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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração DASN/DEFIS e Ausência de GFIP

Nina

Nina

Bronze DIVISÃO 3, Alimentador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 16:57

Boa tarde,

por favor preciso de ajuda com a seguinte questão:

tenho uma empresa do ano de 2010 que eu nunca usei, nunca emiti notas fiscais, enfim eu abri e não fiz nada.

quero fechar a empresa e fui hoje na receita federal, o atendimento foi péssimo e eu sai de lá com duas folhas e cheia de dúvidas, o funcionário me informou que a minha empresa está com uma lista de pendências ( segue abaixo) e ele me informou que eu conseguiria fazer tudo no site da receita que era somente acessar o site e resolver, eu acessei e não consegui resolver nada, eu tenho meu codigo de acesso, consigo acessar o site do simples nacional, mas não consigo mais avançar e preciso de ajuda.

AUSENCIA de DASN/DEFIS: 2011 /2013/ 2014

e também ausencia de GFIP

2010 DEZ
2011 JAN ate DEZ
2012 JAN ate DEZ
2013 JAN ate DEZ
2014 JAN ate DEZ
2015 Jan ate DEZ
2016 JAN ate ABRIL

Por favor alguém consegue me orientar como eu consigo declarar esse DASN/DEFIS 2011/2012/2014 pelo site e também resolver as pendências do GFIP no site da RECEITA ou Simples?

desde já agradeço a atenção,

p.s: devido a crise que estamos passando não estou conseguindo contratar um profissional para me ajudar.








Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 11:39

Nina
Boa tarde!

Prezada seja muito bem vinda ao Portal Contábeis!

Com relação a entrega das obrigações acessórias fiscais, segue link de acesso de ambas disponíveis no Portal do Simples Nacional e acessadas por meio de código de acesso ou certificado digital:

DASN - Válida até 2011.

DEFIS - A partir de 2012.

Para entrega da Gfip basta o envio da primeira competencia pendente informando-a sem movimento. Todavia por se tratar de assunto relacionado ao Departamento Pessoal, peço que, pesquise por lá sobre o assunto.

No mais, fico a disposição.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Nina

Nina

Bronze DIVISÃO 3, Alimentador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 15:11

Boa tarde Paulo, tudo bem?

muito muito obrigada pela ajuda!!!!

Paulo por favor quando eu vou declarar o DEFIS que é a partir de 2012 aparece essa mensagem para mim, ( ainda não efetuou a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais(DEFIS) para o ano-calendário 2012. ) o que eu devo fazer ? por favor preciso de ajuda.

obrigada.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 15:23

Nina
Boa tarde!

Antes de efetuar a entrega da Defis, deverá acessar o aplicativo Pgdas-D e lá informar receita 0 (zero) para todos os meses de cada ano calendário (2012 em diante), após efetuadas as devidas apurações, deverá retornar ao módulo Defis e entregar as respectivas declarações pendentes.

As informações prestadas no PGDAS-D a partir do Período de Apuração - PA 01/2012 deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).

Cabe lembrar que, a ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;

R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

(base legal: art. 38-A da Lei Complementar nº 123, de 2006)

Se persistirem dúvidas fico a disposição.

Att...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Nailson Silva Santos

Nailson Silva Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 15:30

Boa Tarde Srtª Nina,
O sistema está Acusando que você não efetuou a Declaração(DEFIS) de 2013 que trata do Ano-Calendário 2012.
Ou seja, basta entrar no site do Simples Nacional, clicar para Declarar o DEFIS, e Selecionar o Período, que deverá Ser 2013.

Att, Nailson Silva Santos.

Nailson Silva
Gerente Executivo
Elmo Contabilidade
[email protected]
Nina

Nina

Bronze DIVISÃO 3, Alimentador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 11:56

Boa tarde Nailson e Paulo, tudo bem?

muito obrigado pela ajuda ate o momento eu já consegui finalizar todo o processo do DASN e DEFIS,

e travei para solucionar o GFIP, como eu posso declarar isso e como devo proceder nesse processo? eu tenho apenas computador Mac e não estou conseguindo char os programas que rodem o programa para declarar, vocês conseguem me ajudar no passo a passo? preciso de ajuda estou perdida!

GFIP

2010 DEZ
2011 JAN ate DEZ
2012 JAN ate DEZ
2013 JAN ate DEZ
2014 JAN ate DEZ
2015 Jan ate DEZ
2016 JAN ate ABRIL

obrigada queridos!

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 18:06

Boa tarde,

Estou com o mesmo problema.
Será que consigo entregar somente a DEFIS zerada, sem ter que declarar mês a mês da DASN ?
Pois assim me livro da multa, será que também irá desaparecer essa pendência fazendo somente isso ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 14:51

Thaina Santos
Boa tarde!

Não é possível transmitir a Defis, sem antes realizar todas as apurações (mês a mês) através do aplicativo Pgdas-D.
Desta forma não há como " se livrar " da multa.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Jean Goulart Mendes

Jean Goulart Mendes

Prata DIVISÃO 1, Subcontador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 10:38

Bom dia! Tenho um cliente MEI de 01/2013 até 12/2016, quando solicitou exclusão por opção, pois iria ser LTDA-ME. Só que nunca declarou DASN, e nem pagou DAS no em tal período. Estou tentando informar a DEFIS, mas aparece a mensagem "PENDENCIA DE PREENCHIMENTO: Informar a "Administração Tributária" onde foi protocolado o processo". E não permite que eu gere essas declarações, alguém tem a solução?

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