. Com a DCTF, você declara a do próprio ano ...

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