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DSTDA - SEDIF (MG) alguém já conseguiu transmitir?

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 14:38

Olá amigos, sou de MG, estou tentando transmitir a SEDIF, mas no programa não abre a opção transmitir, consigo somente gerar a mídia TED mas quando entro no programa TED pra transmitir da uma mensagem que a Sefaz de MG não recebe arquivos via internet.

Algém de MG está com mesmo problema?

@contabilidadeecontat
Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 14:45

Boa tarde João Paulo Delesposte!

O Estado de MG já disponibilizou o aplicativo no site da Secretaria da Fazenda, porém, ainda estão desenvolvendo WebService próprio para receber as declarações, pois, a transmissão não será feita pelo TED.

Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 14:12

Boa tarde!
Pra ser sincero ainda não tentei transmitir nenhuma Declaração, com pensamento que possam prorrogar ou nos passar orientações necessárias devido ao grande número de erros que estou acompanhando os colegas comentarem.

Deus está aqui †
Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 08:43

Bom dia!
Em outro tópico, nossa colega Gislaine Cristina nos trouxe a seguinte informação:

"Em Minas Gerais ainda não é possível realizar a transmissão da DeSTDA e antecipamos que ela não será feita pelo Transmissor Eletrônico de Documentos - TED. A nossa área de tecnologia ainda está desenvolvendo a aplicação para recepção dos arquivos que deverão ser transmitidos por WebService.

Atualmente, o contribuinte mineiro deverá gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para MG.

Alertamos, porém, que a SEF/MG não exigirá essa transmissão para MG enquanto os sistemas não estiverem aptos à recepção e os endereços dos webservice para transmissão sejam publicados em nosso site.

Atenção: Conforme AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016, o prazo para o envio da DeSTDA de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 DE AGOSTO DE 2016.
Caso o contribuinte efetue operações para outra unidade da Federação onde possua IE de Substituto Tributário, também deverá transmitir o arquivo para as UF de destino. Sobre a transmissão da DeSTDA para outras UF, o contribuinte deve se informar diretamente na respectiva SEFAZ.
Na DeSTDA, somente devem ser informadas as operações de ST em que o contribuinte possui prazo para recolhimento, ou seja, na condição em que possua IE de Substituto Tributário.
Ou seja, estas operações interestaduais em que o contribuinte não possui IE/ST e deve recolher o imposto a cada operação não são informadas na DeSTDA

Em relação às obrigações para a própria UF do contribuinte, este deve informar todas as obrigações, mesmo aquelas recolhidas "antecipadamente", no caso em que a operação refira-se a diferencial de alíquota (ativo imobilizado e uso e consumo) ou antecipação prevista no §14 do art. 42 do RICMS/MG.

A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária é uma obrigação acessória, somente para os contribuintes do ICMS optantes pelo SIMPLES NACIONAL, instituída pelo ATO COTEPE 47/2015 que tornou-se obrigatória a partir de 01/01/2016.

A DeSTDA deve ser gerada pelos contribuintes do Simples Nacional, mesmo que sejam "zeradas" ou "sem movimento", conforme determina a legislação. Deverá ser informada por ESTABELECIMENTO que realize qualquer operação/prestação a seguir:
- sujeita a ST tendo o declarante como o sujeito passivo da obrigação tributária de ICMS;
- devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação;
- devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação;
- diferença de alíquota na condição e de adquirente de bem para ativo ou material de uso e consumo;
- em que exista ICMS devido pelo destinatário não contribuinte do ICMS, devido pela condição estabelecida pela EC 87, em que, mesmo na condição de remetente, tenha assumido a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto perante a UF de destino;
Para geração da DeSTDA, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o aplicativo SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional, desenvolvido pelos Entes Federados, para o preenchimento e entrega da DeSTDA. O endereço eletrônico para acesso ao aplicativo é (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas
/declaracoes_demonstrativos/DeSTDA_SEDIF-SN
/SEDIF_Aplicativo.html).
A assinatura digital, será exigida para quem tiver operação interestadual ou quem for emitente de NF-e ou CT-e. Para os demais contribuintes mineiros será aceito envio com login e senha do SIARE.

