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Alteração do Sócio de uma EIRELI - DBE - QSA - Rio de Janeir

Wagner

Wagner

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 16:51

Prezados amigos, boa tarde.

Li bastante coisa aqui no fórum que me ajudaram bastante, mas ainda assim, nao consegui obter o deferimento do DBE transmitido para a Receita. Já refiz 5 vezes e sempre apontam um erro.

Por já estar um pouco perdido, recorro a vocês e abaixo descrevo minhas dúvidas:

No site da receita - ( idg.receita.fazenda.gov.br ), me deparo com os seguintes textos:

"São consideradas Alterações de Dados Cadastrais/Situações Especiais:

I - Decretação da falência;

II - Reabilitação da falência;

III - Inventário do empresário, do titular de empresa individual de responsabilidade limitada ou do Titular de Empresa Individual Imobiliária;

IV - Encerramento da liquidação;

V - Decretação da intervenção;

VI- Encerramento da intervenção;

VII - Restabelecimento de inscrição da Entidade;

VIII- Restabelecimento de inscrição da Filial;

IX - Início da liquidação judicial;

X - Início da liquidação extrajudicial;

XI - Deferimento da recuperação judicial;

XII - Encerramento da recuperação judicial"


Diante disso, entendi para Alteração Contratual referente na substituição do sócio da EIRELI(sócio A) por outro (sócio B), não se aplicava esse código. Porém, prosseguindo com a leitura, me deparo com esse trecho:

"6 - No caso do evento 202 (alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ) para sociedade empresária LTDA ou simples, o ato a ser apresentado poderá ser o constitutivo, se desse constar o atual responsável na condição de sócio administrador."


Afinal, ao preencher o "FCPJ" no 1o campo - "Eventos" qual opção eu marco?
- Dados Cadastrais/Situações Especiais;
- Quadro de Sócios e Administradores;
- Ou as duas opções?

2o passo - Identificação
Abre uma caixa perguntando se a empresa já foi constituída e marco a opção "Sim" e posteriormente informo a Natureza Jurídica (230-5) e o NIRE da EIRELI.

3o passo - Representante/Preposto
Devo informar o sócio que consta no QSA conforme consulta no CNPJ, mas que será substituído. Ou coloco o novo que será incluído"9sócio B)?
No campo de qualificação, também coloco o código "65 - Titular PF Residente ou domiciliado no Brasil"?

4o passo - QSA
Primeiramente escolho a opção "Entrada de sócio/administrador" e coloco as informações do novo sócio(sócio B), com a data em que estou preenchendo, informo os 100% de participação no capital e a no campo qualificação informo novamente o código 65 ?

Depois de informada a entrada do novo sócio(sócio B), preencho optando pelo campo "saída de sócio/administrador" informando os dados do Sócio A, que está sendo substituído.

Espero que eu tenha conseguido me fazer entender e conto com a ajuda dos amigos.

Desde já agradeço!

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 09:11

Bom dia Wagner,

Acredito que a alteração contratual ainda não tenha sido registrada. Então vou lhe ajudar com base nisso.

1ª Questão
Marque as duas opções.
- Dados Cadastrais/Situações Especiais;
- Quadro de Sócios e Administradores;

Será necessário as duas pois será feita a alteração de responsável junto ao CNPJ(cod. do evento 202) e alteração do QSA(retirando o sócio antigo e colocando o novo)

2ª Questão
O quadro não pergunta se a empresa já foi constituída. Pergunta sim, se o ato constitutivo ou alterador já foi registrado. No seu caso, como acredito que a alteração ainda não foi registrada pela JUCERJA, marque a opção "não". Se por acaso ja tenha sido registrada, marque sim e preencha os dados solicitados, de acordo com o rodapé do ato alterador.

3ª Questão
No QSA, deve-se criar o evento de saída de sócio. E outro de entrada de sócio.
E sim, deve colocar a opção "Titular PF Residente ou domiciliado no Brasil"

4ª Questão
Exatamente isso. Faça o processo conforme tem feito.

Espero ter ajudado.

