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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 16:43

Christiano Mendes Felipe

Boa Tarde!
Será necessário certificação digital... em 2016 não foi necessário


Você sabe dizer se é certo esse requisito de ter o Certificado? Seria um absurdo uma inativa ter que adquirir só pra cumprir uma obrigação acessória desta

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 15:13

Senhores preciso da ajuda de vocês se possível. Tenho algumas empresas tributadas pelo lucro presumido que ficaram ano de 2016 totalmente inativas e e outras que passaram a tributar pelo Simples Nacional a partir de 01012017,m porém que também em 2016 estiveram na condição de inativas. Já vi que preciso enviar a DCTF de janeiro 2017 porém na versão DCTF 3.3 não visualizo nenhum lugar onde especificam os meses para que eu posso marcar como inativos. A pargunta é: Somente devo enviar estas DTCF de janeiro zerada ? e onde as informações de 2016 entram neste caso? Pelo menos click alegando os meses de janeiro, fevereiro, março etc etc de 2016 esteve inativo! Desde já agradeço a atenção dos Senhores

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 15:33

Luciano Fayer Bastos muito obrigada pela atenção e instrução, vou aguardar neste caso então . Porque temos prazo até dia 15/03/2017 pra enviar né?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 15:47

Neide,

Se a empresa estava inativa em janeiro do ano passado, então deveria ter sido enviada a DCTF 01/2016, declarando a inatividade de 2016. Aqui explica bem (RFB):
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.


A empresa do LP que continuou inativa em janeiro deste ano, tem de enviar a DCTF 01/2017 (ainda não disponível para envio).

A empresa que optou pelo SN, desde 01/01/2017, está dispensada do envio da DCTF 01/2017 (não pagando a CPRB).

Alvaro Soares

Alvaro Soares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tecnologia
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 15:56

Pessoal,

Segue um trecho da matéria sobre a DCFT inativas que postei recentemente :

"Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas."

A matéria pode ser lida na integra no link :

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=17844

Abs,

Alvaro

andrea

Andrea

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 17:24

Boa Tarde !

O DCTF ref. 01.2017 para as pessoas jurídicas inativas e ou que não tenham débitos a declarar pode ser entregue até 22/05/2017.
Posso entregar as sem débitos a declarar em janeiro 2017, mas que não vão estar inativas em 2017, no programa 3.3, até o dia 21.03.2017 ?

Att
Andréa

carlos alberto rodrigues alencar

Carlos Alberto Rodrigues Alencar

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 10:06


Receita Federal PRORROGA PRAZO DCTF INATIVA ART 10-B
Normas - Sistema Gestão da Informação
Visão Anotada
Instrução Normativa RFB nº 1697, de 02 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2017, seção 1, pág. 60)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º Os arts. 3º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................................

...............................................................................................

§ 2º .......................................................................................

...............................................................................................

III - ........................................................................................

...............................................................................................

d) em relação ao mês subsequente àquele em que se verificar elevada oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010. [Links para os atos mencionados]

....................................................................................” (NR)

“Art. 6º ..................................................................................

...............................................................................................

§ 12. A dispensa de informação relativa aos códigos de receita 1889, 2063, 3533, 3540, 3562 e 5936 na DCTF, de que trata o § 7º, aplica-se retroativamente a partir de 14 de dezembro de 2015. [Links para os atos mencionados]

§ 13. As DCTF apresentadas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, bem como por suas autarquias e fundações, em desacordo com o disposto no § 12 deverão ser retificadas.” (NR) [Links para os atos mencionados]

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-B, no “Capítulo VIII-A – Das Disposições Transitórias”, com a seguinte redação:

“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017. [Links para os atos mencionados]

Parágrafo único. Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF de que trata o caput apresentadas dentro do prazo ali previsto.” [Links para os atos mencionados]

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 08:41

Caros colegas bom dia,

Estou encerrando uma empresa, e no relatorio de situação fiscal aparece "Ausencia de declaraçãos DCTF 2016 de janeiro a dezembro", minhas duvidas São: Qual versão da DCTF devo usar ? Basta enviar somente a de janeiro? Sera gerado multa pelo atraso?

Grato,
Wilson

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 17:49

Senhores como vai? Alguém poderia me informar se já saiu algum programa pra enviar de PJ inativa e de janeiro sem valores a informar?

