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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração imposto de renda

PATRICIA

Patricia

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 15:36

Boa Tarde,

Como proceder em relação ao atraso na declaração Imposto de Renda Pessoa Física. A situação se encontra da seguinte forma, tem uma empresa no nome e possui outros rendimentos, foi feita apenas a declaração da empresa e da mesma não. Hoje 12/07/2016 ficou sabendo que a contabilidade na fez sua declaração Pessoa Física, o que fazer nesse caso.

Tem multa a pagar, fora o aumento de 1% cada mês que atrasa.
Quais os passos a seguir para sair desse embaralhado de problemas.

Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 15:55

Boa tarde Patrícia!

Se a declaração não foi entregue e estava obrigada, faça a entrega. Caso saiba como proceder, basta baixar os programas IRPF e Receitanet, caso contrário procure auxílio de um contador ou profissional habilitado para fazer a entrega.

A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 29/04/2016.

Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

Assim que transmitir a declaração em atraso, serão impressos em sequência: o Recibo, a Notificação de Lançamento e o Darf da Multa.

idg.receita.fazenda.gov.br

Boa Sorte!

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