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Aplicação de Juros na Justiça do Trabalho

Evelyn R. Matias Maia

Evelyn R. Matias Maia

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 00:03

Boa Noite !

Fiz um cálculo na área trabalhista, o qual, foi retificado pelo juiz, deduzindo o valor do INSS (parte reclamante), do total das verbas deferidas corrigidas monetariamente, para somente depois aplicar os juros de mora, este procedimento está correto?

Já fiz outros cálculos onde apliquei os juros diretamente sobre os débitos corrigidos monetariamente, e não tiveram retificação.

Alguém conhece a fundamentação para este procedimento adotado pelo juiz?


Desde já agradeço.

Evelyn

Angela Ribeiro

Angela Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 09:19

Prezada Evelyn, meio tardia, mas segue o esclarecimento quanto ao tópico.

Súmula nº 26 (TRT4) - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. BASE DE CÁLCULO.
Os descontos previdenciários apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, excluídos os juros de mora, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observados as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido.

Há também jurisprudência prevista pelo TST, dá uma pesquisada que você encontra.

Att,

Angela;

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