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Contribuição sindical

Solução Contabil

Solução Contabil

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 15:43

Boa tarde..!
entrei no Departamento Pessoal há pouco tempo e já estava cadastrado na empresa um sindicato.
Porém, ao que parece este sindicato estava errado, pois chegou uma carta de um outro sindicato informando que teve ausencia de contgribuição.
O que devo fazer?
Foi recolhido sobre sindicato dos comercios e porem o informativo que chegou é sobre sindicato de motorista.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 15:50

Joel Gonçalves Nunes

Essa questão Sindical é assim mesmo, todo ano as empresas recebem diversos boletos para pagamento, emails cobrando taxas indevidas e ainda essa questão de enquadramento em outro Sindicato.

Algumas funções como os Motoristas por exemplo possuem Sindicatos diferenciados sim e a empresa deverá enquadrar tais funcionários em seu sindicato representante, mesmo que o CNAE sugira outro.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MATHEUS MARCON

Matheus Marcon

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 16:17

Atualmente as contribuições exigidas pelas entidades sindicais classificam-se em 4 (quatro) tipos, a saber:
* Contribuição sindical: tributo devido à União e parte repartida para as entidades sindicais - Art. 149 da Constituição Federal de 1988 e art. 548, alínea "a", e 580 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º/05/1943;
* Mensalidade sindical: contribuição voluntária dos associados/filiados ao Sindicato - art. 548, alínea "b", da CLT; e
* Contribuição Assistencial ou negocial: prevista em instrumento coletivo de trabalho e acordada na data base entre sindicatos - art. 513, alínea "e", da CLT;
* Contribuição Confederativa: fixada através de Assembleia Geral do sindicato - art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal/1988.
Entre as contribuições citadas, somente a primeira (contribuição sindical) é obrigatória, devendo ser descontada dos empregados, independentemente destes autorizarem ou não o desconto.

Motoristas como citado possuem um sindicato específico... verifique!

Matheus Marcon
Assessor de RH
Skype: matheusmarcon123

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