Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde a todos,
Fiz uma rescisão com saída em 30/06/2016 e a funcionária esta querendo o informe de rendimentos.
Sou obrigado a entregar agora ou somente no prazo estipulado pela legislação que é o último dia útil de fevereiro do ano seguinte?
Desde já agradeço,