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Incidência INSS Aviso Prévio Indenizado

Cleibson

Cleibson

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 15:56

Mas se for suspenso o desconto, como ficará os descontos realizados.

A Justiça está concedendo a suspensão. Só a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) conseguiu através liminar a suspensão que beneficiou 10 milhões de trabalhadores do setor (Veja link do artigo)

Editado por Cleibson em 23 de abril de 2009 às 15:56:51

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 17:24

Cleibson

aconselho manter o desconto das demais categorais de trabalho tendo em vista que apenas este tem a liminar não atenderia as outras categorias de trabalho, aqui em São Paulo não houve nenhuma categoria beneficiada portanto a não ser que a lei federal mude, vou manter os descontos.

att
Raphael

Adriano Dolce

Adriano Dolce

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sábado | 25 abril 2009 | 00:35

Pessoal, boa noite, a respeito destas incidências sobre aviso previo indenizado, gostaria de saber o seguinte:
O aviso prévio descontado do empregado, quando este não cumpre o aviso, também deverá compor a base de cálculo (base negativa), neste caso, abatendo-se da base total encontrada, o valor a ele correspondente?

Já que, se é descontado caso seja indenizado, quero saber se é abatido quando o aviso se torna desconto na rescisão.

Cleibson

Cleibson

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 14:13

Desculpe Adriano, mas não entendi o que você quis dizer. Acontece o seguinte, de acordo com o Decreto nº 6727/2009 dever ser desconto do empregado o INSS do aviso prévio indenizado, cujo valor será lançado na rescisão contratual, inclusive conforme for o caso, eleverá ainda a alíquota do INSS.

Observação: Na SEFIP o lançamento é de outra forma, conforme

Editado por Cleibson em 13 de maio de 2009 às 14:17:14

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 09:35

eu entendo a pegunta Adriano.

você usa base as faltas, quando você falta se torna dedutivo da base de FGTS e INSS.
Porem o Decreto nº 6727/2009, ele apenas informa que o valor quando "pago" deve servir de base para INSS, e não observa a questão do aviso "Não" trabalho, que no caso estaria indenizando o empregador.

resumindo apenas incide a base o AVISO INDENIZADO e não incide base para INSS o AVISO "NÃO" TRABALHADO.

att
Raphael

Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 21:24

Pessoal, boa noite.

è exatamente isso que o Raphael escreveu, também não achei base legal para isso.

Acho injusto com o funcionario, ou seja: se ele é mandado embora ele paga o INSS sobre o aviso indenizado, agora se ele pede as contas sem cumprir aviso desconta-se na rescisão o aviso previo mais também não abate no INSS.

Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 09:25

Somente como o Cleibson citou

A Justiça está concedendo a suspensão. Só a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) conseguiu através liminar a suspensão que beneficiou 10 milhões de trabalhadores do setor

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 13 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 10:07

Bom Dia a todos!


No caso em especifico, dos trabalhadores no comercio, mesmo exisitindo a lei, e eles com a liminar. Pergunto: devo descontar ou não o inss sobre o aviso indenizado?

Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 10:43

No caso do Comércio aqui pelo menos não estamos descontando, até porque o sindicato ta em cima para não ser descontado devido a essa liminar

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
Marcos Evangelista Figueiredo

Marcos Evangelista Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 16:04

Concordo com a incidencia.

Lembrando que 13/01/2009 o Governo publicou o Decreto 6727/2009 que revogou a alina``f´´ do inciso V, $9º do art 214 do Drecreto 3.048/99.

Inclusive até então o próprio TST seguia a súmula 368 baseado no decreto 3.048, falando da não incidencia nos casos de acordo homologado.

Muitos seguiram a Instrução Normativa IN20 de 11/01/2007 indevidamente (descontando), apenas com o decreto em 2009, é que realmente tornou-se obrigatório o desconto.

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