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PROUNI - Dúvidas na contabilização

Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 10:23

Bom dia,
sei que já existem fóruns acerca do tema, no entanto em nenhum deles consegui sanar minhas dúvidas.

Encontrei diversas pessoas lançando o valor da Bolsa do PROUNI da seguinte maneira:

D- (-) Bolsas do PROUNI (redutora da receita)
C- Mensalidades a receber

Eu não consigo entender o porque desse lançamento pelo seguinte motivo:

Se eu tenho R$10.000 de mensalidades a receber e coincidentemente bolsas do PROUNI a receber no valor de também R$10.000, eu acabaria zerando a conta "Mensalidades a Receber" e os clientes que não são do PROUNI e devem à faculdade, pela contabilidade, estariam quites com suas obrigações.

Alguém poderia me ajudar?

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

"O universo conspira a favor de quem não conspira contra ninguém." (Flávia Brito)

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 12:37

Pedro,

Pelo reconhecimento da receita

D - Receita de Serviços
C - Mensalidades a receber.

Pelo PROUNI

D- (-) Bolsas do PROUNI (redutora da receita)
C- Mensalidades a receber


Deve-se reconhecer como receita estas mensalidades que não serão recebidas em virtude do ProUni, uma vez que de fato o serviço foi prestado.

note que o efeito em resultado será nulo, pelo reconhecimento da bolsa do ProUni.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 12:49

Obrigado, Daniel.
Não havia pensado na possibilidade de reconhecer a bolsa do PROUNI como receita. Por isso tive a dúvida.
Com relação ao lançamento do reconhecimento da receita, acredito que vc tenha se confundido. O certo não seria o exposto a seguir?

D - Mensalidades a Receber
C - Receita de Serviços

Agradeço pelo esclarecimento da minha dúvida.

Abraços.

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

"O universo conspira a favor de quem não conspira contra ninguém." (Flávia Brito)

Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 18:05

Mas e para usufruir da isenção dos tributos federais de que trata a IN RFB 1.394/13 com relação às instituições que aderiram ao PROUNI? Como seria o lançamento?

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 06:47

Bom dia Pedro.

Sobre as questões levantadas acima eu tenho algumas objeções ao que os nobres colegas postaram.

Não estão erradas, mas podem ser aperfeiçoadas.

Vamos tentar entender o caso e por favor me corrija se eu estiver errado.

Eu tenho uma faculdade. Você quer estudar nela. E para isto você entra no Pro Uni.

Sendo assim você não paga a faculdade, mas em compensação eu tenho um desconto nos impostos e contribuições (não li a legislação em questão completamente e peço as mais sinceras vênias aos colegas) mas vamos supor que seja um abatimento no valor do IRPJ das mensalidades que pagam normalmente. Não vou citar os outros impostos mas a ideia é a mesma.

Neste caso temos que separar as duas receitas: as com os alunos bolsistas e as dos não bolsistas.

Vamos supor que a Receita com os Bolsistas seja na ordem de R$ 10.000,00 a dos não bolsistas na ordem de R$ 70.000,00 colocando ai uma alíquota de 32% de presunção teriamos uma base de IR de R$ 22.400,00 e um IR a pagar de R$ 3360,00.

Nota: a base de IR e a seu consequente calculo são teoricos tao somente para elucidar a situação.

Pois bem a contabilização dos não bolsistas:

D - Mensalidades a Receber (AC)
C - Receita com Mensalidades (CR)
Vr - 70.000,00

Pela provisao de IR

D - Provisao de IR (CR)
C - IRPJ a pagar (PC)
Vr - 3360,00

Agora os bolsistas

D - IRPJ a compensar (AC)
C - Beneficios do Prouni (CR)
Vr - 10.000,00

Neste caso eu não considero na conta de "mensalidades a receber" pois a instituição não vai receber deles vai na verdade receber o beneficio.

Não reduzo da receita. Tão somente a separo para retirar da base de calculo dos tributos federais.

