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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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carlos alberto de souza

Carlos Alberto de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Representante
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 13:30

Boa tarde.
A minha empresa esta inativa desde 1990. Em 10/02/16 entreguei a Declaração Simplificada de Pessoa Juridica Inativa 2016. Infelizmente não acompanhei as mudanças e por esta razão deixe de enviar a DCTF em julho de 2016. Gentileza informar como devo proceder para regularizar esta situação.

Outra duvida é no preenchimento do DCTF 2017 qual seria a opção para os campos "Forma de Tributação de Lucro" e "Critério de Reconhecimento da Variações Monetárias dos Direitos de Credito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Cambio"

Obrigado,
Carlos Souza

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 13:38

Carlos Alberto de Souza

Envie a DCTF 01/2016. No momento do envio será gerada a Notificação da multa (pagando dentro do prazo, "sai" por R$ 100,00).

"Presumido"
"PJ não se enquadra ..."
"Regime de Caixa"

E quando for disponibilizada a nova versão do programa gerador, envie a DCTF 01/2017 (até 15º dia útil de março).

Todo ano, envie a DCTF da competência janeiro ...

Andre

Andre

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 13:37

Prezados, Boa tarde.

Tenho uma empresa (ME) inativa desde 2011, enquadrada no Simples Nacional , sou o único sócio e o responsável legal dela e desde então nunca movimentei. Tenho algumas dúvidas e gostaria e contar com a ajuda e apoio deste fórum.

Embora seja primeira vez que estou mexendo com isso, peço desculpas de antemão por alguma pergunta/colação errônea.

- O que devo fazer e como devo proceder para eu mesmo enviar declaração de inatividade da minha própria empresa?

- Eu mesmo posso fazer a DSPJ 2017 e enviar à Receita? Ou só o contador pode fazer e enviá-la? Li no site da Receita que as empresas que permanecem inativas ficam dispensadas da apresentação desta, esta informação procede em 2017?

- Li a informação publicada em outro tópico do forum: "... a DSPJ Inativas não existe mais, a informação de INATIVIDADE sera formalizada na DCTF ..." e que "... precisará de certificado digital para o envio ...", sendo assim como devo proceder neste caso?

- Eu não tenho certificado digital, como faço para obtê-lo? Tem algum custo para obter o certificado?

- Sei que se não entregar as declarações no prazo legal a Receita cobra multa, e para as declarações entregues/enviadas dentro do prazo legal tem algum custo?

- Aonde eu consigo verificar se as declarações dos anos anteriores foram entregues/enviadas corretamente? Tenho um contador e ele nunca me entregou qualquer recibo/comprovante de confirmação de entrega.

Grato e no aguardo.
Andre Guandalini

PS.: Se possível, pretendo fazer eu mesmo a declaração de inatividade da minha própria empresa.

Stefânia Bento de Souza

Stefânia Bento de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 17:18

Pessoal, tuudo bem?

Por favor não sei se é mente cansada, mais estou com duvidas quanto DCTF inativa.
Em Janeiro entrego a referente ao ano 2017 ou 2016?
a DSPJ não era entregue no ano da frente ou seja 2016 não era entregue de 2015?

Por favor alguem pode esclarecer pra mim???

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 17:36

Stefânia Bento de Souza,

Realmente mudou. Com a DSPJ a gente declarava a inatividade do ano anterior. Com a DCTF, a inatividade do próprio ano.
Em julho de 2016 (excepcionalmente) foi entregue a DCTF da competência 01/2016, referente ao ano de 2016.
Agora faremos a DCTF 01/2017, referente ao próprio 2017, com prazo até o 15º dia útil de março.

ISABELA GOMES

Isabela Gomes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 13:40

Boa tarde!

Então só para eu esclarecer todas as minhas dúvidas!
A DCTF inativa vai ter outro download do programa para fazer? Ou é só entregar zerado?
O prazo é até março/2017?
A declaração que deverei enviar é referente ao ano de 2017 das empresas que estão inativas?
Os regimes tributários que estão inclusos são lucro presumido, lucro real, imunes/isentas? Simples Nacional não está incluso?

Att.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 13:51

Isabela boa tarde vamos lá:

inativas vai ter uma outra versão para ser entregue cujo prazo é Março de 2017 referente ao ano base 2016.Validos para empresas de Lucro Presumido real e Imunes e isentas.Simples voce vai entregar a DEFIS inativa

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 08:30

Karla,

Uma dúvida: enviastes a DCTF 01/2016, cujo prazo de entrega foi até julho/2016? Essa DCTF é que serviu para declarar a inatividade de 2016.

A DCTF 01/2017 é para declarar a inatividade de 2017 ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 09:28

Karla, em 2016, as empresas inativas estavam obrigadas a entregar DUAS declarações:

- a DSPJ 2016, referente ao ano-calendário 2015, até o dia 31/03/2016.
- a DCTF 01/2016, referente ao ano-calendário de 2016, até o dia 21/07/2016 (excepcionalmente, pois a obrigação foi criada no final de maio/2016)

Com a DCTF a declaração é feita no mesmo ano-calendário, diferente da DSPJ que era referente ao ano anterior ...

Abaixo segue uma orientação da RFB, divulgada ano passado:
"Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016. Trata-se da prestação da informação de inatividade do ano-calendário de 2016, que somente seria apresentada em março de 2017, caso a DSPJ - Inativa ainda existisse. Em março de 2017, a pessoa jurídica que não tiver débitos a declarar ou estiver inativa irá apresentar a DCTF de janeiro relativa ao ano-calendário de 2017 e, então, as obrigações estarão totalmente unificadas nesta declaração também no que concerne aos prazos de cumprimento".

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 14:18

Boa Tarde!
Será necessário certificação digital... em 2016 não foi necessário

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 16:51



Boa tarde!

Tenho uma empresa optante pelo lucro presumido que está sem movimentação desde 31/12/2015.

Desde Janeiro/2016 não foi entregue nenhuma DCTF.

Quais as competências que preciso entregar para regularizar as pendências?

ODENIR BOZA

Odenir Boza

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 17:45

Boa tarde!

Em relação às Dctf's sem movimento (sem informação de débitos a declarar) dos exercícios de 2014, 2015 e 2016, onde esses periodos eram informados na Dctf de Dezembro daquele ano, marcando os meses em que não houveram informação; alguém sabe me informar porque a Receita federal está cobrando a entrega das mesmas?
Consultei várias empresas no E-cac, e estão aparecendo ausências de entrega desses períodos informados em Dezembro de 2014 e 2015.

Se alguém tiver o mesmo caso, gostaria de saber como proceder!
obrigado!

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