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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF TRIMESTRAL IRPJ e CSLL

KAMILLA

Kamilla

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 16:59

Boa Tarde estou com uma duvida em apresentar a DCTF sobre os impostos IRPJ E CSLL, os valores dos mesmos correspondente as apurações 04,05 e 06/2016 deviam ter sido apresentados de acordo com cada mês ou poderão ser apresentados trimestral neste mês 06/2016 contendo os períodos anteriores?

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 17:13

Boa tarde Kamilla

O IRPJ e a CSLL por serem trimestrais só serão informados nas DCTFs dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro, e se for optado o parcelamento em cotas, os pagamentos das cotas serão informados sempre no trimestre seguinte. Ex: Optou em Março pelo pagamento em cotas, nesse mês você não informa pagamento, o pagamento será informado na DCTF de Junho, e assim por diante.

Att.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 15:53

Boa tarde Kamilla,

Na aba Débitos/Créditos será informado o IRPJ e CSLL quando for pago em cota única. Ex: DCTF Março/2016 você tem R$ 1.000,00 de IRPJ e CSLL, dai você informa o pagamento dos mesmos e pronto.
Na aba Trimestre Anterior você informará os pagamentos das quotas. Ex: Na DCTF de Dezembro/2015 você marcou na aba débitos/creditos que o IRPJ e CSLL foram parcelados, daí na DCTF de Março/2016 você deve na aba Trimestre Anterior informar o pagamento das quotas do IRPJ e CSLL de Dezembro/2015.


KAMILLA

Kamilla

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 10:39

Bom Dia,
Caio Cesar Fornaziere

aproveitando o espaço sobre DCTF hoje foi publicada as alterações na IN RFB 1.646, para declarar DCTF das empresas inativas referente a 01/2016, gostaria de saber qual programa devo usar para declarar as mesmas, sendo que na versão atual 3.3 não tem a opção "marcar" como inativa.

fellipe tavares

Fellipe Tavares

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 11:54

Boa tarde, Caio Cesar Fornaziere , aproveitando o espaço, tenho a seguinte dúvida: A apresentação da dct deve ser feito somente apos o pagamento das darf's referentes ao periodo de apuração?

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 14:37

Boa tarde

Kamilla, tem esse tópico que explica bem como transmitir a DCTF para inativas, lá certamente terá respostas para sua dúvida.

Fellipe Tavares, quanto a sua dúvida, as pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, mesmo que não tenha sido recolhido os impostos deve transmitir a DCTF, se deixar para transmitir somente quando houver recolhimento pode perder o prazo e ter que pagar multa.

Att.

fellipe tavares

Fellipe Tavares

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 16:39

Obrigado pela resposta, Caio Cesar Fornaziere. E quanto DCTF em que no mês não tenha imposto a pagar. EXEMPLO: uma empresa que revende gás GLP. Ela não paga PIS nem Cofins, mensalmente preciso enviar DCTF? Ou somente trimestralmente?

fellipe tavares

Fellipe Tavares

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 08:29

Bom dia, Kamilla.

1. Conceito e Entrega da Declaração

1.1 - Conceito e Obrigatoriedade de Apresentação

A partir de janeiro de 2011, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), deve ser apresentada, desde que tenham débitos a declarar:

I - pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

II - pelas unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e

III - pelos consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

lucas valle

Lucas Valle

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 10:56

Queria aproveitar o espaço para perguntar, caso o csll e irpj sejam optados por pagamento em quotas, no meu caso aqui é o 3° trimestre, então a 1° quota será em outubro, a 2° em novembro e a 3° em dezembro, SÓ que a DCTF sobre os fatos geradores de setembro é entregue em novembro, nessa data os darfs ainda não estarão todos pagos, independente disso, preciso informar os valores dos darfs ? sei que os pagamentos serão só no trimestre anterior, mas quanto a declaração dos debitos ? sei que tem algo sobre informar que vai ser pago em quotas, mas não sei exatamente como funciona. se puderem me ajudar, e outra coisa também, como calcula a terceira quota ? eu sei que a primeira é sem juros, a segunda é 1% de juros, e a terceira é a selic do mês anterior e mais 1%, mas como faz esse calculo exatamente, não entendo muito sobre selic. obrigado.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 12:11

Bom dia Lucas Valle

Na DCTF de Setembro você não irá informar pagamento das quotas do mesmo período, você irá marcar somente que foi dividida em quotas.
O pagamento das cotas serão informados na aba Trimestre Anterior na DCTF de Dezembro, assim como os pagamento em quotas do mês de Junho devem ser informados na DCTF de Setembro.

Quanto a guia da 3a cota, utilize o Sicalc para emitir, assim você não erra.

Att.

lucas valle

Lucas Valle

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 12:49

Boa tarde Caio Cesar, então só pra ficar bem claro, na DCTF de setembro eu marco que foi dividido em quotas, mas é preciso informar o valor do debito correto ? e outra coisa, o sicalc ele calcula automaticamente o valor da 3° quota ? (quando digo automaticamente eu digo que ele soma a selic + 1%).

Grato.

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 18:13

Lucas,
Importante o Sicalc estar atualizado para calcular "automático".
Você deve emitir os DARF's no início de cada mês após a atualização do programa Sicalc.

Atenciosamente,

Roane Pacheco

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