Lucia Margarete

Lucia Margarete

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 08:52

Bom dia Neide

Ainda não saiu nada eu também estou aguardando para fazer umas declarações de Inativas aqui no escritório.
Caso saia alguma coisa eu coloco aqui no grupo, e quem ver primeiro disponibiliza.
At.

Paulo Souza

Paulo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 18:22

Boa tarde!

Gostaria de uma informação: Uma empresa sem movimento a receita federal está cobrando declarações de DCTF de 2013 a 2016 conforme abaixo:

Tenho que enviar todos os meses ou basta enviar o mês de Janeiro de cada ano??

DCTF 2013 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2014 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2015 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2016 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Desde já agradeço

Paulo Souza

Wesley Tadeu Souza

Wesley Tadeu Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 18:50

Paulo Souza, boa tarde

Referente ao ano de 2013 envia somente a competência dezembro e marca no check box que os períodos anteriores não teve movimento.
Referente ao ano de 2014,2015,2106 envia somente a competência Janeiro e Fevereiro.
Assim todas as pendências irão sumir, fazendo esse procedimento irá gerar multa por falta de entrega no valor de 200,00, no seu caso 1.400,00 (Dezembro 2013, Janeiro/Fevereiro 2014, Janeiro/Fevereiro 2015, Janeiro/Fevereiro 2016), mas tem um desconto de 50% ficará 700,00.

ISABELA GOMES

Isabela Gomes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 08:01

Bom dia Paulo!

Tive um caso parecido essa semana, só que foi de 2012 até 2016.
Eu entreguei a competência 12/2012 e selecionei os meses para trás. E a competência 12/2013 selecionando os meses anteriores também.
Quando eu fui olhar as pendencias de declaração no E-cac, só estava constando referente ao ano de 2016, então eu entreguei a competência 01/2016. Resultando em 3 multas, pagando dentro de 30 dias fica R$ 100,00 cada.
Então recomenda-se que você entregue referente ao mês 12/2013 selecionando os meses anteriores e consulte o E-cac assim que enviar a declaração.
Provavelmente irá sumir as pendencias dos anos seguintes e ficará para entregar referente à 2016.

Att.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 08:31

Paulo Souza,

Bom dia. Se a empresa estava ativa, mas não teve débitos, tem de enviar a DCTF 12/2013, marcando todos os meses do ano. A princípio, seria só essa declaração, mas a RFB está cobrando a DCTF 01/2016 ("indevidamente", na opinião de vários), então fica a critério entregar agora ou esperar uma definição do órgão.

Se a empresa não teve nenhuma movimentação patrimonial/financeira durante todo esse período, aí deveria ter entregue a DSPJ/Inativa, anual, e a DCTF 01/2016.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 15:09

boa tarde Senhores alguem sabe me informar quanto a DCTF de pessoa inativa e de janeiro sem movimento se ja temos o programa , não consegui localizar nada ainda e estou com receio de ser multada por nao entregar nada até o momento

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 15:23

Neide Santos, ainda não... e podemos esperar mais e mais novidades em cima da hora ai...

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
andrea

Andrea

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 10:05

Bom Dia !

Alguma notícia da versão para a entrega das inativas e sem movimento de 01 e 02/2017 ?
Posso entregar março na versão 3.3b ?

Desde já agradeço.

Andréa

Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 10:22

Bom Dia !

Alguma notícia da versão para a entrega das inativas e sem movimento de 01 e 02/2017 ?
Posso entregar março na versão 3.3b ?

Desde já agradeço.

Andréa


Bom dia Andrea!

Para as inativas o prazo para entrega foi prorrogado para 21/07/2017, aguardando lançamento do novo programa gerador da Receita Federal. Março pode ser feito pela versão 3.3b apenas caso houver movimentação na empresa, caso seja negativa também terá de aguardar o novo programa.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 10:53

Olá, Andrea

A data oficial ainda é 22/05/2017, pois a RFB não publicou nada em relação a nova data que seria 21/07/2017, no entanto a mesma ainda não disponibilizou a versão para a entrega das declarações inativas ou sem débitos a declarar.

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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 14:33

Olá, Larissa Marques Barbosa

Sim, complicado ficar à mercê da RFB, parece que só pensam em arrecadar, mesmo que para isso, tenham que inventar coisas que venham a gerar multas para os contribuintes.

Cláudio Antônio da Silva
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