Outras informações podem ser obtidas em: (http://www.sedif.pe.gov.br/). Sugerimos verificar também o Manual do Usuário e as Perguntas e Resposta relativas àDeSTDA.
No site da SEF MG as informações sobre a DeSTDA estão dispostas em: (www.fazenda.mg.gov.br).
As empresas deverão ficar atentas às divulgações da SEF/MG sobre o assunto. Assim que o sistema estiver apto, será disponibilizado
Atenciosamente,
FALE CONOSCO - SEF/MG"

Deus está aqui †
Elizete Gomes Soares

Elizete Gomes Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 14:12

AVISO IMPORTANTE: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, suspendeu a cobrança da DeSTDA, em virtude de problemas operacionais.
AVISO IMPORTANTE:
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informou ao SESCON/MG e aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a suspensão da cobrança desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais. Notícias sobre este assunto serão publicadas neste portal. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para Minas Gerais.
DeSTDA - Declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada pela ME ou EPP optantes pelo regime Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas "a" (Substituição Tributária), "g" (Antecipação) e "h" (Diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituída pelo Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 04 de dezembro de 2015, e autorizada pelo art. 69-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional, aplicativo desenvolvido pela SEFAZ/PE por solicitação do CONFAZ, para ser utilizado por todos os contribuintes do país que são optantes do Simples Nacional, exceto o microempreendedor individual (MEI) .
PRAZO: O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.Fonte: AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016 - Publicado no DOU de 13.04.16 -
Assim que recebermos mais informações sobre a data correta informaremos nas redes sociais do SESCON/MG.
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Pyter Basso

Pyter Basso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 14:16

DeSTDA / SEDIF-SN

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação / Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional

AVISO:

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a suspensão da cobrança desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais. Notícias sobre este assunto serão publicadas neste portal. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para Minas Gerais.

Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 14:24

Boa tarde,
Em contato hoje, dia 18/0/2016, ainda pela manhã, a SEF-MG, através do fale conosco, me respondeu:
Foi disponibilizada em 17/08/16 a versão do aplicativo SEDIF-SN com atualização para transmissão das declarações para o estado de Minas Gerais.

O contribuinte que ainda não estiver com o aplicativo instalado em sua máquina deverá fazer o download do aplicativo no link http://www.sedif.pe.gov.br/ . Ao abrir o sistema aceitar as atualizações informadas caso ocorra mensagem.

Para o contribuinte que já está com o aplicativo instalado, ao entrar no sistema, aparecerá mensagem perguntando se deseja atualizar a versão, então o contribuinte deverá aceitar a atualização para que a configuração para transmissão para MG seja concluída.

A assinatura digital, será exigida do contribuinte mineiro que praticou operação interestadual, é emissor de NF-e ou CT-e e vai transmitir a declaração para outros estados.
Para a transmissão do contribuinte mineiro para MG, deverá ser utilizado o login e senha do SIARE para transmissão.

Atenção: Conforme AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016, o prazo para o envio da DeSTDA de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 DE AGOSTO DE 2016.

Caso o contribuinte efetue operações para outra unidade da Federação onde possua IE de Substituto Tributário, também deverá transmitir o arquivo para as UF de destino. Sobre a transmissão da DeSTDA para outras UF, o contribuinte deve se informar diretamente na respectiva SEFAZ.
Na DeSTDA, somente devem ser informadas as operações de ST em que o contribuinte possui prazo para recolhimento, ou seja, na condição em que possua IE de Substituto Tributário.

Ou seja, estas operações interestaduais em que o contribuinte não possui IE/ST e deve recolher o imposto a cada operação não são informadas na DeSTDA

Em relação às obrigações para a própria UF do contribuinte, este deve informar todas as obrigações, mesmo aquelas recolhidas "antecipadamente", no caso em que a operação refira-se a diferencial de alíquota (ativo imobilizado e uso e consumo) ou antecipação prevista no §14 do art. 42 do RICMS/MG.

A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária é uma obrigação acessória, somente para os contribuintes do ICMS optantes pelo SIMPLES NACIONAL, instituída pelo ATO COTEPE 47/2015 que tornou-se obrigatória a partir de 01/01/2016.

A DeSTDA deve ser gerada pelos contribuintes do Simples Nacional, mesmo que sejam "zeradas" ou "sem movimento", conforme determina a legislação.

Deverá ser informada por ESTABELECIMENTO que realize qualquer operação/prestação a seguir:
- sujeita a ST tendo o declarante como o sujeito passivo da obrigação tributária de ICMS;
- devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação;
- devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação;
- diferença de alíquota na condição e de adquirente de bem para ativo ou material de uso e consumo;
- em que exista ICMS devido pelo destinatário não contribuinte do ICMS, devido pela condição estabelecida pela EC 87, em que, mesmo na condição de remetente, tenha assumido a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto perante a UF de destino;

Outras informações podem ser obtidas em: (http://www.sedif.pe.gov.br/). Sugerimos verificar também o Manual do Usuário e as Perguntas e Resposta relativas à DeSTDA.

No site da SEF MG as informações sobre a DeSTDA estão dispostas em: (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas
/declaracoes_demonstrativos/DeSTDA_SEDIF-SN/).

Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 15:35

Boa tarde, Hermann Quadros!
Essa mensagem publicada pelo Marcelo não é antiga. Foi publicada hoje, e também obtive hoje como resposta do fale conosco da SEF-MG.


"Senhor Douglas,
Tendo em vista os problemas operacionais para a transmissão da DeSTDA para a SEF/MG, estaremos suspendendo a cobrança desta declaração. As notícias sobre este assunto serão publicadas no site em www.fazenda.mg.gov.br .
Gentileza acompanhar publicação.”
"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
FALE CONOSCO - SEF/MG
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais
Oculto para outros estados e países"

Deus está aqui †
Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 15:45

Boa tarde, Marcelo / Daniel
O link postado pelo Marcelo está dando erro.
Ao acessar o mesmo caminho do link, me deparo com as informações antigas (prorrogação para 20 de agosto de 2016)

Entrei em contato com a SEF-MG, hoje mesmo, via -email, e me informarão o texto que postei acima.

Se a declaração for prorrogada, melhor ainda.

MARCELO MANCA DE SOUZA

Marcelo Manca de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 18:27

Pessoal, boa noite!

Segue comunicado oficial.

E-COMUNICADO Nº 001/16

Prazo de entrega da DeSTDA é suspenso
Declaração é obrigatória para contribuintes optantes pelo Simples Nacional

A Subsecretaria da Receita Estadual, diante da possibilidade de prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), e

considerando as discussões envolvendo a matéria no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);

considerando ainda que a DeSTDA é uma obrigação acessória instituída pelo Ato Cotepe 47/2015 a ser cumprida, a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional;

COMUNICA o sobrestamento da data de entrega da DeSTDA até que seja publicada a alteração do Ajuste SINIEF 12/2015 e sua respectiva implementação na legislação mineira por meio de Decreto.

Para mais esclarecimentos, os contribuintes podem acessar o sitewww.fazenda.mg.gov.br procurar uma repartição fazendária (clique aquipara verificar os endereços) ou acionar o Fale Conosco da SEF, na internet (http://formulario.atendimento.fazenda.mg.gov.br/pages/index.xhtml).

JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual

Link para acesso (válido)

www.fazenda.mg.gov.br


Abraços a todos.

Adriana Glaice Filipini

Adriana Glaice Filipini

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 09:50

Bom dia!

Hoje recebi o seguinte comunicado do Chefe AF.

Informo que DeSTDA já está sendo recebida.



Para que o programa SEDIF possa se comunicar com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, não pode haver restrição de firewall ou proxy sobre a aplicação ou os endereços, portas e protocolos :

So que eu não consigo transmitir pois da o erro 1013, alguem do estado de Minas Gerais ja conseguiu transmitir?

Natannia Rodrigues

Natannia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 09:58

Bom dia!!

Pessoal recebi está mensagem quase agora....

Informamos que está mantida a suspensão de entrega da DeSTDA.
Contudo, os contabilistas e contribuintes, que desejarem, já podem efetuar as transmissões.
Para que o programa SEDIF possa se comunicar com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, não pode haver restrição de firewall ou proxy sobre a aplicação ou os endereços, portas e protocolos listados abaixo:
A liberação da restrição deve ser efetivada por pessoas com conhecimento na área.

UF Endereço Porta Protocolo
MG 201.16.234.30 21 FTP
MG https://www2.fazenda.mg.gov.br/ws/wsSedifService?wsdl 433 HTTPS

Tecnóloga em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNICSUL, e cursando Ciências Contábeis.

Experiência profissional na área contábil/fiscal, atualmente em suporte técnico em tecnologia contábil.

Site: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br
Elizete Gomes Soares

Elizete Gomes Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 16:11

Boa tarde!

Alguém saberia me dizer se para lançar os dados da contadora a mesma está condicionada ao CRC com curso superior ou poderá assinar como técnico.

Pergunto isso porque tento cadastrar a contadora e o programa dá erro com o número de Técnico.



Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 13:59

Elizete, Boa tarde , deve se preencher o CRC completo do contador ou tecnico EX: 123456/O-4

Adriana, Estou com mesmo erro codigo 1013, erro na transmissão, alguém mais ? já conseguiram transmitir ou resolver esse erro?

Adriana Glaice Filipini

Adriana Glaice Filipini

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 13:47

Boa tarde!

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25.08.2016, o Ajuste SINIEF 12/2016, que prorroga para os seguintes prazos o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional:

a) 20.10.2016, em relação às competências janeiro a agosto de 2016, para os Estados do Piauí e Mato Grosso.

b) 20.01.2017, em relação às competências janeiro a novembro de 2016, para o Estado de Minas Gerais.

Econet Editora Empresarial Ltda.

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