Att,

Eric Pereira

Wagner

Wagner

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 11:36

Renan e Eric, muito obrigado pela atenção.

Hoje de madrugada vi que, finalmente, foi aprovado pela Receita.

Já havia feito a mesma coisa antes e deu erro. Enfim, provavelmente algum detalhe que fiz diferente e nem percebi.

De qualquer forma muito obrigado mesmo.


Eric, com base nas suas dicas, com relação a 2a questão, a pergunta sobre o ato constitutivo ou alterador,
marcando "NÃO", o campo para preenchimento do NIRE não abre. Diante disso, marquei "SIM", concluindo que a pergunta é se referindo à constituição ou alguma alteração anterior, pois a alteração atual não poderia ter sido registrada se ainda estou gerando o DBE. Com isso o campo para preenchimento do NIRE foi aberto e pude preenchê-lo.

1 - E como foi deferido, acredito que não terei problemas, né?

2 - Próximo passo é assinar e reconhecer firma(2 vias) e levar ou mandar por correio para a Delegacia da Receita que vem informada na aprovação do DBE. Feito isso eles vão deferir o DBE e finalmente consigo dar entrada na JUCERJA(juntando ao restante da documentaçao)?

3 - O número que pedem durante o preenchimento do "Requerimento Eletrônico" só virá depois que eu entregar e o DBE for deferido? Ou eu já obtive esse número com a aprovação do DBE?

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 13:22

Boa tarde Wagner,

Você terá problemas com o DBE se deixa-lo desse jeito.

À partir do momento em que você marca a opção "SIM", a receita federal entende que sua alteração contratual já foi registrada. E todo o processo deverá ser encaminhado para a RFB e não para a JUCERJA. Sendo assim, voce teria que enviar uma cópia autenticada da alteração contratual para a RFB, coisa que você ainda não tem.
Cancele esse DBE e marque a opção "NÃO". Quando se marca tal opção, a RFB entende que seu processo será analisado diretamente na JUCERJA.
A pergunta se refere à alteração atual. E não sobre alguma anterior ou ato constitutivo.

Sobre o envio do DBE para a Receita Federal, não será necessário, pois o processo será analisado diretamente na Junta Comercial.
Junto com a alteração, voce deverá entregar na Junta:
1. 1 Via o ato alterador, com reconhecimento de firma dos sócios.
2. Cópia autentica do documento de identidade do novo sócio.(mesmo documento informado no ato)
3. Caso o documento de identidade não venha com o numero do CPF nele, imprima uma situação fiscal do CPF, no site da Receita Federal e anexe ao processo.
4.Capa da JUCERJA. (Comprada em papelaria), com assinatura do novo sócio.
5. DBE em 2 vias - não é necessário reconhecer firma.
6. Recibo de entrega do Requerimento Eletrônico.
7. Originais das taxas pagas (DARJ + DARF 6621)

Assim que seu novo DBE for aceito, preencha o Requerimento eletrônico. Use o numero do DBE "RJxxxxxxxxxxx - xxxxxxxxxxxxxx" (o número consta no canto superior à direita do DBE).

O primeiro passo de todos os registros é o registro do contrato. Por isso que se deve colocar a opção "NÃO" ao preencher o DBE.

Wagner

Wagner

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 13:40

Eric, valeu mesmo.

Então eu marco a opção "NÃO" e consequentemente deixo em branco o campo do NIRE(que não abre pra preenchimento quando marco "NÃO")?

Certo?

Optei pelo sim, por achar que tivesse de informar o NIRE. Vou refazer!

Quanto á capa, foi assinada pelo sócio antigo. Isso também me trará problemas pelo visto, né?

Valeu mesmo, Eric.

Acho que, finalmente, chegarei lá!

Mais uma vez, muito obrigado.

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 13:44

Exatamente, marque a opção "NÃO".

Terá problemas sim, o novo sócio, como será o responsável, deve assinar a capa.

Tendo qualquer problema, é só vir aqui novamente.

Espero ter ajudado!

Wagner

Wagner

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 15:54

Ajudou muito!

Me sinto mais seguro.

