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informe de rendimentos quando existe rescisão

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 12:44

Boa tarde a todos,

Fiz uma rescisão com saída em 30/06/2016 e a funcionária esta querendo o informe de rendimentos.

Sou obrigado a entregar agora ou somente no prazo estipulado pela legislação que é o último dia útil de fevereiro do ano seguinte?

Desde já agradeço,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 13:04

Agnaldo, boa tarde.
Fica a critério da empresa, se por acaso for entregar agora, então guarde uma cópia para quando for fazer a DIRF essa não saia diferente do Informe já entregue.
O que eu faço, e comunicar ao ex-empregado que a legislação atual permite que a empresa entregue no mês de Fevereiro, então o ex-empregado deverá entrar em contato com a empresa para que possamos enviar via correio ou e-mail.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 13:06

Agnaldo

Entendo que sua obrigatoriedade é apena depois da entrega da DIRF, em fevereiro do próximo ano.
Mas nada te impede de fornecer este documento junto com a rescisão para a colaboradora, já que ele pode ser emitido pelo próprio sistema da folha.
Acredito também que isto te pouparia tempo no próximo ano.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC

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