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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucia Margarete

Lucia Margarete

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 11:38

Oi Claudio Antonio bom dia

Por favor você pode me tirar uma dúvida sobre cancelar parcelamento do simples e refazer.

Tem uma cliente aqui do escritório que não conseguiu pagar o DAS de alguns meses e ele já tem um parcelamento, o parcelamento ativo foi feito no ano de 2016, e eles estão precisando pagar os atrasados para não sai do simples.
Posso cancelar e refazer outro imediato ou tenho que esperar o valor que estava parcelado entrar na dívida ativa.
Estou muito preocupada pois ele só tem este mês para fazer isso.

Outra coisa é quando vou solicitar o parcelamento do INSS em atraso diz que está com problema no cadastro.
Aguardo e obrigado.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 11:46

Oi, Lucia Margarete

Se os pagamentos a que você se refere é relativo ao parcelamento, tem de verificar se a RFB já não cancelou o mesmo, pois eles o fazem quando não consta pagamento de três parcelas consecutivas. Quanto ao cancelamento, uma vez eu fiz assim, mas no caso, o cliente não havia pago nada ainda, então cancelei e no dia seguinte fiz novamente. Melhor seria você ir até uma unidade da RFB mais próxima, antes de cancelar, para não ter maiores prejuízos.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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ISABELA GOMES

Isabela Gomes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 11:49

Bom dia Lucia!

O parcelamento do Simples Nacional, pode ser feito uma vez por ano! Então, se você cancelar este parcelamento que foi feito em 2016, você conseguirá fazer outro parcelamento este ano.
Sobre o INSS, você tem que comparecer na Receita Federal com o Cartão CNPJ e Contrato Social, lá eles irão te dizer quais são as divergências que estão dando no cadastro do seu cliente.

Atenciosamente,

Isabela Gomes

Lucia Margarete

Lucia Margarete

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 12:19

Obrigado Claudio e Isabela.
Quanto ao parcelamento eles pagaram as parcelas, só não pagaram o DAS que foi gerado nos meses seguintes, mais o parcelamento ele ta pagando direitinho.
É eu vou agendar para ver como faço.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 22:17

Quanto a nova versão do programa para entregar as Inativas 2017 e sem movimento,
Em razão do atraso, a Receita Federal promete prorrogar o prazo de entrega previsto para dia 22 de maio.
Confira:
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 08:45

Juliana, eles editaram a notícia dia 8.

Então existem duas possibilidades. Ou o prazo será antes do que haviam mencionado, ou seja, mes que vem. Ou eles não querem se comprometer com prazos.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 08:47

Olá, Juliana

De fato a RFB ainda não fez nada, nem disponibilizou a nova versão da DCTF e nem prorrogou o prazo para 21/07/2017 como parecia que iriam fazer e o prazo estipulado está acabando sem nada disponível por parte da receita.

Cláudio Antônio da Silva
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Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 09:01

Como está nas orientações geris da DCTF:

"A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado."

Aguardar o novo prazo.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
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SUSANA  DOS SANTOS ANTUNES

Susana dos Santos Antunes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 09:23

Bom Dia!

ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado.

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 09:42

Bom dia, caros colegas
Mandei um e-mail para a ouvidoria essa semana e obtive o seguinte retorno:


"Em atenção à manifestação de V.Sª, esta Ouvidoria informa que sua mensagem foi encaminhada ao setor responsável na Receita Federal do Brasil, tendo obtido os seguintes esclarecimentos:

1. A previsão é que a nova versão do PGD DCTF seja divulgada no sítio da RFB na Internet no período de 29/05 a 02/06. A Instrução Normativa, prorrogando o prazo para a entrega das DCTF sem débitos dos meses de janeiro a abril de 2017, está em fase de elaboração.

De toda forma a transmissão das DCTF elaboradas mediante a utilização da nova versão somente será liberada a partir de 26/06, após o encerramento do prazo para a entrega das DCTF de 04/2017.

2. Solicita-se o aguardo de novas informações referentes a prazos e prorrogações no site da Receita Federal do Brasil

Disponha dos serviços desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal."


Então, vamos nos acalmar e aguardar, pois teremos alguma novidade a respeito da DCTF Inativa/Sem movimento a partir de 29/05.

Ótimo dia pra vocês!

Att.
Lisa Paiva
estudante1234

Estudante1234

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 08:50

Bom dia Pessoal,

Além das DCTF sem sem débitos a declarar e inativas não estou conseguindo enviar as DCTF de extinção a partir de 01/2017.
Esta correto isso? não sofrerei penalidades né?
Obs.: Essas DCTF não tem débitos a declarar, mas são de extinção e o PGD não permite.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 08:56

Olá, Éllen Nascimento

Se está sem débitos, então não deve haver penalidades, visto que a RFB não liberou a nova versão ainda, no entanto, é difícil saber se não vão cobrar multa, assim como fizeram ano passado.

Cláudio Antônio da Silva
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Luciana Sant

Luciana Sant

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 09:17

Bom dia!!
Pelas mensagens que acompanhei não me esclareceu uma dúvida,a DCTF relativa a Março/2017 das inativas/sem débitos terá que aguardar a nova versão também?
Obrigada

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 09:18

Olá, Luciana Sant

Sim, deve esperar porque a regra é a mesma, ou seja, o mesmo programa vai ser usado neste caso também.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 10:58

Bom dia, caros colegas

E enfim saiu o pronunciamento da nossa querida Receita Federal, acerca da DCTF Inativa/Sem movimento.

Prazo foi prorrogado para 21/07/2017 mesmo.

Segue o texto:

"Foi assinada hoje pelo Secretário da Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 1.708/2017, que disciplina procedimentos e prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.

Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.

Referida instrução normativa prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar.

O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.

O mesmo ato também estabelece que os sócios ostensivos da Sociedade em Conta de Participação (SCP) inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar, até 21 de julho de 2017, as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016, para inclusão das informações relativas à SCP."

Segue o link:
idg.receita.fazenda.gov.br

Att.
Lisa Paiva
Roberta

Roberta

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 08:41

Bom dia,

Estou com uma dúvida.. Uma empresa abriu em 24/06/2016 e baixou em 15/12/2016.
Devo entregar apenas a DCTF Inativa de 2016 certo? Em relação a que competência?

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