Agora, voltando a questão do "SIM" ou "NÃO" na tela que abre ao preencher o quadro de "identificação" a pergunta se o ato constitutivo ou alterador já foi registrado, me pareceu meio sem sentido , pois como eu poderia ter dado entrada na alteração se para isso eu preciso fazer o DBE?

Não consegui ver lógica nessa pergunta e por isso respondi "SIM". E "tive certeza" que era o correto a responder, pelo fato de com o "SIM" abrir o campo para preenchimento do NIRE.

Enfim. Achei bem confuso, mas que bom que pude contar com você para me ajudar.

Caso saiba de alguma situação em que seria possível ter dado entrada na Junta sem o preenchimento do DBE e ai, neste caso, marcar a opção "SIM", agradeço mais uma vez.

Faço essa pergunta apenas por curiosidade, visando consolidar o entendimento. De repente tem algum sentido/explicação que não fui capaz de perceber.

Assim que houver a aprovação da nova DBE que fiz com base na sua ajuda, venho aqui informar.

Abraço!

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 16:52

Para novos contratos e alterações, tanto a JUCERJA quanto o RCPJ, solicitam o preenchimento do DBE.
Antigamente o processo era feito separadamente. Sendo necessário o Registro do Contrato para que depois fosse enviado o DBE. Não existia a pergunta do "SIM" ou "NÃO".

"Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?"
Sempre que fizer um DBE ou preencher qualquer pedido de alteração ou constituição, as informações deverão ser do ato em questão. Um exemplo:

1. Uma empresa quer realizar sua primeira alteração contratual.
2. Deve-se fazer uma minuta do contrato e preencher o DBE.
3. Como o ato(1ª alteração contratual) ainda não foi registrado, marca-se a opção "NÃO".

Agora um exemplo em que se utiliza o "SIM"

1. Uma empresa possui várias alterações contratuais registradas. E deseja fazer sua 7ª alteração contratual.
2. Verificando os dados da empresa, percebeu que, por algum motivo, não alteraram os dados no CNPJ. No caso, ainda constam os dados da 5ª alteração.
3. Deve-se, fazer um DBE com os dados da 6ª alteração(ultimo contrato registrado), e marcar a opção "SIM", pois a 6ª alteração já foi registrada na Junta Comercial. E enviar os documentos diretamente para a RFB.
4. Somente após à atualização dos dados na RFB será possível realizar a 7ª alteração.
5. Quando for preencher o DBE referente à 7ª, deve-se marcar a opção "NÃO", pois ela ainda não está registrada.

Não sei se fui muito claro, mas caso tenha mais dúvidas, fique à vontade para perguntar.

Att,

Eric Pereira

Wagner

Wagner

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 12:31

Eric, boa tarde.

Foi aprovado o DBE conforme suas informações.

Próximo passo, "Requerimento Eletrônico" e já me deparei com complicações.

Na primeira tela de preenchimento, temos o seguinte:

Quadro de Sócios e Administradores Atual (QSA)

Informe o CPF ou CNPJ e nome de todos os participantes do Quadro de Sócios e Administradores que atualmente estão registrados no órgão de Registro, e que assinaram o ultimo Ato arquivado. Para cada participante informado clique em ADICIONAR QSA para confirmar o preenchimento. Após finalizar o preenchimento de todos do QSA clique em CONTINUAR.
CPF / CNPJ:
Nome:
Qualificação:


Nesse campo informo o sócio que está sendo substituído, certo?

Ao preencher, marco a opção de titular abre uma caixinha para eu marcar se é administrador. Quando marco, e confirmo, fica duplicado. O mesmo sócio aparece 2 vezes como "TITULAR" e na linha de baixo como "ADMINISTRADOR".

Depois de avançar, vem solicitando Dados do Requerente(dados da Pessoa Jurídica). Nesse campo informo o novo sócio, certo?

