x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 28.558

Auxilio Doença espécie 31 modificado para espécie 91

Kamili Machado Mendes

Kamili Machado Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 17:38

Olá Colegas,

Temos um funcionário que se ausentou por auxílio doença devido alguns problemas na coluna, em seu afastamento o INSS colocou a espécie 31 (Auxilio Doença Previdenciário) o que entendemos ser correto. O funcionário algumas vezes questionou dizendo que seu afastamento era por acidente de trabalho porque diz desenvolver os problemas na coluna decorrente de sua função, mas não ocorreu nenhum episódio na empresa de acidente que tenha provocado algum problema na coluna, bem como nem houve envio de CAT.

Porém quando ele fez o pedido de prorrogação de seu benefício o INSS colocou Auxilio doença por acidente do trabalho (espécie 91).

Minha dúvida é se agora o funcionário possui estabilidade na empresa? e pode ser modificado assim a espécie do benefício?

Aguardo, obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 18:46

Kamili, boa noite
O que precisa ser feito, caso a empresa não concorde com o INSS, recorrer da decisão, para isso precisará do Laudo Médico do Trabalho (empresa) e depois encaminhar ao advogado. Eu, já passei por isso e contestamos.
O médico do INSS ele vai pela palavra do empregado, cabe a empresa, caso não concorde, faça contestação/defesa.

Se a empresa concordar, então o empregado terá direito a estabilidade, e além disso o recolhimento mensal do FGTS, e em alguns caso a estabilidade vai até a aposentadoria, (conforme o agravamento), e além disso haverá (em sua maioria) o aumento do FAP.
E por isso a importância de entregar ao médico do trabalho a decisão (91) do INSS para que ele possa avaliar, caso ele não concorde então terá que recorrer.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 18:46

Kamili, boa noite
O que precisa ser feito, caso a empresa não concorde com o INSS, recorrer da decisão, para isso precisará do Laudo Médico do Trabalho (empresa) e depois encaminhar ao advogado. Eu, já passei por isso e contestamos.
O médico do INSS ele vai pela palavra do empregado, cabe a empresa, caso não concorde, faça contestação/defesa.

Se a empresa concordar, então o empregado terá direito a estabilidade, e além disso o recolhimento mensal do FGTS, e em alguns caso a estabilidade vai até a aposentadoria, (conforme o agravamento), e além disso haverá (em sua maioria) o aumento do FAP.
E por isso a importância de entregar ao médico do trabalho a decisão (91) do INSS para que ele possa avaliar, caso ele não concorde então terá que recorrer.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.