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Acordo trabalhista.... Justa Causa!!!

Ebenezer Camargo

Ebenezer Camargo

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 17:55

Boa tarde a todos... temos um cliente que por motivos graves e válidos... efetuou a demissão da funcionária em 17/03/2016 por Justa Causa com verbas pagas na época!!!... pois bem, ela moveu ação contra a empresa de 119mil... e agora pede 10mil... e devido aos desgastes psicológicos o empregador aceitou os 10mil... e agora pergunto... com esses 10mil... a funcionaria ainda tem direito a multa rescisória?... Seguro Desemprego?... é preciso liberar o FGTS? ...

Dito isto no processo....

Nada obstante, a reclamante propôs para acordo o recebimento do valor de R$ 10.000,00, além de R$ 2.000,00 de honorários advocatícios, com a reversão da justa causa (que foi imposta após o ajuizamento desta reclamatória). O gerente se comprometeu a levar a proposta para análise da diretoria e a dar um retorno em 10 dias para o patrono da reclamante.


Alessandra Martin

Alessandra Martin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 08:08

Acredito que se houve reversão da justa causa, a funcionária passa a ter direito sim.

Dei uma pesquisada e encontrei isso num site.

Desse modo, quando ausentes quaisquer dos requisitos acima que autorizam a demissão por justa causa, esta será revertida para demissão sem justa causa e com isso caberá à empresa realizar a complementação do pagamento das verbas rescisórias, devendo ainda ser entregue ao trabalhador a guia para o levantamento do FGTS e guia para a percepção do seguro-desemprego.


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 08:11

Ebenezer Camargo

Veja com a reversão da justa causa conforme descrito acima a justa causa está revertida , cabe refazer a rescisão ou seja multa rescisório, FGTS, guias de seguro e tudo o quanto antes melhor pois se passar do prazo dela conseguir encaminhar o seguro a empresa ainda pode ter que arcar com mais essa despesa....

Sobre os 10 mil deve analisar do que se trata se é danos morais, ou se são as verbas devidas, horas extras, diferença das férias , aviso previo etc....

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 08:22

Bom dia.

Ao meu ver, como disse a Estefania, a própria decisão no processo diz que a justa causa deve ser revertida.
Sendo assim, a funcionária teria que receber todos os direitos.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Ebenezer Camargo

Ebenezer Camargo

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 13:59

Então não existe acordo!!!!.. pagar 10mil de acordo... mais tudo isso o que supostamente seria de direito... é assumir que o empregador estava errado.. mesmo quando todas as provam o contrário... afff... o acordo foi aceito apenas pra evitar os desgastes psicológicos que a fulana tem causado... e ainda sim ele tem que pagar o que não deve?.... é uma afronta... mas agradeço a todos!!!

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 14:35

Pessoal,

Penso um pouco diferente. Já passei diversas vezes por essa situação.

Nesses caso, por se tratar de acordo, a rescisão é zerada no sistema. E não pago multa da GRRF.

O acordo pressupõe que houve consenso entre as partes e que este valor arca com todas as reclamações. No máximo, entrego a guia de seguro e a chave, quando não são liberados através de alvará.

Essa é a orientação do meu jurídico, vale a pena consultar o seu.

Nunca tive problemas com esse procedimento.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 14:45

Bom, neste caso, eu tenho como sendo prudente consultar o advogado que defendeu a empresa. Ele sabe o que foi decidido pelo juiz e terá mais condições de auxiliar e dizer como se deve proceder neste caso em especifico. Pois cada juiz dá sentença de uma forma diferente!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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