Após avançar novamente, me deparo com as seguintes informações no QSA:

5. Qualificação dos Sócios e Administradores - QSA

Observação: PARA INSERIR OS DADOS DOS SÓCIOS, FAVOR CLICAR NO CPF, PREENCHER OS DADOS , GRAVAR e após preencher todos os dados do QSA, clicar no botão AVANÇAR

Para adicionar um QSA atual pressione o botão INCLUIR QSA

LISTA DOS PARTICIPANTES DO QSA
(Sócio, Administrador, Presidente, Diretor, Administrador, etc.)
Situação Ação CPF/CNPJ Sócio Nome Qualificação Adm Excluir
Novo Novo 07*******09 SÓCIO NOVO TITULAR
Novo Novo 07*******09 SÓCIO NOVO ADMINISTRADOR S
Atual Baixa 3*********3 SÓCIO ANTIGO TITULAR
Atual Atual 3*********3 SÓCIO ANTIGO ADMINISTRADOR S


*OCULTEI O CPF E O NOME DOS SÓCIOS POR SEGURANÇA, MAS NO PREENCHIMENTO APARECE CPF E O NOME DE CADA UM CERTINHO E REPETIDO

Essa duplicidade procede? tenho que atualizar o cadastro dos 4 itens, sendo que estão em duplicidade?

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 14:43

Boa tarde Wagner,

Que bom que deu certo com o DBE.
Agora vamos ao requerimento:

1ª questão - isso, primeiro deve ser preenchido com os dados do sócio antigo.
Irá aparecer os 2 campos mesmo, um como administrador, outro como sócio.

2ª questão - Preencha com os dados do novo sócio, que será o requerente do processo.

3ª questão - Procede sim. Uma dica: preencha sempre os dados no campo que consta como administrador, pois o cadastro do sócio copiará tudo que você preencher ali.
É necessário o preenchimento dos dois sócios pois, na próxima tela, você irá preencher os dados da venda da empresa.

Att,

Eric Pereira

Wagner

Wagner

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 15:34

Está me salvando, Eric...rs

Ao preencher as informações do antigo e novo sócio, foi solicitado marcar uma opção de como seria usada a firma(
Informe como será o uso da Firma( Isoladamente, Conjuntamente ou Todos os Adminstradores). Marquei em ambos isoladamente, por se tratar de apenas um sócio, certo?

E agora me deparei com essa tela.

Clique em Validar Requerimento e após clique em Validar DBE.
Evento CPF/CNPJ Nome Qualificação Quotas % Capital DBE. % Capital Req Baixa
Novo 07********9 SÓCIO NOVO TITULAR 0 100,00 100 Não
Novo 07********9 SÓCIO NOVO ADMINISTRADOR 0 0,00 0 Não
Baixa 3*********3 SÓCIO ANTIGO TITULAR 0 0,00 0 Sim
Atual 3*********3 SÓCIO ANTIGO ADMINISTRADOR 0 0,00 0 Não



Na coluna Baixa, está correto a informação "NÃO" na última linha referente ao sócio antigo (coluna Evento - Atual)?

Ao clicar para validar requerimento, tive o seguinte alerta:

ALERTAS:
- O sócio(a) 'FULANO SÓCIO ANTIGO" CPF 3*********3, qualificação ADMINISTRADOR não consta como ativo no QSA da empresa verifique se está correta a informação. Essa situação pode colocar o processo em exigência.

[code]

Bastaria eu excluir a linha do QSA que cita SÓCIO ANTIGO como administrador?


Exclui o SÓCIO ANTIGO como administrador e o requerimento foi validado.

Agora nao faço idéia do que informar nesses campos para gerar o documento:

Informação para Gerar o Contrato/Requerimento de Empresário

Foro Cláusula Arbitral

Local do Foro

Local da Assinatura: Data da Assinatura:

[code]

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 16:45

Quando for escolher o administrador, coloque apenas o novo sócio. Veja se o requerimento passa fazendo isso.

Sobre as outras perguntas, fica difícil pra mim, responder sem olhar a tela. Esse "SIM" ou "NÃO" se referem à o que?
Realmente não estou conseguindo me lembrar.

Se for possível, posso lhe passar meu e-mail, você tira um print da tela, apaga as informações dos sócios e me manda.
Ficaria melhor pra mim!

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