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Licença para casal homossexual

VANESSA CRISTINE DA SILVA DE ALMEIDA

Vanessa Cristine da Silva de Almeida

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 17:25

Boa tarde!

Preciso de orientação!

Temos uma funcionária homossexual e sem nenhuma discriminação quanto a isso.

Porém, ela se uniu (Não formalmente) com outra mulher e esta veio grávida para o relacionamento.

Ontem a sua companheira entrou em trabalho de parto e a funcionária faltou hoje ao dia de trabalho, pois quer seus dias de "licença paternidade".

Não encontrei amparo Legal que possibilite isso.


Agradeço a orientação.

Vanessa C. S. de Almeida
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 19:27

Vanessa Cristine da Silva de Almeida,


Acoselho que voce verifique se existe algo falando sobre esse assunto no acordo coletivo da categoria, entre em contato com o advogado da empresa pra ver o que pode ser feito, pra não prejudicar ambos os lados.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 08:22

Vanessa,

Pesquisei sobre o assunto e também não localizei informações a respeito. Caso de fato não existe legislação pertinente, partimos do precedente que não existe direito de gozar do benefício pois a criança provavelmente não será registrada por ela (se for, retiro o que disse).

Mas não seria mais fácil uma conversa com o empregador, caso se trate de uma boa funcionária?

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 08:28

Ola,

Não existe no Brasil esse tipo de união, mesmo pq o funcionario faltou ao trabalho por sua livre e expontanea vontade, pois ele não é o PAI da criança e muito menos Esposo.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 08:41

Bem lembrado Marcelle, verificar com o empregador esse ponto se e uma boa funcionaria, porque não liberar

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 08:50

Bom dia.

Ao meu ver não existe amparo legal para conceder licença paternidade, tendo em vista ela não ser o pai da criança.
Caso ela venha a adotar esta criança passaria a ser o "pai" e poderia gozar este direito.

Mas o correto mesmo seria consultar um advogado, pode ser que estejamos equivocados. Do jeito que andam as coisas, eu não duvido muito!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 09:27

Colegas

Vamos colocar um pouco de fogo nessa fogueira hehhe

Se a mesma registrar este filho ela tem sim direito.... Então explique a ela que a principio precisaria de registro ....

A empresa pode liberar a funcionária se assim julgar procedente pela sua boa conduta e tudo mais ....

Mas voltando ao "fogo na fogueira " se a mesma decidir registrar a criança ela teria direito a licença maternidade de 120 dias .... Pois independente de sua escolha sexual a mesma não deixa de ser mulher .....

Vejam
ibdfam.jusbrasil.com.br

Em 2012 casais homoafetivos que adotarem ou tiverem filhos já possuíam decisões favoráveis a licença maternidade

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 09:33

Bom dia pessoal, tópico super interessante.
Exatamente como a Estefania mencionou, se ela adotar a criança, terá direito a licença maternidade.

Essa situação é complicada e delicada, pois se a empresa não conceder, pode virar preconceito e por ai vai.



Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 09:38

Exatamente, se ela adotar com certeza tem direito a licença maternidade.
Porém a questão que foi colocada não é nem licença maternidade (para licença maternidade tem lei que assegura que quando se adota uma criança tem direito a licença), é paternidade, vejam no inicio do tópico. rs

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 09:41

Aí vem a pergunta capciosa...

Somente seria possível que ela seja inclusa na certidão de nascimento da criança através de pedido de adoção, certo?

Se sim, ela tem direito aos 120 dias licença por adoção.

Não sei se é possível efetuar o registro de forma comum no cartório por casais homossexuais.

O que acham?

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 09:45

Quanto a licença "paternidade" entendo que ela não terá direito, pois não é homem.



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 09:48

Lourival Dorow

O que colocamos aqui é que a mesma pediu para ser dispensada pela licença paternidade , mas a empresa tem que saber que não cabe a ela licença paternidade e sim licença maternidade ( já que é previsto em lei ) ....

Agora como coloquei mesmo que ela não registre a criança se a empresa deseja atender a funcionária e liberar ela seria por livre e espontânea vontade dando a ela uma licença remunerada ....

Mas ao contrário do que foi dito acima por você na sitação:

-Caso ela venha a adotar esta criança passaria a ser o "pai" e poderia gozar este direito.

Apenas disse que ela não passa a ser PAI , pois a mesma é uma mulher ela passaria a ser mãe e teria direito a licença maternidade ....

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 09:48

Isso, ao meu ver sim Marcelle.
Sua colocação está correta. Mas como disse, teria que ser um advogado especializado para dar um parecer final, pois tem tantas lacunas na lei, que as vezes esquecemos de algo.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 09:50

Bom dia!!!

Interessantíssimo este tópico, pois não há nenhuma base legal para este assunto, porém existem muitos casais Homoafetivo hoje em dia , como a colega Estefania disse e se ela registrar a criança, mesmo que não tenha sido ela que gerou a criança ela ainda é mulher e não teria lógica tirar um licença PATERNIDADE.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Lucas Nogueira de Oliveira

Lucas Nogueira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 09:52

Bom dia caros,

Vendo no previsto que ela não seria a mãe da criança, desde que na legislação fala que quem usuflui da licença maternidade somente a" mãe" geradora do filho. Porque ela mesmo se registrar, ela teria apenas a licença paternidade. Correto?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 10:09

Lucas Nogueira de Oliveira

Primeiramente devemos entender o conceito de homossexualidade

Vejamos a funcionária não deixou de ser mulher por ser homossexual, mesmo que ela ''assuma'' o papel masculino na relação, ela continua sendo mulher....

Ou seja se ocorrer o registro como em muitos outros casos na certidão constará filiação:
........e........

Não irá ocorrer uma definição de pai ou mãe somente de reponsaveis legais pela criança .....

Então como a mesma é mulher ela passará a ter direito a licença maternidade ...


E para constar os HOMENS também passaram a ter direito a licença maternidade em caso de falecimento da esposa, ou adoção ....

Segue links:
www.jusbrasil.com.br

g1.globo.com

bancariosabc.org.br

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 10:13

Nós estamos confundindo conceito de licença maternidade com licença por adoção.

O meio de que a criança seja registrada por ela é unicamente por adoção (em caso de casais homossexuais). Sendo assim, ela tem direito aos 120 dias independente da definição de ser pai ou mãe.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
MATHEUS MARCON

Matheus Marcon

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 10:14

Interessante este questinamento!
Nossa legislação infelizmente não está preparada para os casais homoafetivos, sem dúvidas é um assunto que vai gerar muitas polêmicas...
Em minha opinião as pessoas deveriam ser tratadas como "pessoas" sem distinção do gênero... facilitaria demais as coisas!

Matheus Marcon
Assessor de RH
Skype: matheusmarcon123
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 10:26

Então mais no caso de adoção somente um dos cônjuges pode tirar a licença "familiar" de 120 dias podendo assim intercalar entre eles. Mais e neste caso em questão, uma é a genitora então consequentemente tem a sua licença maternidade por direito de 120 dias,porém a outra estará " adotando" a criança, que por sua vez quem adota tem direito a 120 dias de licença. Como proceder?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

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