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TRIBUTOS FEDERAIS

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Edson Palhares

Edson Palhares

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 7 anos Sábado | 9 julho 2016 | 11:40

Bom dia Colegas,


Gostaria de um esclarecimento, temos uma empresa que a opção tributaria é do Simples Nacional, ela é uma empresa de prestação de serviços e foi deferida em 26/06/2016, foi aberta em 09/06/2016, ela não esta tendo faturamento, sabemos que devemos fazer a apuração do do imposto mesmo sem obter receita, sendo o valor zerado, no entanto estou com a duvida se devo fazer a primeira apuração na competência 06/2016 ou iniciar em 07/2016, agradeceria muito a ajuda.

outro ponto, em relação a GFIP, não tem funcionários, então deve ser enviada a mesma sem movimento, tem que ser referente a competência da abertura 06/2016 ou pode iniciar na 07/2016

Sabemos também que existe as declarações anuais como DEFIS e RAis DIRF, sendo a empresa do Simples, são somente essas?


Att


Edson Palhares



Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 9 julho 2016 | 17:56

Caro Edson,
Para efeito de obrigações para com a Receita Federal, apuração do Simples Nacional e SEFIP, considere a data de abertura que consta no CNPJ, ou seja, se a data de abertura é 09/06/2016 estas obrigações passam a ser exigidas a partir da competência 06/2016. Quanto as obrigações, depende da situação de cada empresa, sendo optante pelo Simples Nacional em geral é:
1. PGDAS D: mensal.
2. SEFIP: mensal, caso haja pagamento a empregados, pro labore dos sócios ou a autônomos ou nada havendo envie somente a da primeira competência sem movimento.
3. DEFIS: anual.
4. RAIS: anual.
5. Como a empresa é prestadora de serviços veja perante o município as obrigações mensais.
Há outras obrigações que dependem da situação ou atividade de cada empresa.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

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