Pela compensação

D - IRPJ a pagar (PC)
C - IRPJ a compensar (AC)
vr - 3.360,00

No caso das bolsas parciais:

Supondo que seja uma de 50% de uma mensalidade de R$ 1000,00

D - IRPJ a compensar (AC)--> 500,00
D - Mensalidades a Receber (AC)-> 500,00
C - Receita com Mensalidades (CR)-> 500,00
C - Beneficios do Prouni (CR)-> 500,00

Espero ter ajudado.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:02

Entendi sim, caro colega Paulo Henrique.
Uma dúvida que permanece, eu localizaria essa conta BENEFÍCIOS DO PROUNI exatamente em qual local no Grupo RECEITAS?

O problema que vejo nessa sua citação, é que caso eu opte pelo LUCRO REAL, eu creditando essa conta BENEFÍCIOS DO PROUNI, eu acabaria aumentando a base de cálculo do IRPJ e CSLL, certo?

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

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Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:56

Colegas, bom dia.

Depois de muita pesquisa, reflexão sobre dicas e experiências alheias, cheguei no meu próprio conceito sobre essa contabilização que não passa nem perto de ser "simples", ao passo que exige-se do profissional interpretação de leis e por aí vai.

Vamos lá, vou compartilhar meu entendimento:

1. Compreendendo a legislação

Conforme o art. 15-A da IN RFB 1.394/2013, as instituições de ensino superior que tiverem aderido ao PROUNI antes de 26/06/2011, não deverão observar os artigos 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da referida IN durante o prazo de 10 anos da vigência do respectivo termo.

Dessa forma, os artigos supracitados e os quais as IES respaldadas na IN estão isentos de observá-los, referem-se ao cálculo do POEB para obter-se um valor proporcional de isenção de tributos federais com relação às bolsas concedidas e ocupadas. Sendo assim, sem a necessidade de efetuar cálculos proporcionais às bolsas concedidas, como não há dispositivo em contrário, pode-se concluir que a isenção de tributos federais poderá ser na totalidade do valor das bolsas de PROUNI concedidas.

2. Contabilização

De acordo com o inciso IV, art. 14 da Lei nº 9.718/98, as Pessoas Jurídicas que usufruirem de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto de renda estarão obrigadas a serem tributadas pelo regime Lucro Real.

Seguindo o padrão de lucro real para contabilização, seguem os lançamentos:

Pelo reconhecimento do PROUNI

D- Tributos Federais a Recuperar - PROUNI (IN 1394/13) (A)
C- Bolsas Estudantis - PROUNI (CR - Receita)

PASSO IMPORTANTE:
Quando da apuração do Lucro Real no LALUR, a "Receita" com o PROUNI deverá ser excluída da base de cálculo do imposto para que não haja tributação sobre a mesma.

Pela Recuperação dos tributos federais

D- PIS a recolher (P)
D- COFINS a recolher (P)
D- CSLL a recolher (P)
D- IRPJ a recolher (P)
C- Tributos Federais a Recuperar - PROUNI (IN 1394/13) (A)

Caso ainda exista saldo nas rubricas IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, a organização deverá recolher esses valores a título de cada tributo.
Por fim, se restarem valores na conta "Tributos Federais a Recuperar - PROUNI (IN 1394/13)", até o momento não encontrei legislação que mencione o não aproveitamento desses valores para compensações em períodos posteriores.

Saliento que, apesar de muitos verem com estranheza a contabilização inicial do PROUNI como receita, não considero isso um problema, pois não estou ferindo nenhum princípio ou indo contra qualquer legislação. Essa foi uma forma encontrada para conseguir utilizar o benefício concedido pelo governo e demonstrá-lo dentro da contabilidade. Esses valores deverão estar melhor explicitados em Notas explicativas.

Espero ter contribuido de forma profícua com esse tema que há algum tempo tem me despertado curiosidade.
Reitero que o conteúdo exposto foi elaborado através de minhas inferências e entendimento acerca do tema face a complexidade do mesmo.

Abraço a todos.

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

"O universo conspira a favor de quem não conspira contra ninguém." (Flávia Brito)

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 07:25

Bom dia Pedro.

Seu raciocinio esta correto, mas em complemento ao meu raciocinio e a sua pergunta:


A conta Beneficios do Prouni eu colocaria na CR no grupo de Receitas e em um subgrupo de subvenções.

Você retiraria ela da base de calculos do IR (se caso for LR) via Lalur.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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