Bom dia Lucas
O Ct-e avulso é emitido nas Agências Fazendárias do Estado, basta ir até uma com a NF-e e os documentos do veiculo, essa obrigação pode ser substituída conforme Art. 340 do RICMS 2014, segue texto:
Art. 340 Facultativamente, o CT-e poderá, também, ser emitido por estabelecimentos mato-grossenses, regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que efetuarem remessas de mercadorias em operações internas, interestaduais ou de exportação, para acobertar a respectiva prestação de serviço de transporte efetuada por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra unidade federada.
§ 1° Fica, igualmente, conferida a faculdade prevista no caput deste artigo em relação aos estabelecimentos mato-grossenses, na qualidade de destinatários de mercadorias, cujos remetentes também estejam estabelecidos no território deste Estado.
§ 2° O uso do CT-e na hipótese prevista no caput e no § 1° deste artigo implica:
I – a dispensa da obrigação de o prestador de serviço de transporte autônomo ou de a empresa estabelecida em outra unidade federada obterem o Conhecimento de Transporte Avulso, de emissão da Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do inciso I do artigo 176;
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Quanto ao ICMS relativo a essa prestação de serviço, a alíquota é aplicada sobre o valor do frete e não da mercadoria, deve-se usar a pauta disponibilizada pela Sefaz para se calcular o valor do frete e consequentemente o valor do ICMS, para que o seu valor cobrado não fique abaixo da lista de preços mínimos.
Att.